ATESTADO MÉDICO NA DESIGNAÇÃO
DE 2017
Para que você participe da
designação em 2017 é importante observar as seguintes orientações:
Se você nunca trabalhou no Estado deve apresentar o atestado médico que ateste sua aptidão física e mental para o exercício do cargo pleiteado. Se você trabalhou em 2016 e cumpriu CONTRATO ATÉ 31/12 - não teve interrupção do trabalho, entre o último contrato e o novo, por mais de 60 dias e não tirou LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE por período superior a 15 dias, consecutivos ou não, poderá ser designado sem passar pela perícia médica, bastando trazer no dia da designação atestado médico que comprove aptidão para o exercício da função pleiteada. Mas se você tirou licença por período superior a 15 dias - DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE FAZER OS SEGUINTES EXAMES E APRESENTAR OS RESULTADOS ORIGINAIS, CONFORME
Resolução SEPLAG Nº 1/2014, de 10/01/2014:"Artigo 8º. O Artigo 2º da Resolução SEPLAG Nº107, de 14/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:'Artigo 2º. Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze dias), consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.
§ 1º. O candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados originais de exames complementares:
I - hemograma com contagem
de plaquetas;
II - urina rotina;
III - glicemia de jejum;
IV - TSH;
V - videolaringoscopia com
laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor;
VI - radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VI - radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VII - eletrocardiograma
(ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VIII - outros especificados
no edital do concurso.
§ 2º. Os exames descritos nos incisos I a IV deste Artigo somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia e os exames descritos nos incisos V a VII, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia.
§ 3º. O material de exame de urina de que trata o Inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
§ 4º. Na filmagem do exame de videolaringoscopia, deverá conter a imagem do rosto do candidato e a data de sua realização.
§ 5º. Nos resultados de todos os exames descritos
nos Incisos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a
identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua
realização.'"
DETALHE: DEVERÁ SER MARCADA UMA PERÍCIA NO SCPMSO, unidade central (DAG) ou unidades regionais. VER RESOLUÇÃO 01/14.
Não haverá vínculo!
OBS.:
1- O ATESTADO MÉDICO TEM VALIDADE DE 60 DIAS E PODERÁ SER UTILIZADO SE AINDA ESTÁ NO PRAZO DE VALIDADE E SE O SERVIDOR NÃO SE AFASTOU POR 60 DIAS (INTERRUPÇÃO DE CONTRATO) OU POR MAIS DE 15 DIAS (LICENÇA MÉDICA) NO ANO.
2- AS DECLARAÇÕES SERÃO FORNECIDAS PELA ESCOLA. MAS, PREVINA-SE E AS LEVE.
3- DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, FICANDO AS CÓPIAS ARQUIVADAS NA ESCOLA.
Então videolaringoscopia é apenas para Professor, EEB não precisa fazer?
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