NOTA À 6ª VERSÃO DO
PROTOCOLO SANITÁRIO
DE RETORNO ÀS ATIVIDADES
ESCOLARES PRESENCIAIS
A continuidade da
contribuição dos mineiros com as medidas de prevenção à COVID-19 e a boa adesão
à vacinação em todas as faixas etárias elegíveis no estado tem gerado impacto
na diminuição dos novos casos diários da doença em Minas Gerais, bem como na
diminuição dos casos graves e óbitos. Trata-se de um esforço conjunto do
Governo do Estado de Minas Gerais e cidadãos. Com a melhora da situação
epidemiológica, é possível avançar nas estratégias de flexibilização, e
diminuir as medidas restritivas, inclusive aquelas aplicáveis ao ambiente
escolar.
Com base nisso, a 6ª
edição do Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais
têm como principais modificações a retomada obrigatória de alunos às atividades
escolares presenciais e a revogação da distância de 0,90 metros (90cm) entre
alunos nas salas de aula e nos demais espaços escolares, bem como no transporte
escolar. No entanto, o mascaramento universal e as demais medidas de proteção
permanecem como obrigatórias para instituições públicas e privadas.
Na data de publicação
dessa versão, em 22 de outubro de 2021, dados da Sala de Situação da Secretaria
de Estado de Saúde, demonstram que 81,17% dos trabalhadores da educação já se
encontram completamente imunizados (com duas doses ou com dose única) no
Estado, isso perfaz 292.623 trabalhadores em todo estado. A vacinação de crianças
e adolescentes também segue no mesmo caminho, 39,23% da população de faixa
etária de 12 a 17 anos já recebeu a D1 do esquema vacinal desde a Deliberação CIB-SUS/MG
Nº 3.508, de 03 de setembro de 2021, com os novos envios de imunizantes do
Ministério da Saúde, esperamos um avanço ainda mais significativo da imunização
no estado e a diminuição de outras restrições impostas para a proteção da
sociedade mineira e de nossos cidadãos.
A revogação dessas
medidas restritivas somente foi possível em virtude da melhoria do quadro
epidemiológico de Minas Gerais como um todo (hospitalizações, casos graves, número
de casos), pela adoção das medidas cumulativas de prevenção à COVID-19 nas instituições
de ensino, bem como pelo avanço da vacinação dos Trabalhadores da Educação e na
população de 12 a 17 anos. Outro ponto importante para decisão de suspensão das
medidas retromencionadas diz respeito à avaliação dos risco-benefício: os benefícios
da suspensão dessas medidas se sobrepõem aos riscos relacionados à transmissão
no ambiente controlado da escola, em virtude do aumento da população vacinada
na comunidade como um todo, inclusive na comunidade escolar, e da própria situação
de saúde do público-alvo (comunidade escolar), somado às informações de distribuição
epidemiológica .
Porém considerando que à COVID-19 ainda é uma ameaça à Saúde Coletiva, outras medidas de proteção ainda devem ser incentivadas e podem ser encontradas no item 4 deste documento.
No
Quadro-resumo abaixo, há o apontamento das atualizações desta 6ª versão do
protocolo:
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