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quarta-feira, 13 de maio de 2020

O MEC prorrogou a suspensão das aulas até 16/06/2020, conforme PORTARIA 473.



PORTARIA ANTERIOR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/03/2020 Edição: 53 Seção: 1 Página: 39

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

§ 1º O período de autorização de que trata o caput será de até trinta dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.

§ 2º Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.

§ 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput aos cursos de Medicina bem como às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.

§ 4º As instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar ao Ministério da Educação tal providência no período de até quinze dias.

Art. 2º Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

§ 1º As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor.

§ 2º As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB



segunda-feira, 16 de março de 2020

Solicitamos divulgar amplamente em toda a comunidade a suspensão das aulas na Escola João Beraldo e em toda a Rede Estadual, de 18 a 22 de março. O objetivo é para que a Secretaria de Estado da Educação e o Governo de Minas avalie, sob o ponto de vista epidemiológico, a situação do Coronavírus nas Regionais.








Por ordem da Secretaria de Estado da Educação e da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni e em atendimento ao Decreto n° 47.886 de 15 de Março de 2020, e aos Memorandos 01/2020/SEE/SE e  02/2020/SEE/SE, a Escola João Beraldo e todas as Escola Estaduais farão uma Paradas Técnicas do dia 18 ao dia 22 de março de 2020. 
De acordo com a Regional Teófilo Otoni esta paralisação se faz necessária para que a SEE e o  Governo do Estado avaliem, sob o ponto de vista epidemiológico, a situação do agente Coronavírus (COVID-19)  em todas as Regionais.
Assim todas as atividades escolares, administrativas e pedagógicas estarão paralisadas nos dias 18, 19, 20, 21 e 22.

Ainda conforme o determinado as Equipes Administrativas, Diretores, Vice-diretores,  ATB's, e EEB's  trabalhará  em regime de plantão nas residências operacionalizando o quadro de horários no SISADP, SIMADE e Educacenso. Lembrando que o Educacenso vai desbloquear até amanhã, dia 17/03/2020, com prazo final para inserção de dados no dia 20/03/2020, sexta-feira. 

A Secretaria de Estado já prevê portanto a recomposição do calendário por meio do Serviço de Inspeção juntamente com o Diretor de cada Escola, a fim de garantir o cumprimento da carga horária do aluno.
Os serviços prestados pela Regional, também  ocorrerão de forma remota/home office. 

Emitimos nota interna aos estudantes, pais e responsáveis.


domingo, 8 de setembro de 2019

Suspensão das aulas na Escola João Beraldo. Que este comunicado chegue a todos os alunos professores e responsáveis.



COMUNICADO: não haverá aula na segunda-feira dia 09 de Setembro de 2019
Comunicamos aos alunos, professores e demais membros do corpo administrativo que, em decorrência do grave acidente que levou a morte do Professor Wilton Rodrigues e que deixou também machucado o Professor Adriano, estamos suspendendo as aulas da segunda feira  dia 09-09-2019. 
Deodato Gomes Costa
Diretor