Os
ex-servidores efetivados pela Lei 100, que mantiveram contrato com o Estado por
meio de designação até 31.12.2016, caso desejem continuar usufruindo dos
serviços do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de MinasGerais (Ipsemg), têm até o dia 30 de janeiro para requerer a
continuidade do benefício conforme a Lei 22.098/2016. Para isso, os
interessados devem protocolar, nas unidades do Ipsemg, o termo de opção
disponível no portal da instituição em: PortalIpsemg.
É importante lembrar que a desobediência
ao prazo legal implica perda definitiva do direito.
Os beneficiários nessa condição devem
contribuir por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), enviada por
Correios após a adesão e contemplará o mês de janeiro de 2017.
Aqueles que tiverem novo contrato ou
forem designados em fevereiro terão continuidade da contribuição por meio da
folha de pagamento e, por isso, o termo de opção será arquivado.
Já para os que forem designados após
fevereiro ou cujas informações de designação só chegarem ao Ipsemg
posteriormente, os DAEs serão gerados e devem ser pagos normalmente. Com a
ocorrência do primeiro desconto no contracheque, será possível solicitar a
restituição dos valores pagos por DAE em uma das unidades do Instituto. É
necessário preencher o requerimento para outros fins, disponível em Portal Ipsemg
A restituição será feita após análise do
Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e do Departamento de Arrecadação.
Fonte Ipsemg e Dep. Rogério Corrêa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pela sua visita!