A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, no
Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (24/11), a Resolução SEE 3.120,
de 23 de novembro de 2016, definindo normas complementares sobre a organização
e funcionamento das escolas da Rede Estadual de Ensino para o ano de 2017. De
acordo com o documento, o ano letivo terá início no dia 6 de fevereiro e
término no dia 15 de dezembro
Respeitada as normas legais, cada escola deve elaborar seu
calendário, construído coletivamente com a comunidade escolar, discutindo com
servidores, estudantes e pais de estudantes, e aprovado pelo Colegiado,
posteriormente homologado e supervisionado pelo Serviço de Inspeção Escolar.
Segundo a Resolução, o Calendário poderá ser construído
coletivamente com as escolas estaduais de um mesmo município e/ou com escolas
municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, respeitando o
interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor
gerenciamento do transporte escolar.
A elaboração do Calendário Escolar 2017 deve prever o mínimo
de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos
finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio diurno.
A resolução já prevê no calendário escolar de 2017 alguns
recessos, por exemplo o de 17 a 30 de julho; e atividades escolares, como a
Virada Educação Minas Gerais, que será no dia 16 de setembro.
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