ORIENTAÇÕES
COVID 19
Informações
importantes!
Em
virtude da ocorrência na mencionada escola, informamos que o Gestor Escolar
deverá retificar o Anexo II - Plano de Escalonamento/Rodízio de Servidores em
Regime Presencial da Unidade Escolar” com as informações dos servidores que
realizarão trabalho presencial excepcional devidamente fundamentado no mês do
ocorrido/2020 e validá-lo com o Superintendente, este que deverá fazer a
inserção do novo documento no processo SEI relativo aos Anexos II do mês em
questão/2020 da SRE.
Em
relação ao servidor que está infectado com COVID-19, informamos que os
procedimentos para concessão da licença para tratamento de saúde estão
previstas na ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04, DE 17 DE JUNHO DE 2020, conforme
disposto abaixo:
Art.
2º – Para concessão da licença para tratamento de saúde mediante avaliação
pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de três
dias úteis, contados da emissão do laudo, emitido pelo médico assistente, por
meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link:
http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE – (Belo Horizonte ou Núcleo Regional de referência no interior), e
encaminhar em um único anexo, o Boletim de Inspeção Médica – BIM, atestado
médico/odontológico e documento de identidade.
§
1º Os documentos a serem digitalizados, Boletim de Inspeção Médica – BIM e
atestado médico/odontológico, não poderão conter rasuras.
§
2º O atestado médico/odontológico deverá conter de forma legível: Identificação
do servidor e do profissional emitente e seu respectivo registro no conselho de
classe; nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de
afastamento;
§
3º A licença será negada, em caso de envio da documentação em desconformidade
com o estabelecido nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§
4º O servidor deverá manter a documentação original sob sua guarda, para ser
entregue em momento posterior oportuno, a ser informado pela Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional– SCPMSO.
§
5º A critério do Médico Perito, poderá haver solicitação de documentação
adicional, para análise e conclusão da avaliação pericial documental.
§
6º A critério do Médico Perito, poderá haver convocação do servidor para
realização de perícia presencial, ressalvadas as situações em que o periciando
apresentar sintomas característicos da doença COVID-19.
Em
relação aos servidores que comprovadamente tiveram contato com o servidor
infectado, informamos que conforme art. 3º do Decreto Estadual nº 47.901/2020,
o servidor que tiver contato com pessoa infectada pelo Coronavírus, mas não
apresentar sintomas característicos da doença, fica impedido de se apresentar à
unidade de exercício por 7 (sete) dias corridos.
O
servidor deverá comunicar a situação prontamente ao Gestor Escolar, que deverá
analisar a viabilidade de realização de teletrabalho, conforme moldes já
definidos para essa modalidade de cumprimento de jornada.
Não
sendo possível a realização de teletrabalho, o servidor deverá se afastar do
trabalho, requerendo “Afastamento por contato com pessoa infectada por
Coronavírus”.
Neste
caso, primeiramente, o servidor deverá preencher e assinar o documento
“Declaração - Contato com infectado COVID-19”, conforme Anexo III do Decreto
Estadual nº 47.901/2020 (modelo em anexo).
Após
o preenchimento e assinatura da referida declaração, o servidor deverá
apresentar a declaração para o Gestor Escolar, este que deverá prestar a
informação do afastamento nesses dias na Guia de Ocorrência do mês para taxação
do mesmo pela Diretoria de Pessoal da SRE por meio do CÓDIGO 102: AFASTAMENTO
EM RAZAO DE CORONAVIRUS.
É
importante esclarecer que não faz jus ao recebimento de auxílio ou ajuda de
custo o servidor que estiver afastado pelos motivos aqui expostos.
Na
oportunidade, orientamos também sobre situação semelhante: conforme Art. 2º do
Decreto Estadual nº 47.901/2020, o servidor que apresentar sintomas
característicos da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), fica impedido de
se apresentar à unidade de exercício por 14 (quatorze) dias corridos.
O
servidor deverá comunicar a situação prontamente ao Gestor Escolar, que deverá
analisar a viabilidade de realização de teletrabalho, conforme moldes já
definidos para essa modalidade de cumprimento de jornada.
Não
sendo possível a realização de teletrabalho, o servidor deverá se afastar do
trabalho, requerendo “Afastamento por apresentar sintomas de Coronavírus”.
Neste
caso, primeiramente, o servidor deverá preencher e assinar o documento
“Declaração - Apresenta Sintomas COVID-19”, conforme Anexo II do Decreto
Estadual nº 47.901/2020 (modelo em anexo).
Após
o preenchimento e assinatura da referida declaração, o servidor deverá
apresentar a declaração para o Gestor Escolar, este que deverá prestar a
informação do afastamento nesses dias na Guia de Ocorrência do mês para taxação
do mesmo pela Diretoria de Pessoal da SRE por meio do CÓDIGO 102: AFASTAMENTO
EM RAZAO DE CORONAVIRUS.
É
importante esclarecer que não faz jus ao recebimento de auxílio ou ajuda de
custo o servidor que estiver afastado pelos motivos aqui expostos.
Havendo
necessidade de afastamento por período superior a 14 (quatorze) dias corridos,
o servidor deverá solicitar Licença para Tratamento de Saúde.
Por
fim, encaminho ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 04, DE 17 DE JUNHO DE 2020 que
estabelece procedimentos para viabilizar a avaliação pericial documental, para
concessão de licença para tratamento de saúde – LTS e dá outras providências,
no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Decreto Estadual nº
47.901/2020 e declarações.
Atenciosamente,
Assessoria
- Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Secretaria
de Estado de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos pela sua visita!