Bullying
CAMPANHA CONTRA O BULLYING
quarta-feira, 10 de maio de 2017
1. Inscrições As inscrições para o Enem 2017 poderão ser feitas no período de 8 a 19 de maio, somente pela internet. 2. Data das provas As provas do Enem 2017 serão realizadas em dois domingos seguidos: 5 e 12 de novembro. 3. Divulgação do resultado do Enem 2017 O resultado do Enem 2017 será divulgado em 19 de janeiro de 2018.
Assista os vídeos com as informações sobre o ENEM.
terça-feira, 9 de maio de 2017
Secretario de Assistência Social de Carlos Chagas realiza mobilização das escolas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Com o objetivo de mobilizar a cidade Carlos Chagas e
convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos sexuais de
crianças e adolescentes, o Secretario Municipal de Assistência Social convidou a nossa escola a participar da Programação da
Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
conforme programação abaixo:
·
15 a 19 de maio –
desenvolver atividade em sala de aula com o tem, em pelo menos um dia desta
semana
·
18 de maio –
passeata, saindo da Praça do Mercado, com percurso pela Avenida Benedito
Valadares, Travessa Teófilo Otoni Avenida Capitão João Pinto, encerrando em
frente ao Fórum
Por que 18 de maio?
Neste dia,
em 1973, uma menina de 8 anos, de Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e
cruelmente assassinada. Seu corpo apareceu seis dias depois, carbonizado e os
seus agressores nunca foram punidos.
Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Desde então, esse se tornou o dia para que a população brasileira se una e se manifeste contra esse tipo de violência.
Com a repercussão do caso, e forte mobilização do movimento em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 18 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Desde então, esse se tornou o dia para que a população brasileira se una e se manifeste contra esse tipo de violência.
O que é violência sexual?
É a
situação em que a criança ou o adolescente é usado para o prazer sexual de uma
pessoa mais velha. Ou seja, qualquer ação de interesse sexual, consumado ou
não.
É uma
violação dos direitos sexuais das crianças e adolescentes, porque abusa ou
explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção,
ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua
idade, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
Abuso x
Exploração
A violência sexual pode ocorrer de duas formas
distintas. Abuso sexual é qualquer forma de contato e interação sexual entre um
adulto e uma criança ou adolescente, em que o adulto, que possui uma posição de
autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para sua própria estimulação
sexual, da criança ou adolescente, ou ainda de terceiros, podendo ocorrer com
ou sem contato físico.
Já a
exploração se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com
a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. São quatro
formas em que ocorre a exploração sexual: em redes de prostituição,
pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.
Prevenção
A melhor
maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a
prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis,
a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de
educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes em situação
de risco, e o acompanhamento da vítima e do agressor.
segunda-feira, 8 de maio de 2017
Estão abertas as inscrições para o Enem 2017. Clique na imagem para acessar o portal e fazer sua inscrição.
Estão abertas as
inscrições para o Enem 2017. Clique na imagem para acessar o portal e fazer sua
inscrição.
Após
a confirmação da inscrição, poderão ser realizadas alterações nos dados
cadastrais durante o período de inscrição, das 10h00min do dia 08/05/2017 às
23h59min do dia 19/05/2017, horários oficiais de Brasília-DF por meio da página
de acompanhamento.
A
taxa de inscrição para participar do ENEM 2016 é de R$ 82,00 (Oitenta e dois reais). Deve ser pago até 24 de maio de 2017. No entanto, estão isentos do pagamento da taxa:
- Automaticamente: Alunos matriculados no último
ano (concluintes) do Ensino Médio em instituições públicas de ensino
(federais, estaduais e municipais);
- Mediante Declaração
de Carência: Participantes
que declarem carência no ato de sua inscrição, conforme legislação
vigente, e que a declaração seja aprovada pelo Inep.
Alunos do
1º e 2º ano podem fazer como TREINEIROS.
Calendário Enem 2017
1. Inscrições
As inscrições para o Enem 2017 poderão ser feitas no período de 8 a 19 de maio, somente pela internet.
As inscrições para o Enem 2017 poderão ser feitas no período de 8 a 19 de maio, somente pela internet.
2. Data das provas
As provas do Enem 2017 serão realizadas em dois domingos seguidos: 5 e 12 de novembro.
As provas do Enem 2017 serão realizadas em dois domingos seguidos: 5 e 12 de novembro.
3. Divulgação do resultado do Enem 2017
O resultado do Enem 2017 será divulgado em 19 de janeiro de 2018.
O resultado do Enem 2017 será divulgado em 19 de janeiro de 2018.
Olha aqui um espaçõ virtual chamado HORA DO ENEM onde você pode estudar.
Bons estudos, galera!
domingo, 7 de maio de 2017
Veja as alterações na resolução 3.118 relativa à designação para Educação Especial. Analise a nova Resolução 3417 que modifica os itens 10, 11 e 12 da 3.118.
RESOLUÇÃO
SEE Nº 3 417, DE 05 DE MAIO DE 2017. MG 06/05/2017
Altera os itens
10, 11 e 12 do Anexo IV referente à Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17
de novembro de 2016, relativa à designação para Educação Especial.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições, e considerando
a necessidade de aprimorar critérios e procedimentos para a classificação de
candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de
Ensino, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os critérios de classificação para designação constantes
nos itens 10, 11 e 12 do Anexo IV da Seção IV da Resolução SEE nº 3.118, de 17
de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de
novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016, relativa à Educação
Especial.
Art. 2º - Ficam mantidas, até a vacância do cargo, as designações que ocorreram e
tiveram como referência o anexo IV, item 10, 11 e 12 da Resolução SEE nº 3.118,
de 17 de novembro de 2016,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro
de 2016.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais
emitiu nova classificação dos candidatos inscritos
para a função de Professor de Educação Básica, para atuar na função de Guia intérprete; Professor de Educação
Básica, para atuar na função de Apoio à Comunicação, Linguagens e
Tecnologias Assistivas; e de Professor de Educação Básica, para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de recursos,
tendo como base as alterações previstas nesta
resolução.
Parágrafo único. A classificação pode ser consultada no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os
itens 10,11 e 12 do anexo IV da Resolução SEE nº 3 .118, de 17 de novembro de
2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 18 de novembro
de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 05
de maio de 2017.
(a) Macaé Maria
Evaristo dos Santos Secretária de Estado de Educação
ANEXO IV
(da Resolução SEE nº 3 .417, de 05 de maio de 2017).
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA exigida para atuar na
modalidade de EDUCAÇÃO ESPECIAL
10
. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA para atuar na função de GUIA
INTÉRPRETE.
O candidato deverá comprovar
habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I do Anexo IV da Resolução SEE nº 3 .118, de 17 de novembro de 2016, publicada
no Diário Oficial de Minas
Gerais de 18 de novembro de 2016 e republicada em 03 de dezembro de 2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
REQUISITO:
ser ouvinte e vidente
CRITÉRIOS
PARA CLASSIFICAÇÃO
|
||
Formação
Especializada
|
Comprovante
|
|
1º
|
Licenciatura plena
em Educação Especial
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhado do histórico escolar
|
2º
|
Pedagogia com ênfase em Necessidades
Educacionais Especiais ou em Educação Especial ou
- Curso Superior de Tecnologia em Comunicação
Assistiva Libras e Braille
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhado do histórico escolar.
|
3º
|
Pós-graduação em
Surdocegueira
|
Certificado de curso de pós-graduação
|
4º
|
- Curso
em Surdocegueira de, no mínimo, 40 horas
e
- Curso
de Libras de, no mínimo, 180 horas e
- Curso de Sistema Braille, de Orientação e Mobilidade
e de Baixa visão, perfazendo, no mínimo, uma carga horária total de 120 horas
|
Certificados dos cursos específicos
|
11 . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA para atuar na função de APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGENS E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS.
O candidato deverá comprovar
a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I da Resolução SEE nº 3 .118,
de 17 de novembro de 2016, e republicada em 18/11/2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá comprovar curso na área de
deficiência do aluno a ser atendido e declarar que possui conhecimentos em
sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização de programas
educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos,
planilhas e outros programas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
|
||
Formação
Especializada
|
Comprovante
|
|
1º
|
Licenciatura plena
em Educação Especial
|
Diploma registrado ou
declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar
|
2º
|
Pedagogia com ênfase em
Necessidades Educacionais Especiais ou
em Educação Especial ou
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
inclusiva em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em
Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
- Certificado de pós-graduação
- Certificado de curso
de aperfeiçoamento ou atualização.
|
3º
|
Pós-graduação em Educação Especial ou Educação inclusiva, acrescida de
curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo constem, no mínimo,
40 horas de Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva.
|
Certificado de curso de aperfeiçoamento ou atualização.
|
4º
|
- Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de
Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva e
|
Certificados dos cursos
específicos
|
- 01 a 06 cursos em cujo currículo conste, em cada,
no mínimo 120 horas
de conteúdos das áreas de deficiência
intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do
Desenvolvimento – TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas,
priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
|
12 . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuar no ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (AEE) – Sala de recursos.
O candidato deverá comprovar
a habilitação e a escolaridade previstas no QUADRO I da Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, e republicada em 18/11/2016,
acrescidas da seguinte formação especializada.
Observação: no ato da designação, o candidato deverá declarar que possui
conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização
de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de
textos, planilhas e outros programas e ter disponibilidade para atuar em mais
escolas.
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
|
||
Formação Especializada
|
Comprovante
|
|
1º
|
Licenciatura
Plena em Educação Especial - -
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar
|
2º
|
Pedagogia com ênfase em Necessidades
Educacionais Especiais ou em
Educação Especial ou
- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação
inclusiva
|
Diploma registrado ou declaração de conclusão
acompanhada de histórico escolar - Certificado de pós-graduação
|
3º
|
- 01 a 06 cursos em cujo currículo constem, em cada,
no mínimo 120 horas de conteúdos das áreas de deficiência intelectual,
surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento -
TGD, oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o
candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
|
- Certificados dos cursos
específicos
|
Veja os itens 10, 11, e 12 de como era na legislação antiga, resolução 3.118 e 17-11-2016.
3ª Reunião Pedagógica de 2017 ma Escola João Beraldo. Na parte da manhã discutimos os assuntos elencados na pauta e a tarde foi reservada para o DIÁRIO DIGITAL.
1-Em um dos momentos da nossa 3ª Reunião Pedagógica lemos e refletimos sobre os processos de inclusão a partir deste livro infantojuvenil que traz uma reflexão encantadora.
RAMOS, Rossana. Na minha escola todo mundo é igual/Rossana Ramos; ilustrações Priscila Sanson.8ª ed.-São Paulo , Cortez.2010 from Escola João Beraldo Escola
Analisamos o quanto avançamos em termos de inclusão analisando um artigo da Revista Nova Escola de março de 2017. A escola é a única na cidade com acessibilidade, tem Sala de Recurso e nas nossas Reuniões Pedagógicas sempre se abre espaços para a discussão da inclusão.
2-Sempre nos encontramos com as famílias dos alunos com deficiência para uma conversa. São elas que colaboram com as informações na hora de preencher o PDI – o laudo não define o estudante. O atendimento educacional especializado é um parceiro essencial para auxiliar no dia a dia dos professores que tem alunos com deficiência.
Avaliação do processo
O avanço de cada aluno só pode ser considerado em relação a ele mesmo e nunca em comparação com outros. Alunos com deficiência mental, pense em metas como o conhecimento e a incorporação de regras sociais e de habilidades ligadas à oralidade.
Recursos úteis
Todos os alunos tem o O plano de desenvolvidmento individualizado (PDI) e este é o instrumento norteador do trabalho a ser desenvolvido pelo professor da sala regular e do AEE com cada aluno com deficiência.
3-DIÁRIO DIGITAL
Outro ponto da nossa Reunião Pedagógica foi o Diário Digital. Alertamos a todos que está disponível para todos os professores, aqueles que não estão conseguindo é porque não está seguindo o passo a passo que colocamos no Blog. Pedimos calma, paciência pois esta é uma modernização tecnologia importante e esta ferramenta só vem para nos ajudar neste processo tão difícil da escrita escolar. Diários físicos já faz parte do tempo do “ronca”. O diário é uma ferramenta pedagógica que veio para agilizar o seu trabalho. Confira os slides da reunião.
Esta foi a nossa Pauta;
4-Discutimos na Reunião sobre o DECRETO Nº 43885 DE 04-10-2004-CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO, O CAPÍTULO III DOS DEVERES E DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO.
Seção I
Dos Deveres Éticos Fundamentais do Servidor Público
Art. 5º - São deveres éticos do servidor público:
I - agir com lealdade e boa-fé;
II - ser justo e honesto no desempenho de suas funções e em suas
relações com demais servidores, superiores hierárquicos e com os usuários do serviço;
III - atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
IV - ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
V - aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
VI - praticar a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público e respeitar a capacidade e as limitações individuais dos usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e quaisquer outras formas de discriminação;
VII - respeitar a hierarquia administrativa e representar contra atos ilegais ou imorais;
VIII - resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
IX - observar, no exercício do direito de greve, o atendimento das necessidades inadiáveis em defesa da vida, da segurança pública e dos demais serviços públicos essenciais, nos termos do § 1º do art. 9º da Constituição Federal;
X - ser assíduo e freqüente ao serviço;
XI - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
XII - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho;
XIII - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
XIV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
XV - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
XVI - facilitar as atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;
XVII - exercer a função, o poder ou a autoridade de acordo com as exigências da administração pública, vedado o exercício contrário ao interesse público;
XVIII - observar os princípios e valores da ética pública; e
XIX - divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Conduta Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
5-Discutimos muito também sobre os resultados da escola dentro do Movimento Itinerários Avaliativos os gráficos levados à nossa reunião. Clique no link e tenha acesso ao documento que orientou a nossa discussão.
6-Nossa Festa junina está marcada para dia 10 de Junho de 2017- Sábado.
Viva São João, São Pedro e Santo Antônio!
8- Lembra do texto da Nova Escola que deixamos com os Professores para lerem, reproduzimos um trecho do mesmo aqui. O Assunto é tecnologia e inovação.
Tecnologias digitais, ensino além das aulas e trabalho coletivo são parte do cardápio das novas metodologias. Mas a chave para a qualidade é uma velha conhecida: ter o aluno no centro do processo e o professor mais ativo do que nunca. Conheça seis promissoras novidades
A
inovação é mais metodológica do que tecnológica. Inovar é perseguir o objetivo
de melhorar as experiências de aprendizagem, os resultados acadêmicos e os
projetos de vida dos estudantes por meio de soluções novas. A inovação se
sustenta em dois pilares: criatividade e resultado. Criatividade sem resultado
é modismo, e resultado sem criatividade não dura muito tempo. Enquanto não
surgem pesquisas em larga escala sobre as novidades, não dá para tirar conclusões
definitivas. Mas o nítido aumento no engajamento dos alunos (uma constante nas
metodologias selecionadas para esta reportagem) é um indício promissor. Afinal,
alunos engajados aprendem mais. Todas as novas formas de trabalho exigem um
aluno ativo, que aprende pela interação com os colegas e cria projetos. Para o
professor, a atuação também muda: o papel central passa a ser elaborar e
orientar desafios de aprendizagem, em vez de apenas transmitir informações.
Agradecemos a todos os presentes e pedimos aos poucos que não compareceram que procurem se inteirar da reunião lendo a Ata e acompanhando aqui a pauta.
As nossas reuniões são instâncias importantes de condução de Projetos e encaminhamentos, de correção de qualquer problema relativo à gestão, tomada de decisões à parte física da escola, questões relativas aos alunos e a rotina de trabalho do professor de modo geral.
Como sempre parodiamos, esteja por dentro de tudo que acontece e envolve sua escola. Não seja um ET-Extra Terrestre ou um EE-Extra Escola. Do seu envolvimento depende os resultados da escola.
Agradecemos a todos os presentes e pedimos aos poucos que não compareceram que procurem se inteirar da reunião lendo a Ata e acompanhando aqui a pauta.
Deodato Gomes Costa - Diretor
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