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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Designação para o cargo de ASB na rede estadual de Carlos Chagas, acontece neste sábado (16/12) na Escola João Beraldo.



A chamada inicial para designação presencial para o cargo de Auxiliar de Serviços da Educação (ASB), antigo Ajudante de Serviços Gerais, da rede estadual de ensino, para trabalhar nas Escola Estaduais de Carlos Chagas,  com vigência de exercício a partir de 01 de fevereiro de 2018, será realizada neste sábado (16/12), na Escola Estadual Dr. João Beraldo, na Avenida Gabriel Passos nº 393 - Centro. Podem participar desse processo  todos os candidatos que se inscreveram na chamada pública realizada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de 25/10 a 10/11. As listagens classificatórias que serão utilizadas para as designações dos candidatos estão disponíveis para consulta no site



O local e horário da designação foi definido pela Regional e acontecerá na Escola João Beraldo. Os editais das vagas de todas as escolas estaduais  de Carlos Chagas estão disponíveis para designações e podem ser consultados no site 
No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias de documentos, como comprovante de habilitação/escolaridade; certidão de tempo de serviço; documento de identidade; entre outros. 


Confira aqui a lista completa dos documentos definida na  Resolução SEE nº 3660/2017 através do  Artigo 44.  A documentação deve comprovar as informações prestadas na inscrição do candidato que definiu a  sua classificação.
 Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III – certidão de tempo de serviço;
IV – documento de identidade;
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente;
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

A designação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais, conforme o artigo 10 da Lei 10254/1990. O processo é essencial na preparação da rede pública para o início do ano letivo de 2018. As designações para os outros cargos serão realizadas em janeiro ou fevereiro de 2018, conforme cronograma que será divulgado aqui no Girassol oportunamente.  

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