A Páscoa se aproxima, um período mágico para crianças e adolescentes, marcado pela tradição dos ovos de chocolate. Nas escolas públicas, muitos alunos não têm a oportunidade de vivenciar essa alegria em casa. Diante disso, surge a iniciativa louvável de empresas, comunidade escolar e comunidade em geral de presentear esses alunos com doces.
No entanto, é importante lembrar que, além da boa vontade, é preciso seguir as normas que regulam a alimentação escolar no Brasil. A Lei nº 11.947/2009, Lei do PNAE, define como alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar durante o período letivo, independentemente da sua origem.
A Resolução 06/2020 do PNAE, em seu artigo 22, proíbe expressamente a utilização de recursos do PNAE para a aquisição de alimentos ultraprocessados, incluindo chocolates. Essa medida visa garantir uma alimentação saudável e nutritiva para os alunos.
Embora a intenção de presentear os alunos com chocolates na Páscoa seja louvável, é importante buscar alternativas que estejam em conformidade com a legislação.
Ao seguirmos as normas e buscarmos alternativas criativas, podemos celebrar a Páscoa na escola de forma responsável e inclusiva, promovendo o bem-estar e a saúde de todos os alunos.
Lembre-se:
A cultura, a caridade e a boa vontade são valores importantes, mas precisam estar em consonância com a legislação.
A alimentação escolar é um direito dos alunos e deve ser nutritiva e saudável. Existem diversas alternativas para celebrar a Páscoa na escola de forma legal e divertida.
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Texto baseado na postagem de Leomir no Instagram.
Professor Deodato Gomes
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