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segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Carlos Chagas avança na inclusão educacional com o Decreto nº 012/2025!

Carlos Chagas avança na inclusão educacional com o Decreto nº 012/2025

Carlos Chagas deu um importante passo rumo à educação inclusiva com a publicação do Decreto nº 012/2025, regulamentando a autorização para professores de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA) na Rede Municipal de Ensino. Assinado pelo prefeito em 23 de janeiro de 2025, o decreto estabelece diretrizes claras para o atendimento de estudantes com disfunção neuromotora grave, deficiências múltiplas e Transtorno do Espectro Autista (TEA), priorizando o acesso equitativo ao currículo escolar.

O papel do Professor de Apoio (ACLTA)

O ACLTA desempenhará uma função essencial no acompanhamento de estudantes que necessitam de suporte especializado em comunicação alternativa, aumentativa e no uso de tecnologias assistivas. A autorização desse profissional será condicionada à análise de uma justificativa pedagógica elaborada pela equipe escolar, em conjunto com um laudo médico e avaliação da Comissão de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Em casos mais complexos, visitas in loco também poderão ser realizadas para garantir a pertinência da contratação.

Critérios e proporções

O decreto detalha os critérios para a concessão do ACLTA, considerando dificuldades específicas de comunicação, linguagem e uso de tecnologias assistivas. A proporção será de um professor para até três estudantes, desde que estejam no mesmo ano escolar e na mesma turma. Exceções podem ser feitas em turmas únicas, assegurando a flexibilidade necessária para atender às demandas locais.

Impacto orçamentário e gestão integrada

As despesas para a implementação do decreto serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, refletindo o compromisso da gestão municipal com uma educação inclusiva e de qualidade. Além disso, o documento enfatiza a colaboração entre gestores escolares, equipes pedagógicas e a Comissão de AEE, promovendo uma abordagem integrada e centrada no aluno.

Uma vitória para a educação inclusiva

Este decreto é um marco para a rede municipal de ensino de Carlos Chagas, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 064/2023 e consolidando políticas públicas inclusivas. “Com o ACLTA, rompemos barreiras de comunicação e aprendizagem, oferecendo oportunidades reais para que todos os estudantes desenvolvam seu potencial”, destacou um representante da Secretaria Municipal de Educação.

Desafios e perspectivas

A implementação do Decreto nº 012/2025 representa tanto um avanço quanto um desafio, exigindo capacitação contínua de profissionais e adaptações pedagógicas eficazes. Contudo, a iniciativa coloca Carlos Chagas como referência na luta pela equidade educacional, reafirmando o compromisso do município com a inclusão e o desenvolvimento pleno de seus estudantes.

A nova regulamentação já está em vigor, e a expectativa é que comece a transformar a dinâmica das salas de aula nos próximos meses, beneficiando dezenas de crianças e adolescentes que dependem de suporte especializado para conquistar seu espaço no ambiente escolar e na sociedade.

@professordeodatogomes

domingo, 26 de janeiro de 2025

O DECRETO Nº 11-2025, REGULAMENTA AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE 2025.

Prefeitura de Carlos Chagas define critérios para contratação temporária dos profissionais da educação.

Em 23 de janeiro de 2025, a Prefeitura Municipal de Carlos Chagas publicou o Decreto nº 011/2025, que estabelece critérios para a contratação temporária de profissionais da educação. O decreto visa atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025, abrangendo funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo. 

As contratações serão realizadas por meio de editais, que serão publicados no site da prefeitura (www.carloschagas.mg.gov.br). As vagas disponíveis abrangem cargos como Assistente Educacional, Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB), Especialista da Educação Básica I e II, Professor de Educação Básica Superior (PEB I), Professor de Educação Básica Superior na função de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistivas (ACLTA) e Professor de Educação Básica Superior (PEB II). 

O processo de seleção dos candidatos ocorrerá entre os dias 27 e 29 de janeiro de 2025. A prioridade na contratação será dada aos candidatos aprovados no concurso público Edital nº 01/2023 que ainda não foram nomeados. Em seguida, serão considerados os candidatos do cadastro reserva. 

No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar documentos como comprovante de habilitação, certidões, documentos pessoais, cópias e originais além exames médicos. Os exames médicos variam de acordo com a função a ser exercida.

O tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Carlos Chagas foi considerado como critério de classificação, mas deve ser comprovado no ato da contratação. No entanto, o tempo de serviço em cargo efetivo ou utilizado para fins de aposentadoria não será considerado.

O decreto também define as situações em que poderá ocorrer a dispensa do profissional contratado, como redução do número de aulas, retorno do titular do cargo ou desempenho incompatível com a moralidade administrativa. 

O Decreto nº 011/2025 representa um passo importante para a organização e o bom funcionamento da Rede Municipal de Ensino de Carlos Chagas, ao estabelecer critérios claros e transparentes para a contratação temporária de profissionais da educação.


sábado, 13 de abril de 2019

Decreto de Bolsonaro VETA o uso dos termos 'Vossa Excelência' e 'doutor' nos órgãos federais Segundo o governo, intenção é a 'desburocratizar' tratamento e 'eliminar barreiras que criam distinção' entre funcionários. O decreto estabelece que agentes públicos utilizem termo 'senhor'.

No dia 11 de Abril de 2019 o Governo Federal publicou no Diário da União o decreto nº 9.758, que Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

O Decreto estabelece a forma de tratamento que deve ser  empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a estes agentes. Pelo decreto os agentes públicos devem ser obrigatoriamente  tratados pelo único pronome de tratamento “SENHOR”, com as devidas flexões para o feminino e plural. Segundo o decreto este é o mais  adequado tratamento, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião a que estão vinculados os agentes públicos.

Esta abordagem se aplica: aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares; aos empregados públicos; ao pessoal temporário; aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista; aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal; aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;  às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.
 Pelo que entendi este decreto não se aplica as comunicações entre os agentes públicos e autoridades estrangeiras bem como às autoridades do poder judiciário, legislativo. 

Está proibido as seguintes formas de  tratamento: vossa Excelência ou Excelentíssimo; vossa Senhoria; vossa Magnificência; doutor; ilustre ou ilustríssimo; digno ou digníssimo; e respeitável. Se o agente público público  exigir o uso de pronome especial este deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.