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sábado, 1 de fevereiro de 2025

Governo de Minas Gerais Regulamenta Transporte Escolar para 2025!

Governo de Minas Gerais Regulamenta Transporte Escolar para 2025

O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), publicou a Resolução Conjunta SEE/SEGOV Nº 02/2025, que estabelece normas para a transferência de recursos financeiros aos municípios pelo Programa Estadual de Transporte Escolar de Minas Gerais (PTE/MG). O documento regulamenta os procedimentos, critérios de repasse e execução do transporte escolar para o exercício de 2025.

Objetivo e Público-Alvo

O PTE/MG tem como objetivo garantir o transporte escolar aos estudantes da rede estadual que residem em áreas rurais, assegurando acesso e permanência na educação básica, bem como o cumprimento dos 200 dias letivos previstos em lei. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) será responsável por coletar, registrar e atualizar os dados dos alunos beneficiados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e no Diário Escolar Digital (DED).

Adesão ao Programa

Os municípios que desejam participar do PTE/MG devem possuir um Termo de Adesão vigente. Aqueles que ainda não aderiram têm até 28 de fevereiro de 2025 para formalizar a adesão. Caso a adesão ocorra após esse prazo, o município só terá direito às parcelas futuras do ano letivo, sem receber valores retroativos.

Destinação e Aplicação dos Recursos

Os recursos financeiros repassados pelo Estado deverão ser utilizados exclusivamente para despesas relacionadas ao transporte escolar, como:

  • Manutenção de veículos escolares (reformas, seguros, licenciamento, impostos, pneus, mecânica e aquisição de combustível);
  • Manutenção de embarcações escolares devidamente registradas;
  • Contratação de serviços terceirizados para transporte rodoviário e aquaviário.

A gestão das rotas será feita exclusivamente pelo Sistema Informatizado de Transporte, que a SEE implementará a partir de 2025.

Cálculo e Repasses Financeiros

Os valores serão calculados com base na quilometragem total percorrida pelos veículos escolares e no número de dias letivos. As quatro primeiras parcelas de 2025 (fevereiro a maio) serão calculadas com base nos valores de 2024. Já as seis parcelas subsequentes serão ajustadas conforme os dados registrados no Sistema Informatizado de Transporte.

Transparência e Fiscalização

Para garantir a correta aplicação dos recursos, o Estado exigirá que as despesas sejam prestadas contas através da plataforma Solução BB Gestão Ágil, com a inserção de notas fiscais eletrônicas e documentos comprobatórios das transações realizadas. Além disso, a Superintendência Regional de Ensino (SRE) será responsável pela fiscalização do cumprimento do programa.

Caso seja constatado o uso indevido dos recursos, a não prestação de contas dentro do prazo ou a interrupção do transporte escolar sem justificativa, o município poderá ter os repasses suspensos.

Monitoramento e Medidas de Controle

Os municípios devem registrar corretamente no sistema os veículos, rotas e estudantes transportados até 30 de abril de 2025. A SEE poderá suspender transferências em casos de irregularidades e acompanhar em tempo real os dados financeiros das contas destinadas ao PTE/MG.

Conclusão

Com a implementação dessas novas regras, o Governo de Minas Gerais busca aprimorar a gestão do transporte escolar e garantir a transparência no uso dos recursos destinados ao deslocamento de estudantes da zona rural. O programa reforça o compromisso com a qualidade e a acessibilidade da educação pública, assegurando que os alunos tenham condições adequadas de transporte para frequentar a escola regularmente. 🚍📚

2 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia! No artigo 12 fala sobre Foi publicada a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE/SEGOV Nº 02, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, onde em seu artigo Art. 12 consta: “A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE adotará, a partir de 2025, um sistema informatizado de transporte, como ferramenta de gestão e cálculo dos valores repassados no âmbito do PTE/MG. A utilização do sistema será obrigatória.

Parágrafo único. Os Municípios deverão informar, até 7 de fevereiro de 2025, por meio de formulário disponibilizado pela SEE/MG, os dados necessários para o envio do login de acesso ao sistema (nome e identificação do servidor municipal que será responsável pelo Sistema no âmbito do Município, endereço de e-mail e telefone).”

Com quem posso olhar a respeito deste formulário? Não chegou para nosso municipio.

Deodato Gomes Costa disse...

Entre em contato com a S.R.E de sua cidade, ele saberão te informar.