Bullying

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

IF Goiano lança cartilha sobre saúde mental e bem-estar digital e convida educadores à leitura


IF Goiano lança cartilha sobre saúde mental e bem-estar digital e convida educadores à leitura

O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) acaba de lançar a cartilha Vivências Virtuais Saudáveis”, um material atual, necessário e altamente recomendado para profissionais da educação que atuam em contextos cada vez mais mediados pelas tecnologias digitais. A publicação foi desenvolvida pela Comissão Institucional de Saúde Mental e Psicologia (CISMEP) e tem como foco a promoção do bem-estar digital entre estudantes e servidores.

Partindo do reconhecimento de que a vida on-line impacta diretamente a saúde emocional, o convívio social e o desempenho acadêmico, a cartilha apresenta orientações práticas para o uso consciente das tecnologias. O material aborda temas como equilíbrio no tempo de tela, gestão emocional, autocuidado, convivência respeitosa nas redes, prevenção ao cyberbullying e segurança digital.

Com linguagem acessível e fundamentação técnica, o documento também dialoga com a Lei nº 15.100/2025, que trata da restrição do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas, reforçando o papel pedagógico dos educadores na mediação do uso das tecnologias.

Mais do que alertar sobre riscos, a cartilha propõe caminhos educativos para uma presença digital ética, segura e saudável. Trata-se de uma leitura essencial para professores, gestores e equipes pedagógicas comprometidos com uma educação integral, humana e alinhada aos desafios do tempo presente.

👉 Acesse a cartilha e aprofunde esse debate em sua prática educativa.

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Cartilha que orienta sobre cuidados e ações preventivas para as escolas no período de chuvas.

Segundo o nosso senso comum e a partir das nossa própria experiência os meses de novembro a janeiro são os mais chuvosos da nossa cidade. Começa então as pancadas de chuvas dando início ao período de chuvas na nossa região. Assim, estamos repassando para os Gestores das Escolas a cartilha: ‘Cuidados e ações preventivas para as escolas no período de chuvas’. 

Os gestores são chamados a realizarem s ações preventivas antes do período chuvoso, a fim de evitar danos e prejuízos decorrentes de entupimentos, alagamentos, destelhamento e outros sinistros em função de falta de manutenção. A cartilha indica, ainda, que a escola deve analisar a situação da rede física e verificar se há a necessidade de serviços de manutenção e pequenos reparos, de modo que a escola não tenha problemas maiores. 

Limpeza de calhas e telhados, substituição de telhas quebradas, a limpeza preventiva das passagens pluviais, podas de árvores, limpeza das caixas de gordura, e atenção à fiação elétrica estão entre os itens de alerta. 

Para a execução de pequenos reparos,  a direção pode utilizar recursos da caixa escolar de Manutenção e Custeio e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico) ou do PROGEFE 


domingo, 25 de novembro de 2018

O Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos(CNASP) com o intuito de resguardar direitos e de esclarecer deveres lança Cartilha de orientação aos docentes, intitulada LIBERDADE DE CÁTEDRA DE ENSINO E DE PENSAMENTO sobre formas de defesa e resistência em relação aos ataques à liberdade de cátedra e de ensino que se intensificam na atual conjuntura.


A Cartilha traz 13 pontos de esclarecimentos, são eles:

Clique aqui para acessar a cartilha;

  1. O ensino segundo a constituição e as leis
  2. O professor não pode ser amordaçado
  3. A responsabilidade das instituições de ensino
  4. Instâncias universitárias
  5. A aula está protegida pelo direito autoral
  6. Não fique em silêncio
  7. O papel das entidades sindicais e associativas
  8. Reuna o máximo de provas possíveis
  9. Boletim de ocorrência
  10. Retirada de conteúdo ofensivo da rede e direito de resposta
  11. Quando procurar a justiça
  12. O papel do ministério público
  13. Procedimento disciplinar
Sob o falso dogma da verdade e da neutralidade, diversos atos estão sendo realizados e incentivados por figuras públicas e autoridades contra a liberdade de cátedra, contra a liberdade de ensino e contra a pluralidade de idéias em escolas, institutos e universidades de todo território nacional. 
Recriando os tempos sombrios da nossa história, a patrulha ideológica está entrando nas salas de aula causando arrepios e incertezas naqueles que deveriam exercer de forma tranquila o papel de ensinar e transmitir o conhecimento de forma plural e autônoma. 
Nesse cenário é necessário reafirmar direitos de primeira geração, ditos fundamentais pela nossa Constituição Federal como a liberdade de expressão, a igualdade, a dignidade. 
No campo da educação esses princípios fundamentais se traduzem no princípio da liberdade de ensinar e aprender, no pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, bem como na autonomia didático-científica das universidades, expressos no art. 205 e seguintes da Constituição Federal.
Projetos como o escola sem partido e atos estimulados sob esse mesmo viés principiológico confundem a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços públicos e privados; impedem o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, CF); e negam a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II, CF). Violam, ainda, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).