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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Funcionários não concursados da Educação poderão ficar nos cargos até dezembro, diz STF Decisão, que atende pedido do governador Fernando Pimentel, foi tomada durante reunião do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira em Brasília

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20/5), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram adiar para o fim de dezembro o prazo máximo para substituição de funcionários não concursados da área de educação de Minas Gerais por servidores concursados.
A decisão atende a um pedido do governador Fernando Pimentel para modular uma sentença anterior do STF, que havia determinado, no ano passado, que a substituição ocorresse até abril deste ano. O pedido do governador teve, como objetivo, manter os funcionários nos cargos até o final de 2015. No recurso ao STF, ele pediu que o adiamento atendesse tanto para professores de nível médio quanto para os da educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o ano letivo.


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