TCE-MT recomenda que não sejam rescindidos ou suspensos os contratos temporários de professores.
O Tribunal de Contas (TCE) do Mato
Grosso, elaborou a Orientação Técnica nº 01/2020, voltada aos gestores do
estado e das prefeituras municipais, recomendando para que não sejam
rescindidos ou suspensos, os contratos temporários de professores, devido a
suspensão das aulas motivado pelo isolamento social provocado pelo novo
coronavírus (Covid-19). Além
de justificar se tratar de uma situação emergencial imprevisível (força maior)
de alcance mundial, que provocou a suspensão do calendário, a orientação afirma
que “não seria razoável e nem juridicamente oportuno dispensar tais
profissionais antes do término de vigência dos seus contratos, em vista de não
terem dado causa à situação”. Além disso, outro argumento utilizado na
orientação é que “ao se realizar a dispensa abrupta desses profissionais, os
alunos municipais ficariam desamparados quando da volta às aulas, visto que o
município teria que realizar um novo processo seletivo, o que demandaria tempo
e novo dispêndio de recursos públicos, em prejuízo a princípios constitucionais
como a eficiência e a economicidade”. Assim, orienta que o administrador
público municipal adote a regulamentação de medidas alternativas durante a
suspensão das aulas, a exemplo de: “alteração do prazo final de contratos; uso
de recursos tecnológicos para ministração de aulas à distância ou elaboração de
atividades para retirada na unidade educacional; concessão de férias aos
professores com direito ao gozo; aproveitamento e antecipação de feriados;
banco de horas; e direcionamento do trabalhador para qualificação.”
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