O COMITÊ EXTARORDINÁRIO COVID-19, órgão que tem a competência de acompanhar a evolução do quadro da epidemia, além de fixar medidas de saúde pública para prevenção e controle do contágio, publicou hoje a DELIBERAÇÃO de nº 18 e revogou a de nº 15, com modificações importantes no campo da educação.
A nova Deliberação reforça a determinação de que as aulas estão suspensas por tempo indeterminado, enquanto durar o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. Este período de suspensão, para fins de reposição, funcionará de forma a antecipar os 15 dias de recesso de Julho a contar de 23 de Março. No calendário Escolar de 2020, o recesso referido ia de 13 a 25 de Julho. O início das atividades em ead começaria, no meu entendimento, a partir de 13 de Abril quando terminaria o recesso correspondente a Julho.
Pela nova Deliberação o estabelecido no Art. 2º ficou assim: "Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino." Destaco novamente: "as atividades presenciais". No nosso entender sinalizando portanto um cumprimento de Carga Horária em forma de atividade de aprendizagem a distancia.
O Conselho Estadual de Educação, responsável, junto com a Secretaria de Estado da Educação pela normatização das atividades escolares neste período de Calamidade Pública, e em sintonia com a Deliberação nº 18 emitiu a Instrução Normativa nº 01/2020, que fixa normas quanto a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, detalhando as determinações do documento do Comitê.
Acesse os dois documentos nos links abaixo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CEE-01/2020
Acesse aqui a Deliberação nº 18-que se refere à Educação. A 19 também está aí, mas a que nos interessa é a 18.
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