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domingo, 25 de novembro de 2018

O Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos(CNASP) com o intuito de resguardar direitos e de esclarecer deveres lança Cartilha de orientação aos docentes, intitulada LIBERDADE DE CÁTEDRA DE ENSINO E DE PENSAMENTO sobre formas de defesa e resistência em relação aos ataques à liberdade de cátedra e de ensino que se intensificam na atual conjuntura.


A Cartilha traz 13 pontos de esclarecimentos, são eles:

Clique aqui para acessar a cartilha;

  1. O ensino segundo a constituição e as leis
  2. O professor não pode ser amordaçado
  3. A responsabilidade das instituições de ensino
  4. Instâncias universitárias
  5. A aula está protegida pelo direito autoral
  6. Não fique em silêncio
  7. O papel das entidades sindicais e associativas
  8. Reuna o máximo de provas possíveis
  9. Boletim de ocorrência
  10. Retirada de conteúdo ofensivo da rede e direito de resposta
  11. Quando procurar a justiça
  12. O papel do ministério público
  13. Procedimento disciplinar
Sob o falso dogma da verdade e da neutralidade, diversos atos estão sendo realizados e incentivados por figuras públicas e autoridades contra a liberdade de cátedra, contra a liberdade de ensino e contra a pluralidade de idéias em escolas, institutos e universidades de todo território nacional. 
Recriando os tempos sombrios da nossa história, a patrulha ideológica está entrando nas salas de aula causando arrepios e incertezas naqueles que deveriam exercer de forma tranquila o papel de ensinar e transmitir o conhecimento de forma plural e autônoma. 
Nesse cenário é necessário reafirmar direitos de primeira geração, ditos fundamentais pela nossa Constituição Federal como a liberdade de expressão, a igualdade, a dignidade. 
No campo da educação esses princípios fundamentais se traduzem no princípio da liberdade de ensinar e aprender, no pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, bem como na autonomia didático-científica das universidades, expressos no art. 205 e seguintes da Constituição Federal.
Projetos como o escola sem partido e atos estimulados sob esse mesmo viés principiológico confundem a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços públicos e privados; impedem o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, CF); e negam a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II, CF). Violam, ainda, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).