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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

ATENÇÃO PARA O CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE CARLOS CHAGAS. Houve alteração, gentileza verificar.

A chamada inicial para designação presencial, será centralizada na Escola Estadual Dr. João Beraldo de acordo com o cronograma a seguir:

CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO:



O cronograma abaixo foi alterado.



quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

CONSULTE AS VAGAS PARA PROFESSORES REGENTE DE AULAS NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE CARLOS CHAGAS ATRAVÉS DOS EDITAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO.


Avisamos a todos os interessados que estão disponíveis para consulta os Editais de Vagas para Professor Regente de aulas em todas as disciplinas do Currículo, Professor de Apoio e Professor de Sala de Recurso,  de todas as Escolas Estaduais de Carlos Chagas,  inclusive para a APAE. As designações acontecerão nos dia 05 e 06 de Fevereiro de 2018, na Escola João Beraldo conforme cronograma abaixo:


Você pode consultar aqui as vagas de todas as disciplinas por Escola da  nossa cidade clicando nos links abaixo e fazendo o filtro com a Escola que interessa saber:




Não esqueça de conferir todos os documentos exigidos pelo artigo 44 da resolução de designação. É preciso levar cópias e originais, caso esqueça algum você perderá a vaga para o próximo candidato menos classificado que você. Lembrar da contagem de tempo.

NÃO DEIXE DE FAZER O SEU:



Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no  Processo Funcional do servidor:

I — comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
11 - comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III    — certidão de tempo de serviço,
IV    — documento de identidade;
V     — comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI    — comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo  masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII  — comprovantç de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; 
VIII — comprovante de registro no Cadastro de -Pessoas Físicas - CPF;
IX    — comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejament0ß Gestão e pela legislação vigente;
X     — declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:

a)     de não estar cumprindo sanção, por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal
b)     de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c)     de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d)     de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; 
e)     de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.

§1 - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§ 2 - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

SOBRE O ACÚMULO DE CARGOS

Art. 45 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
 - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do  início do exercício do candidato designado.

§2 - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e   Gestão/SEPLAG.  

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

ATENÇÃO PARA O PROCESSO DE DESIGNAÇÃO PRESENCIAL PARA O ANO DE 2018: de Professor Regente de Aulas, Professor de Apoio, Professor de Sala de Recursos e Professor Intérprete de Libras com vigência inicial de 15/02/2018, será centralizada na Escola Pólo João Beraldo



Processo de Designação Presencial inicial de Professor Regente de Aulas, Professor de Apoio, Professor de Sala de Recursos e Professor Intérprete de Libras com vigência inicial de 15/02/2018, será centralizada na Escola Pólo  João Beraldo, conforme segue:


         
ATENÇÃO PARA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO

 ARTIGO 44 DA RESOLUÇÃO SEE Nº 3660/2017. 

Faça o seu Check list. Observe que é preciso levar cópias e os originais para autenticação. 

Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no  Processo Funcional do servidor:

I — comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
11 - comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III    — certidão de tempo de serviço,
IV    — documento de identidade;
V     — comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI    — comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo  masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII  — comprovantç de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; 
VIII — comprovante de registro no Cadastro de -Pessoas Físicas - CPF;
IX    — comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejament0ß Gestão e pela legislação vigente;
X     — declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:

a)     de não estar cumprindo sanção, por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal
b)     de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c)     de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d)     de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; 
e)     de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.

§1 - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§ 2 - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

SOBRE O ACÚMULO DE CARGOS

Art. 45 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
 - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do  início do exercício do candidato designado.

§2 - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e   Gestão/SEPLAG.  

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO EM 2017 PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE MINAS.






Chamada inicial para designação terá início no dia 18 de janeiro de 2017
Designação será feita via web em sistema informatizado para todos os cargos, exceto para PEB regente de aulas
A Secretaria de Estado de Estado de Educação (SEE) publicou no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (30/12) o cronograma a ser cumprido no processo de designação 2017. O documento leva em consideração a Resolução SEE nº 3.205, que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.
Segundo o cronograma, a chamada inicial para designação via web em sistema informatizado será realizado no período de 18 a 26 de janeiro. Poderão participar dessa modalidade de designação os interessados em concorrer aos cargos de Analista de Educação Básica (AEB); Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB)/ regente de turma. Já a chamada inicial para designação presencial de professores regente de aulas será realizada no período de 18 a 26 de janeiro.
O resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da chamada inicial via web está marcada para acontecer no dia 26 de janeiro. Enquanto a apresentação do servidor designado na escola de exercício com documentação completa deverá acontecer no período de 27 a 30 de janeiro.
O resultado da segunda rodada de atribuição de vagas da chamada inicial via web será no dia 03 de fevereiro.
Curso Normal em Nível Médio, Educação Profissional e Educação Integral
O cronograma também contempla os candidatos interessados em participar da designação para atuar no Curso Normal de Nível Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Para esses candidatos, a chamada inicial para designação presencial será realizada no período de 08 a 15 de fevereiro.

Já a chamada inicial para designação presencial para Educação Integral acontecerá no período de 20 a 24 de fevereiro. 

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CONTINUA A DESIGNAÇÃO CENTRALIZADA NOS DIAS 04 E 05 DE FEVEREIRO, PARA AS VAGAS REAGENDADAS!





























        Informamos a todos interessados que por determinação da SEE/MG, o processo de designação continuará centralizado na escola polo até o dia 05-02-2016. Avisamos que foi reagendado todos os Editais previstos para esta semana, conforme cronograma acima. Lembramos que o prazo de encerramento dos Editais agora é de 24 horas. Avisamos a todos que as vagas surgidas a partir de 11-02-2016 serão amplamente divulgadas e encerradas na própria escola. Observem a indicação das vagas nos espaços que não estão hachurados. Consulte todos Editais reagendados, clicando na imagem abaixo e logo depois usando os filtros, como indica abaixo, você pode chegar até às vagas de Carlos Chagas:


segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

SAI LOCAL E CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO PARA TRABALHAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE CARLOS CHAGAS.! Confira!


Avisamos a todos interessados  que o Processo de Designação de 2016, para todos os cargos e funções de trabalho na Escolas Públicas Estaduais de Carlos Chagas,  será centralizado na Escola Estadual Dr. João Beraldo e acontecerá de acordo com o cronograma  apresentado abaixo. A partir do dia 22 de Janeiro serão divulgados os Editais nas respectivas escolas e espaços públicos de costume mas você poderá acessar todos os editais das escolas de nossa cidade através  do link abaixo, basta fazer os devidos filtros começando pela regional Teófilo Otoni, você pode inclusive imprimir o referido documento. Fique atento, não perca o dia nem a hora.
  http://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao          Confira as informações abaixo: