A chamada inicial para designação presencial para o
cargo de Auxiliar de Serviços da Educação (ASB), antigo Ajudante de Serviços
Gerais, da rede estadual de ensino, para trabalhar nas Escola Estaduais de Carlos Chagas, com vigência de exercício a partir de 01 de
fevereiro de 2018, será realizada neste sábado (16/12), na Escola Estadual Dr.
João Beraldo, na Avenida Gabriel Passos nº 393 - Centro. Podem participar desse
processo todos os candidatos que se
inscreveram na chamada pública realizada pela Secretaria de Estado de Educação
(SEE) de 25/10 a 10/11. As listagens classificatórias que serão utilizadas para
as designações dos candidatos estão disponíveis para consulta no site
O local e horário da designação foi definido pela
Regional e acontecerá na Escola João Beraldo. Os editais das vagas de todas as
escolas estaduais de Carlos Chagas estão
disponíveis para designações e podem ser consultados no site
No ato da designação, o
candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias de
documentos, como comprovante de habilitação/escolaridade; certidão de tempo de
serviço; documento de identidade; entre outros.
Confira aqui a lista completa
dos documentos definida na Resolução SEE nº 3660/2017 através do Artigo 44. A documentação
deve comprovar as informações prestadas na inscrição do candidato que definiu a sua classificação.
Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar,
pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir,
cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início
das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que
concorre;
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e
formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro
Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso
acompanhada de Histórico Escolar;
III – certidão de tempo de serviço;
IV – documento de identidade;
V – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de
quitação eleitoral;
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para
candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão
com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de
próprio punho de que não possui;
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF;
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para
a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente;
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no
ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do
Anexo V desta Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou
aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi
utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para
designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
§1º - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação
da documentação relacionada neste artigo.
§ 2º - Os documentos
relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com
o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição
e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de
função pública na Rede Estadual de Ensino.
A designação é uma forma de
preencher interinamente os cargos para garantir o funcionamento das escolas
estaduais, conforme o artigo 10 da Lei 10254/1990. O processo é essencial na
preparação da rede pública para o início do ano letivo de 2018. As designações
para os outros cargos serão realizadas em janeiro ou fevereiro de 2018,
conforme cronograma que
será divulgado aqui no Girassol oportunamente.
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