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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Publicadas as listas DEFINITIVAS com a classificação final dos candidatos inscritos para o processo de designação 2020


Já estão disponíveis para consulta as listas com a classificação definitiva dos candidatos inscritos para participar do processo de designação 2020. As listagens podem ser consultadas no site 
www.designaeducacao.mg.gov.br

A relação com todos os nomes será utilizada para as designações, na modalidade on-line e na modalidade presencial, ao longo de todo ano letivo de 2020.

Todas as orientações sobre o processo de inscrição para o banco de interessados na designação da rede pública estadual para o ano de 2020 estão na Resolução SEE Nº 4.230/2019. 
Clique aqui para acessá-la


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

CONSULTE AS VAGAS PARA PROFESSORES REGENTE DE AULAS NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE CARLOS CHAGAS ATRAVÉS DOS EDITAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO.


Avisamos a todos os interessados que estão disponíveis para consulta os Editais de Vagas para Professor Regente de aulas em todas as disciplinas do Currículo, Professor de Apoio e Professor de Sala de Recurso,  de todas as Escolas Estaduais de Carlos Chagas,  inclusive para a APAE. As designações acontecerão nos dia 05 e 06 de Fevereiro de 2018, na Escola João Beraldo conforme cronograma abaixo:


Você pode consultar aqui as vagas de todas as disciplinas por Escola da  nossa cidade clicando nos links abaixo e fazendo o filtro com a Escola que interessa saber:




Não esqueça de conferir todos os documentos exigidos pelo artigo 44 da resolução de designação. É preciso levar cópias e originais, caso esqueça algum você perderá a vaga para o próximo candidato menos classificado que você. Lembrar da contagem de tempo.

NÃO DEIXE DE FAZER O SEU:



Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no  Processo Funcional do servidor:

I — comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
11 - comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III    — certidão de tempo de serviço,
IV    — documento de identidade;
V     — comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI    — comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo  masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII  — comprovantç de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; 
VIII — comprovante de registro no Cadastro de -Pessoas Físicas - CPF;
IX    — comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejament0ß Gestão e pela legislação vigente;
X     — declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:

a)     de não estar cumprindo sanção, por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal
b)     de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c)     de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d)     de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; 
e)     de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.

§1 - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§ 2 - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

SOBRE O ACÚMULO DE CARGOS

Art. 45 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
 - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do  início do exercício do candidato designado.

§2 - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e   Gestão/SEPLAG.  

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

ATENÇÃO PARA O PROCESSO DE DESIGNAÇÃO PRESENCIAL PARA O ANO DE 2018: de Professor Regente de Aulas, Professor de Apoio, Professor de Sala de Recursos e Professor Intérprete de Libras com vigência inicial de 15/02/2018, será centralizada na Escola Pólo João Beraldo



Processo de Designação Presencial inicial de Professor Regente de Aulas, Professor de Apoio, Professor de Sala de Recursos e Professor Intérprete de Libras com vigência inicial de 15/02/2018, será centralizada na Escola Pólo  João Beraldo, conforme segue:


         
ATENÇÃO PARA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO

 ARTIGO 44 DA RESOLUÇÃO SEE Nº 3660/2017. 

Faça o seu Check list. Observe que é preciso levar cópias e os originais para autenticação. 

Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no  Processo Funcional do servidor:

I — comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
11 - comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III    — certidão de tempo de serviço,
IV    — documento de identidade;
V     — comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI    — comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo  masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII  — comprovantç de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; 
VIII — comprovante de registro no Cadastro de -Pessoas Físicas - CPF;
IX    — comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejament0ß Gestão e pela legislação vigente;
X     — declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:

a)     de não estar cumprindo sanção, por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal
b)     de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c)     de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d)     de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória; 
e)     de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.

§1 - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§ 2 - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

SOBRE O ACÚMULO DE CARGOS

Art. 45 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
 - Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do  início do exercício do candidato designado.

§2 - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e   Gestão/SEPLAG.  

sábado, 16 de dezembro de 2017

Contratação preenche 29 vagas de Ajudante de Serviços Gerais para trabalharem nas Escolas Estaduais de Carlos Chagas. Trabalho conjunto e eficiente das escolas, sob a orientação da Regional de Ensino.


Em um trabalho eficiente e conjunto das escolas públicas estaduais de Carlos Chagas sob a orientação da Regional de Ensino, aconteceu com  tranquilidade, com a presença dos 05 Diretores,  a designação para preencher de forma interina os cargos de Auxiliar de Serviços de Educação Básica-(ASB), que vão garantir o funcionamento das escolas estaduais no ano de 2018. O preenchimento dos cargos,  todos vagos, uma vez que não se tem nenhum ASB efetivo nas escolas de Carlos Chagas,  se dá sob a vigência da Lei 10254/1990, que pelo seu  artigo 10  determina:
Para suprir a comprovada necessidade de pessoal, poderá haver designação para o exercício de função pública, nos casos de:
I – substituição, durante o impedimento do titular do cargo;
II – cargo vago, e exclusivamente até o seu definitivo provimento, desde que não haja candidato aprovado em concurso público para a classe correspondente. (MINAS, LEI 10254, DE 20/07/1990)

Compareceram no certame 57 candidatos, deste total apenas 29 servidores conquistaram a vaga e deverão marcar presença no próximo dia 20 de dezembro no local onde vão trabalhar para efetivarem seu contrato. Como é bom ir para as férias sem a angústia de saber que não está desempregado. Nos tempos de reformas conservadoras como as que vivemos hoje,  que meche em todos os setores da vida social, o governo de Minas mantém sua palavra de não terceirizar os serviços da educação, garantindo assim emprego para quase 30 pessoas em nossa cidade com um salário mensal de R$ 1.238,00. Todos sabem que a Reforma Trabalhista já está contemplada nas mudanças das Leis Trabalhistas e a terceirização dos serviços públicos é um forte mecanismo de implementação da mesma. Sabe-se também que terceirizar é acabar com o serviço público em todos os sentidos. 

Esta equipe técnica muito preparada,  deu suporte verificando o tempo de serviço e conferindo os documentos dos candidatos
A crise econômica que o país passa já deixou muita gente fora do mercado de trabalho. É triste demais ser surpreendido pela situação de se ver na “rua da amargura”.  O trabalho de uma ASB-Auxiliar de Serviço de Educação Básica é de grande importância para as escolas e tem uma rotina do preparo da alimentação dos estudantes diariamente  e de cuidar de toda a limpeza do ambiente escolar. Alimentação gostosa e escola limpa contribui para garantir o direito de aprendizagem de todas as crianças, adolescentes e jovens que frequentam nossas escolas. 



Agradeçamos a Deus pelo nosso trabalho, é ele que nos proporciona dignidade e realização. O trabalho toca na profunda dimensão humana do servir ao outro e é pelo mesmo que participamos responsavelmente da tarefa divina de construir um mundo melhor. 

Veja a cobertura do certame em fotos:https://photos.app.goo.gl/5xwmZlKfbju0GOPe2 

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Designação para o cargo de ASB na rede estadual de Carlos Chagas, acontece neste sábado (16/12) na Escola João Beraldo.



A chamada inicial para designação presencial para o cargo de Auxiliar de Serviços da Educação (ASB), antigo Ajudante de Serviços Gerais, da rede estadual de ensino, para trabalhar nas Escola Estaduais de Carlos Chagas,  com vigência de exercício a partir de 01 de fevereiro de 2018, será realizada neste sábado (16/12), na Escola Estadual Dr. João Beraldo, na Avenida Gabriel Passos nº 393 - Centro. Podem participar desse processo  todos os candidatos que se inscreveram na chamada pública realizada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de 25/10 a 10/11. As listagens classificatórias que serão utilizadas para as designações dos candidatos estão disponíveis para consulta no site



O local e horário da designação foi definido pela Regional e acontecerá na Escola João Beraldo. Os editais das vagas de todas as escolas estaduais  de Carlos Chagas estão disponíveis para designações e podem ser consultados no site 
No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias de documentos, como comprovante de habilitação/escolaridade; certidão de tempo de serviço; documento de identidade; entre outros. 


Confira aqui a lista completa dos documentos definida na  Resolução SEE nº 3660/2017 através do  Artigo 44.  A documentação deve comprovar as informações prestadas na inscrição do candidato que definiu a  sua classificação.
 Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III – certidão de tempo de serviço;
IV – documento de identidade;
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente;
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.

A designação é uma forma de preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas estaduais, conforme o artigo 10 da Lei 10254/1990. O processo é essencial na preparação da rede pública para o início do ano letivo de 2018. As designações para os outros cargos serão realizadas em janeiro ou fevereiro de 2018, conforme cronograma que será divulgado aqui no Girassol oportunamente.  

quinta-feira, 18 de maio de 2017

DESIGNAÇÃO DE AEE


SOBRE COMPROVAÇÃO NA DESIGNAÇÃO DE AEE
Seguem algumas orientações, caso você necessite para desempate:
a - A exigência de apresentar certificados em cujo currículo contempla a deficiência do aluno é usada para desempate. Exemplificamos para maior compreensão:
Se se apresentam dois candidatos com a mesma formação para uma mesma vaga de apoio para um aluno com autismo e um tem, no currículo da formação, disciplinas específicas para o trabalho com autismo, ou se a carga horária dessa disciplina é maior, ele tem prioridade sobre o outro, mesmo estando abaixo, na lista de acesso, devido ao tempo de serviço.
Solicitamos que atentem para a observação do o item 11 do anexo IV da Resolução SEE 3118/2016, que determina:
" no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de deficiência do aluno a ser atendido...."
Como não é possível prever, durante a construção da lista de acesso, a deficiência do aluno a ser atendido, é no ato da designação que isso tem de ser observado.
Se o professor for atender mais de um aluno, aquele que tem o curso na área de deficiência de pelo menos um aluno, deverá ter a prioridade.
O professor que já está atendendo a um aluno, já comprovou sua formação para tanto. Se, posteriormente, ele precisar atender a outro, juntamente com o primeiro, a formação que lhe credencia a ser professor de apoio lhe possibilita esse trabalho.
c- O conteúdo programático (disciplinas e/ou matérias), pode ser considerado como o currículo do curso.
d- Há faculdades que explicitam no diploma a ênfase da formação, outras não.
Quando não houver a ênfase da formação explicitada, é necessário avaliar o currículo (matérias cursadas e carga horária) para o atendimento da legislação.
Estou a disposição para mais esclarecimentos.
Abraços,
Natalie Guimarães

Analista Educacional 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.417, DE 05 DE MAIO DE 2017
Clique no link: 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Publicado novo cronograma que foi anunciado ontem de escolha de vagas do processo de designação 2017 Documento foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial Minas Gerais (25/01)


A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (25/01) o novo cronograma do processo de designação 2017 nas modalidades on-line e presencial. O novo cronograma prevê que na chamada inicial o prazo de escolha das vagas para os candidatos na modalidade on-line vai até as 23h do dia 27 de janeiro e, para os candidatos que participam da modalidade presencial, a designação para a chamada inicial poderá ser feita até o dia 31 do mesmo mês.
O resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da chamada inicial via web está marcada para o dia 30 de janeiro e a apresentação do servidor designado, na primeira rodada, na escola de exercício com documentação completa, deve acontecer nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro a partir das 7 h.
Já o resultado da segunda rodada de atribuição de vagas da chamada inicial via web será divulgado no dia 03 de fevereiro e a apresentação na escola de exercício com documentação completa nos dias 06 e 07 do mesmo mês.
A apresentação do servidor designado presencialmente na escola de exercício está marcada para o dia 1º de fevereiro.
Curso Normal em Nível Médio, Educação Profissional e Educação Integral
O cronograma também contempla os candidatos interessados em participar da designação para atuar no Curso Normal de Nível Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Para esses candidatos, a chamada inicial para designação presencial será realizada no período de 08 a 15 de fevereiro.
Já a chamada inicial para designação presencial para Educação Integral acontecerá no período de 20 a 24 de fevereiro.
Concursados
Para os concursados que realizaram inscrição prévia em novembro/dezembro e que não indicaram, dentre as três opções possíveis, nenhuma inscrição de cargo compatível com concurso público no qual é classificado, o sistema on-line vai permitir que ele acrescente ou substitua, conforme o caso, uma (1) das inscrições anteriores por cargo em que foi aprovado em concurso. Caso ele tenha realizado anteriormente uma única escolha, passará a ter duas; se tinha duas inscrições anteriormente, passará a ter três; se já tinha três inscrições realizadas anteriormente, então substituirá uma delas pela nova inscrição, de forma a participar do processo em condições de exercer o direito de prioridade mediante o critério de aprovação em concurso público, sem alterar a isonomia de um limite de até três escolhas para todos os candidatos, indistintamente. Após substituir ou acrescentar a nova inscrição, automaticamente o sistema permitirá que ele faça as suas escolhas de vagas por cargo/função e localidade, em igualdade de condições com os demais.

A Secretaria de Educação e a Prodemge estão trabalhando para que a opção de escolha dos candidatos nessa situação esteja disponível no sistema on-line (www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br) a partir das 18 horas de hoje (25/01), sem a necessidade de interrupção do sistema de escolha de vagas on-line.
Fonte site da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. Acesso em 25 Jan.17

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Secretaria de Educação amplia período de escolha de vagas do processo de designação 2017-Novo cronograma será publicado na edição de amanhã do Diário Oficial Minas Gerais. Informações novíssimas.

    
  A Secretaria de Estado de Educação (SEE) irá publicar na edição desta quarta-feira (25/01) do Diário Oficial Minas Gerais um novo cronograma do processo de designação 2017 nas modalidades on-line e presencial. De acordo com o novo cronograma, para a chamada inicial o prazo de escolha das vagas para os candidatos na modalidade on-line vai até as 23h do dia 27 de janeiro. Já para os candidatos que participam da modalidade presencial, a designação para a chamada inicial poderá ser feita até o dia 31 do mesmo mês.



 “A ampliação dos prazos visa dar mais tranquilidade para conclusão do processo de escolha e consequente atribuição das vagas da designação tanto na modalidade on-line quanto na modalidade presencial. É importante frisar que a ampliação dos prazos não irá prejudicar o início do ano letivo”, destaca o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, Antonio David de Sousa Junior.
  No caso da designação presencial, as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) deverão se reorganizar naquilo que for necessário para possibilitar a conclusão dos processos, respeitadas as regras gerais da designação, principalmente, o prazo de publicação dos editais, que representam a chamada publica para designação presencial.
  Além do novo cronograma, também serão publicadas orientações complementares.

Concursados
  Para os concursados que realizaram inscrição prévia em novembro/dezembro e que não indicaram, dentre as três opções possíveis, nenhuma inscrição de cargo compatível com concurso público no qual é classificado, o sistema on-line vai permitir que ele acrescente ou substitua, conforme o caso, uma (1) das inscrições anteriores por cargo em que foi aprovado em concurso. Caso ele tenha realizado anteriormente uma única escolha, passará a ter duas; se tinha duas inscrições anteriormente, passará a ter três; se já tinha três inscrições realizadas anteriormente, então substituirá uma delas pela nova inscrição, de forma a participar do processo em condições de exercer o direito de prioridade mediante o critério de aprovação em concurso público, sem alterar a isonomia de um limite de até três escolhas para todos os candidatos, indistintamente. Após substituir ou acrescentar a nova inscrição, automaticamente o sistema permitirá que ele faça as suas escolhas de vagas por cargo/função e localidade, em igualdade de condições com os demais.
  A Secretaria de Educação e a Prodemge estão trabalhando para que a opção de escolha doscandidatos nessa situação esteja disponível no sistema on line (www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br) a partir das 18 horas do dia 25 de janeiro, sem a necessidade de interrupção do sistema de escolha de vagas on-line.
  Designação on-line em números
  Até as 16h desta terça-feira (24/01), 236. 546 candidatos já haviam feito escolhas de vagas na modalidade on-line do processo de designação. Dessas, 223.402 haviam se cadastrado previamente em 2016 e 13.144 não fizeram inscrição prévia. Já foram mais de 4 milhões de escolhas de vagas, o que representa uma média de 17 escolhas por candidato.
Fonte: Site da Secretaria de Estado da Educação - acesso em 24 de Janeiro de 2017

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE PERÍCIA MÉDICA E DESIGNAÇÃO.






















Os candidatos ao exercício de função pública na Rede Estadual de Educação que se afastaram em licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, no ano letivo de 2016, ficam autorizados a concorrer à designação a ser realizada no período de 18 a 26 de janeiro de 2017, em chamada inicial, nos termos do Cronograma de designação em 2017 publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2016, apresentando, em substituição ao Resultado da Inspeção Médica (RIM) de aptidão, documento que comprove estar com a perícia admissional agendada em uma das unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
·        Os beneficiários da Lei Complementar nº 138, de 29 de abril de 2016, restabelecidos até 19.05.2016 que concorrerem à designação antes de 20.05.2017 deverão realizar exame admissional na respectiva Unidade regional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO e serão contemplados com as disposições do caput deste artigo.
·        A exceção prevista nesta Resolução também abrangerá, extraordinariamente, as designações realizadas ao longo do mês de fevereiro de 2017, previstas no Cronograma de designação em 2017 publicado em 30.12.2016, e as designações para o saldo de vagas da chamada inicial.
·        Será disponibilizado no sitio eletrônico do Portal do Servidor relatório com informações sobre as perícias admissionais agendadas para datas posteriores ao dia 26 de janeiro de 2017.
 Fica autorizada a designação de servidor que não tenha apresentado o RIM de aptidão, nos termos do disposto no artigo anterior, em caráter excepcional, por até 45 (quarenta e cinco) dias.
·        Não constituirá impedimento para a assinatura do Q.I. de designação a não apresentação de comprovante de exame pré-admissional atentando aptidão para a função pleiteada, nos termos das Resoluções SEPLAG nº 107/2012 e nº 02/2015.
·        Se no período de vigência da designação em caráter excepcional não for apresentado pelo servidor interessado o RIM de aptidão emitido pela SCPMSO, a designação será encerrada ao término dos 45 (quarenta e cinco) dias.
 No caso do candidato ser considerado inapto pela SCPMSO para a função pleiteada, o servidor será dispensado de ofício e a designação será considerada encerrada a partir da data em que foi realizada a perícia médica.

·        Eventual recurso interposto contra a decisão pericial não possui efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES DA DESIGNAÇÃO ONLINE.✔ O candidato deverá fazer a(s) escolha(s) de vaga(s), no sítio eletrônico www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br , com início às 9 horas do dia 18/01/2017 e encerramento às 23 horas do dia 24/01/2017. ✔ O candidato fará a escolha da vaga, marcando de uma até a totalidade das escolas do município, assinalando o turno de preferência, em conformidade com o disposto no art. 4° da Resolução SEE n° 3118/16.

ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES DA DESIGNAÇÃO ONLINE

✔ O candidato deverá fazer a(s) escolha(s) de vaga(s), no sítio eletrônico www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br , com início às 9 horas do dia 18/01/2017 e encerramento às 23 horas do dia 24/01/2017.
✔ O candidato fará a escolha da vaga, marcando de uma até a totalidade das escolas do município, assinalando o turno de preferência, em conformidade com o disposto no art. 4° da Resolução SEE n° 3118/16.

OCORRERÁ DESIGNAÇÃO PRESENCIAL APENAS PARA PROFESSOR REGENTE DE AULAS (6° ao 9° anos e Ensino Médio)
- Amanhã, 18/01/17 sai a Listagem específica do número de vagas existentes para cada escola e com os respectivos turnos
- Quando entrar no sistema o candidato terá acesso a sua classificação e ao número de vagas existentes.
- Pela classificação, cabe ao candidato escolher as vagas, por ordem das vagas que mais se aproximam da possibilidade de ser designado.
NO SISTEMA:
- Clicar no cargo da inscrição.
- Abrirá tela com todas as escolas do município. O candidato deve clicar nas escolas (lado esquerdo da tela), conforme prioridade de escolha.
- Escolhido o cargo, CONFIRME a escolha.
- Volte a tela das três inscrições e selecione a segunda inscrição feita. Clique e selecione as escolas do município por ordem de preferência.
- Repita o processo para a terceira inscrição.
- Caso deseje alterar a escolha poderá fazê-lo antes de fechar o processo online (até o dia 24/01)
- O candidato receberá confirmação de sua designação no e-mail cadastrado.
- A Escola e SREs receberão o relatório com os candidatos designados, a partir de 24/01.
OBSERVAÇÕES
- O candidato deve fazer pelo menos 1 escolha nas 3 inscrições para não ficar em aberto. É ideal que sinalize TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO para ampliar as chances de designação.
- O sistema perguntará se o candidato deseja designação em 02 cargos. Só passa para a próxima tela se ele confirmar.
- Lembrar sempre de confirmar as escolhas.
- O candidato deve comprovar tempo (até 30/06/14) e habilitação. Para os tempos posteriores a esta data, NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPROVANTE DE TEMPO, pois o sistema lançou o tempo de designação constante no SYSADP.
- O candidato pode optar por TODAS as escolas do município, conforme sua preferência.
- Os candidatos serão comunicados sobre o êxito na designação através do e-mail de cadastro.
- Haverá relatório com nome dos designados para as SREs e escolas. OS QUE PERDERAM O ACESSO AO E-MAIL DE CADASTRO PODERÃO TER ACESSO AO RELATÓRIO QUE AS ESCOLAS E SREs RECEBERÃO. Logo, terão acesso às informações de sua designação. No e-mail será repassado o dia e hora para se apresentar na escola portando todos os documentos exigidos na Resolução 3205/16.
- Para candidatos designados online, a escola receberá o QI pronto do candidato via SYSADP. A escola deve conferir os documentos para o servidor assinar o QI.
- Se o servidor não comprovar os dados, perde a vaga (balão). A vaga volta para o sistema. O diretor deve informar que a vaga não foi preenchida mediante justificativa. O servidor não torna a disputar a vaga, pois, o CPF é inibido.
As vagas não preenchidas serão objetos da segunda rodada.
- Se a vaga estiver ocupada por movimentação e o candidato não concorreu para o problema, o candidato volta ao sistema para disputar eventuais vagas que por ventura surjam. O Diretor vai justificar que a vaga foi preenchida por movimentação.
- O candidato não inscrito pode participar sem ter feita inscrição previamente. O sistema reconhecerá essa condição e abrirá campos para o cadastro. Vai informar nome, habilitação, natureza da habilitação, cargos pleiteados, e-mail e senha. Neste cadastramento serão cobrados os quesitos de cadastramento considerados na inscrição. Só não entrará nesse critério o tempo de serviço porque o sistema não dará essa opção.

- O sistema possui a informação de concursados e inscritos, puxando no banco de dados para que o candidato nessas situações façam suas escolhas.