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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

ATENÇÃO PARA O PROCESSO DE DESIGNAÇÃO PRESENCIAL PARA O ANO DE 2018: de Professor Regente de Aulas, Professor de Apoio, Professor de Sala de Recursos e Professor Intérprete de Libras com vigência inicial de 15/02/2018, será centralizada na Escola Pólo João Beraldo



Processo de Designação Presencial inicial de Professor Regente de Aulas, Professor de Apoio, Professor de Sala de Recursos e Professor Intérprete de Libras com vigência inicial de 15/02/2018, será centralizada na Escola Pólo  João Beraldo, conforme segue:


         
ATENÇÃO PARA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO

 ARTIGO 44 DA RESOLUÇÃO SEE Nº 3660/2017. 

Faça o seu Check list. Observe que é preciso levar cópias e os originais para autenticação. 

Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no  Processo Funcional do servidor:

I — comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
11 - comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III    — certidão de tempo de serviço,
IV    — documento de identidade;
V     — comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI    — comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo  masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII  — comprovantç de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; 
VIII — comprovante de registro no Cadastro de -Pessoas Físicas - CPF;
IX    — comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejament0ß Gestão e pela legislação vigente;
X     — declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:

a)     de não estar cumprindo sanção, por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal
b)     de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c)     de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d)     de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; 
e)     de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.

§1 - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§ 2 - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

SOBRE O ACÚMULO DE CARGOS

Art. 45 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
 - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do  início do exercício do candidato designado.

§2 - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e   Gestão/SEPLAG.  

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