Olá colegas, retire o comprovante de votação diretamente do site do TSE. Veja como fazer.
Conforme estabelecido no artigo 3º, item "e", do Decreto 172 de 22-12-2023, e em alinhamento com o artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), é obrigatória a apresentação do comprovante de Quitação Eleitoral para todos os candidatos que desejam concorrer a uma vaga na rede municipal de educação. Este documento é fundamental para confirmar a regularidade de suas obrigações eleitorais, sendo um requisito imprescindível para a contratação no serviço público.
Para facilitar o processo e garantir que todos os candidatos estejam aptos no momento da contratação, segue um guia simples para a obtenção deste documento:
Acesso ao Site do TSE: Entre no site do Tribunal Superior Eleitoral através do link: Certidão de Quitação Eleitoral.
Preenchimento dos Dados: Na página, você encontrará um formulário. Preencha com seus dados pessoais solicitados, como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.
Emissão do Documento: Após preencher os dados, clique no botão "Emitir". O sistema verificará automaticamente a sua situação eleitoral.
Impressão do Comprovante: Uma vez emitido, o comprovante de Quitação Eleitoral estará disponível para impressão. Certifique-se de que a impressão esteja legível e guarde este documento para apresentá-lo no dia da contratação.
Lembramos que a regularidade com as obrigações eleitorais é um critério de suma importância para a efetivação no serviço público. Em caso de dúvidas ou dificuldades, não hesitem em procurar a Secretaria Municipal de Educação.
Professor Deodato Gomes
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