Bullying

domingo, 6 de agosto de 2017

EMPREENDEDORISMO NA EDUCAÇÃO - CURSO DESPERTAR DO EDUCADOR.


Empreendedorismo na Educação-DESPERTAR from Escola João Beraldo Escola

Com o olhar voltado para o futuro profissional de centenas de jovens das escolas de Carlos Chagas é que os professores participaram de uma Capacitação: EMPREENDEDORISMO NA EDUCAÇÃO-CURSO DESPERTAR DO EDUCADOR,  oferecida pelo SEBRAE. O maior desafio agora é implementar estes conceitos em sala de aula, encarná-los no desejo dos alunos de empreender e introduzir os nossos jovens no mundo dos negócios, estimulando-os a planejar o próprio futuro.

Os nossos alunos terão a oportunidade de aprenderem conceitos sobre mercado, livre iniciativa; discutirão com seus professores em sala a  importância da educação para consolidação de oportunidades de trabalho; refletirão sobre seus interesses e suas  habilidades pessoais; explorando opções de carreiras para começarem a entender como as escolhas de agora vão determinar o seu próprio futuro.

Edileila  disse: Olha aí Terezinha, Ficou ótima esta foto!
O empreendedorismo é mais uma ferramenta pedagógica, mais uma via metodológica que vem proporcionar um suporte importante para a transformação da vida de dezenas de jovens da nossa cidade pela educação.  Vamos lá, agora é colocar a mão na massa. Todos ao trabalho!                                                                                                                       Deodato Gomes 

sábado, 5 de agosto de 2017

SASI-2017 - Escolher uma profissão não é fácil: é um dos maiores passos da sua jornada. Vem viver esse capítulo na UFVJM!

Que Curso superior fazer? A UFVJM tem mais de 50 cursos. Ela está ao seu lado para ajudar nessa escolha, enquanto você cursa o Ensino Médio.

Nossa caminhada começa com uma prova que você faz no final do 1º ano. Quando acabar o 2º ano tem outra prova, e seus pontos são somados com o resultado do Enem, ao fim do 3º ano. Daí você tem a nota total do SASI, a Seleção Seriada da UFVJM.


Viu? Com mais tempo pra se preparar, você divide o vestibular em etapas e não cumula preocupação.





segunda-feira, 31 de julho de 2017

Lei de contenção da violência contra professores e servidores da educação de MG é sancionada pelo Governador Pimentel.

Para conter a violência contra professores entrou em vigor nesta sexta-feira a Lei 22.623, que estabelece medidas para conter atos contra educadores e demais servidores do quadro da Secretaria de Educação de Minas Gerais.

A lei estabelece medidas protetivas e procedimentos para casos de violência. É considera violência, pela norma, qualquer ação ou omissão que cause lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico/psiquiátrico ou morte, praticada direta ou indiretamente no exercício da profissão. A ameaça à integridade física e patrimonial do servidor também está incluída.


Entre as medidas estabelecidas está a realização de seminários, palestras e debates sobre o tema, com a participação de alunos, funcionários e comunidade escolar. Serão criadas equipes multidisciplinares nas superintendências regionais de ensino para mediar conflitos no âmbito das escolas e acompanhar as vítimas no ambiente escolar. E ainda será implantado sistema on-line de registro de ocorrência agressão ou ameaça, com fácil acesso e uso e ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências.
Estão previstas ainda medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima e licenças para tratamento de saúde se a agressão gerar incapacidade para o trabalho.

Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais.

Na regulamentação da lei, vai ser detalhada o conceito do que é considerado violência verbal e violência psicológica.





VEJA O TEXTO COMPLETO DA LEI
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Em caso de violência contra profissional da educação ocorrido no âmbito de escola pública estadual, serão adotadas as medidas e os procedimentos previstos nesta lei.
Art. 2º – Para os efeitos desta lei, considera-se violência contra o servidor profissional da educação qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente, do exercício de sua profissão, que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico, incluída a ameaça a sua integridade física ou patrimonial.
CAPÍTULO II
DA PREVENÇÃO E DO COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
Art. 3º – Para fins de prevenção e combate à violência nas escolas, serão adotadas as seguintes medidas:
I – realização de seminários e debates anuais nas escolas sobre o tema da violência no ambiente escolar, com a participação de alunos e funcionários da escola e da comunidade;
II – realização de seminários e palestras informando os procedimentos a serem adotados em caso de violência ou ameaça de violência no ambiente escolar, contando com o envolvimento dos servidores das escolas e das superintendências regionais de ensino;
III – inclusão dos temas da violência no ambiente escolar e da cultura da paz no currículo e no projeto político-pedagógico da escola;
IV – criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino para mediação de conflitos no âmbito das escolas estaduais e acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar;

V – promoção de formação para os agentes públicos que serão responsáveis pelos procedimentos definidos nesta lei e para a equipe multidisciplinar a que se refere o inciso IV;
VI – criação e manutenção de protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas escolas e nas superintendências regionais de ensino;
VII – outras medidas voltadas para a redução ou a eliminação da violência no ambiente escolar.
CAPÍTULO III
DAS PROVIDÊNCIAS EM CASO DE VIOLÊNCIA FÍSICA OU VERBAL OU DE AMEAÇA
Art. 4º – Na hipótese de prática de violência física contra o servidor, sua chefia imediata, ao tomar conhecimento da ocorrência, adotará as seguintes providências:
I – acionará imediatamente a Polícia Militar, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência;
II – até três horas após a agressão:
a) encaminhará o servidor agredido ao atendimento de saúde;
b) acompanhará o servidor agredido ao estabelecimento de ensino, se necessário, para a retirada de seus pertences;
c) no caso de violência praticada por aluno menor de dezoito anos, comunicará o fato ocorrido aos pais ou ao responsável legal do agressor e acionará o Conselho Tutelar, observado o disposto na Lei nº 18.354, de 26 de agosto de 2009, e o Ministério Público;
d) comunicará oficialmente, por escrito, à superintendência regional de ensino a agressão ocorrida;
e) informará ao servidor os direitos a ele conferidos por esta lei, em especial sobre o protocolo on-line a que se refere o inciso VI do art. 3º;

III – até trinta e seis horas após a agressão:
a) procederá ao registro em ata do ocorrido, contendo o relato do servidor agredido;
b) dará ciência à equipe multidisciplinar da superintendência regional de ensino para que esta promova o acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar;
c) adotará as medidas necessárias para garantir o afastamento do servidor vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar, possibilitando ao servidor, conforme o caso, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou de se afastar de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração, observada a legislação pertinente;
d) dará início aos procedimentos necessários para a caracterização de acidente de trabalho.
Parágrafo único – Caso o prazo previsto para o atendimento do disposto na alínea “c” do inciso III do caput não possa ser cumprido em razão de licença para tratamento de saúde da vítima, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho será assegurado ao servidor imediatamente após o regresso às atividades.
Art. 5º – Na hipótese de violência verbal ou ameaça contra o servidor, sua chefia imediata adotará as medidas cabíveis para assegurar a integridade física e mental do servidor e, no que couber, as providências previstas no inciso I, nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II e “a”, “b” e “c” do inciso III do art. 4º, observados os prazos estabelecidos nesse artigo para essas providências.
Art. 6º – Compete à chefia imediata do servidor requerer aos órgãos competentes a caracterização de acidente de trabalho nos casos de agressão sofrida por servidor no ambiente escolar, mediante encaminhamento da seguinte documentação, no prazo obrigatório de oito dias úteis a contar da ocorrência:
I – declaração preenchida em formulário próprio;
II – fotocópia da ata a que se refere a alínea “a” do inciso III do art. 4º desta lei;
III – fotocópia legível do boletim de ocorrência policial.
Art. 7º – Em caso de incapacidade para o trabalho, será agendada avaliação pericial para o servidor agredido.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – A inobservância das normas contidas nesta lei implicará responsabilidade administrativa para o infrator e para quem, direta ou indiretamente, tenha dado origem ao ato de omissão e perda do prazo legal, nos termos da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e demais normas aplicáveis, sem prejuízo das medidas penais e civis cabíveis.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
                           FERNANDO DAMATA PIMENTEL

sábado, 15 de julho de 2017

Carlos Chagas será representada em Uberaba no Atletismo por 04 alunos da Escola João Beraldo.



Uberaba está localizada na região do Triângulo Mineiro.




Quatro alunos da Escola João Beraldo vão representar Carlos Chagas em Uberaba na competição estadual de Ciclismo e Atletismo,  de 31 de Julho a 04 de Agosto de 2017.

Ana Larissa-1º ano

Paulo Henrique-1ºano




Rhuan Rodrigues-1ºano
A Escola João Beraldo já marcou presença no ciclismo estadual e nacional por 3 vezes e agora mais uma vez com Daniel. 
               

No Ciclismo o aluno Daniel Alves é uma grande promessa de medalha.






Segue os treinos da equipe João Beraldo que representará nossa Carlos Chagas na fase estadual dos jogos escolares em Uberaba.


sexta-feira, 14 de julho de 2017

No dia 12 de Julho de 2017 – Quarta Feira, 46 alunos viajaram para Governador Valadares afim de fazerem a Carteira de Identidade.

No dia 12 de Julho de 2017 – Quarta Feira,  46 alunos viajaram para Governador Valadares afim de fazerem a Carteira de Identidade. Mas esta quantidade é muito pouca ainda para o grande número de alunos que ainda não possuem este documento. 


 Fica muito difícil, para quem mora em Carlos Chagas e precisa deste documento. O único recurso é Governador Valadares. Em Teófilo Otoni não se consegue agendar. Imaginem como é difícil para os jovens pobres pagar duas passagens para Governador Valadares e ainda os jovens menores de 15 anos precisam ser acompanhados pelo pai ou responsável. Precisamos que as autoridades da nossa cidade resolvam este problema. 


O ano passado fizemos um levantamento a pedido da Secretaria de Estado da Educação dos jovens que precisavam de identidade esperando uma solução que não chegou. Os jovens deixam de fazer inscrição nos programas e vestibulares seriados por falta deste documento. 


Pedimos ao Professor Odeni para acompanhar os alunos até a cidade de Governador Valadares, e nós agradecemos pela prontidão. Assim que o Professor Odeni chegou, fez esta postagem no face:


         “Estamos aqui para agradecer Larissa Coordenadora da Unidade de Atendimento Integrado - UAI da cidade de Governador Valadares e toda sua equipe, pela parceria em atender quase 50 alunos do Ensino Médio, da E. João Beraldo João Beraldo, na aquisição de suas Identidades (RG), ficamos muito satisfeitos ao deixar a UAI com os documentos em mãos, assim todos esses jovens podem realizar suas inscrições no SASI, e assim alcançar muito mais A UNIVERSIDADE FEDERAL.Parabéns a Escola Estadual Dr. João Beraldo João Beraldo e o meu Diretor e amigo Deodato Gomes Costa pela belíssima inciativa. Investir na educação é uma prioridade. Com educação se conquista mais qualidade e desenvolvimento para toda uma cidade.”





Os alunos aproveitaram para se divertir no Shopping de Governador Valadares.


quinta-feira, 13 de julho de 2017

Encceja Nacional O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) será realizado, em 2017.

Encceja Nacional















Local de Prova


MUNICÍPIO DE APLICAÇÃO DO ENCCEJA -  Nanuque - MG


O ENCCEJA É GRATUITO



DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS


Ensino Fundamental 
Matutino: Ciências Naturais, História e Geografia.

Vespertino: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação; e Matemática.


Ensino Médio
Matutino: Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Vespertino: Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação e Matemática e suas Tecnologias.


Para o Encceja o participante no ato da inscrição deverá optar por um ou outro nível de ensino (fundamental ou médio). 


Não é obrigatória a conclusão do ensino fundamental para pleitear a conclusão do ensino médio. Lembrando que as provas do ensino fundamental e do ensino médio serão aplicadas em um único dia.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DO VESTIBULAR SERIADO - SASI - UFVJM



A taxa do Vestibular Seriado PAGA, no entanto o candidato pode solicitar a ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL, basta fazer sua inscrição na condição de você SER ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO em uma  Escola Pública. O período de solicitação da ISENÇÃO é de 04 a 17 de Julho. Não perca tempo. Clique aqui e realize a sua SOLICITAÇÃO de isenção.

domingo, 2 de julho de 2017

CINEMA NA ESCOLA VAI EXIBIR A NOVA VERSÃO LIVE ACTION DO FILME DA DISNEY A BELA E A FERA , NA SUA SALA DE CINEMA - Cine JB. - Todos os alunos assistirão a este imperdível filme.


A Escola João Beraldo possui uma sala exclusiva para filmes, com cadeiras de braços. 


Este filme,  agora em live action – (produzido com atores e cenas reais), foi lançado em março e ficou em cartaz nos cinemas do Brasil até meados de junho.



O filme é simplesmente lindo e recomendo para todos os estudantes. Tem uma grande dose de magia e encantamentos, e nos emociona do início ao fim,   além de lindas canções, sem falar na grande lição e ensinamento que o mesmo passa.




Fui assisti em Teófilo Otoni, quando foi lançado, afim de montar um trabalho para nossa escola. É deslumbrante. Vejam uma pequena amostra do filme.



O filme apresenta uma discussão interessante sobre a nossa sociedade que olha em primeiro lugar as aparências para reconhecer o outro. Muitos identificarão com Bela que é uma menina inteligente, que adora ler. Esta cena é exemplar.


 A frase do pequeno príncipe é pertinente e continua valendo, neste filme: O essencial é invisível aos olhos, só se vê bem com os olhos do coração”.

As canções são lindas e emocionantes. Veja esta letra:

Ouça a canção






Assisti primeiro a animação, depois assisti a live action e depois preparei esta atividade  abaixo, que pode ser ainda muito melhorada. Está aberta a sua sugestão.




Encontrei o material abaixo na internet, que dá para trabalhar com os alunos.

https://goo.gl/photos/WyV1MRN38tEX3FGu6