O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, através da Deliberação nº 15, determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades de educação escolar básica – aulas e parte administrativa - em todas as Escolas de Minas Gerais. O documento explica que a medida se estende às Escolas Privadas, bem como à rede de Ensino Municipal.
Para a reposição, o COMITÊ, está considerando a antecipação dos quinze dias do recesso do Calendário Escolar de 2020, a contar de 23 de março de 2020. Pelo Calendário que está em vigor, estabelecido pela Resolução 4254/2019, o recesso de julho se daria de 13 a 25 de Julho de 2020. O recesso se estende ao pessoal que trabalha nas Cantinas e nas Secretarias das Escolas em função da natureza de suas atribuições e em razão da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
É também informado que durante a vigência da SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, a normatização das medidas necessárias ao ajuste do Sistema Estadual de Ensino será realizada pelo Conselho Estadual de Educação e pela Secretaria de Estado da Educação.
Escola João Beraldo segue a risca todas as orientações e informa todos os seus professores e estudantes de todas as decisões que afetam o nosso funcionamento normal. Ela está fechada e silenciosa mas monitorada por câmeras. Clique na foto para ver o álbum.
Escola João Beraldo segue a risca todas as orientações e informa todos os seus professores e estudantes de todas as decisões que afetam o nosso funcionamento normal. Ela está fechada e silenciosa mas monitorada por câmeras. Clique na foto para ver o álbum.
Veja a evolução da legislação relativa ao COVID-19:
Decreto Estadual nº 47886 de 15 de Março de 2020 que instituiu o COMITÊ EXTRAORDNÁRIO COVID-19
DECRETO ESTADUAL Nº 47891-20-03-2020, reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
DELIBERAÇÃO Nº 15 do COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID 19 QUE SUSPENDEU AS AULAS.
DECRETO 029-2020 DA PREFEITURA DE CARLOS CHAGAS. Este Decreto no seu artigo 4º suspendeu as aulas da Rede Municipal por tempo indeterminado extensivo a rede particular.
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