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quinta-feira, 18 de julho de 2024

Nova Lei valoriza educadores da rede pública: um marco para a Educação

Nova lei valoriza profissionais da educação escolar básica pública.

Brasília, 16 de janeiro de 2024 – Em um importante avanço para a educação no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. Essa medida visa implementar o princípio de valorização dos educadores, conforme inscrito no inciso V do art. 206 da Constituição Federal.

Profissionais da Educação Escolar Básica Pública

A nova lei define que profissionais da educação escolar básica pública são aqueles com a formação requerida por lei e que exercem funções de docência ou suporte pedagógico, como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, além de funções técnicas e administrativas que requeiram formação específica.

Diretrizes de Valorização

A valorização dos profissionais da educação escolar básica pública contemplará:

   Planos de carreira que estimulem o desempenho e desenvolvimento profissional.

 Formação continuada para atualização permanente dos profissionais.

 Condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo, respeitando a dignidade profissional e pessoal dos educadores.

Planos de Carreira

Os planos de carreira deverão incluir:

    Ingresso na carreira exclusivamente por concurso de provas e títulos.

    Organização da carreira que permita progressão funcional periódica.

   Requisitos para progressão que incluam titulação, atualização permanente, avaliação de desempenho, experiência profissional e assiduidade.

   Incentivos à dedicação exclusiva à mesma rede de ensino.

   Piso remuneratório conforme estabelecido em lei federal. Lei 11.738 de 2008

    Fixação de valores de piso e teto para atrair bons profissionais e estimular a progressão na carreira.

 Composição da remuneração que assegure a prevalência proporcional da retribuição pecuniária.

  Consideração das especificidades pedagógicas e características físicas e geoeconômicas das redes de ensino.

  Jornada de trabalho de até 40 horas semanais, com parte reservada a estudos, planejamento e avaliação.

  Férias anuais para todos os profissionais.

 Período de experiência docente mínimo de dois anos como pré-requisito para funções de magistério, excetuada a docência.

Formação Continuada

A formação continuada deve ser promovida por programas permanentes e contemplar:

 Necessidades de qualificação dos profissionais.

Atividades que promovam domínio de conhecimento e metodologias de ensino modernas.

 Universalidade de acesso a todos os profissionais da rede de ensino.

Coerência com as propostas pedagógicas das escolas.

Valorização da escola como espaço de formação.

Credenciamento e qualidade das instituições formadoras.

Condições de Trabalho

As condições de trabalho essenciais incluem:

  Adequado número de alunos por turma.

 Compatibilidade do número de turmas com a jornada de trabalho.

  Disponibilidade de recursos didáticos no local de trabalho.

  Salubridade e segurança do ambiente físico de trabalho.

  Permissão para uso do transporte escolar no trajeto entre domicílio e trabalho.

Revogações e Vigência

A nova lei revoga o art. 9º e o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e entra em vigor na data de sua publicação.

Essa legislação representa um marco na valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem no Brasil.

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