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sábado, 21 de março de 2026

Prefeitura de Carlos Chagas propõe revisão salarial para servidores e reajuste diferenciado ao magistério


Prefeitura de Carlos Chagas propõe revisão salarial para servidores e reajuste diferenciado ao magistério

A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 006/2026, que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, com base no exercício de 2026.

De acordo com o texto, fica estabelecida a recomposição salarial de 3,90% para os servidores efetivos e comissionados do município, percentual correspondente ao índice do INPC/IBGE acumulado no ano de 2025. A medida visa assegurar a reposição inflacionária e a manutenção do poder de compra dos trabalhadores do serviço público municipal.

Um dos pontos de destaque do projeto diz respeito aos profissionais do magistério. Em consonância com o piso salarial nacional da educação, o projeto prevê um reajuste de 5,4% para a categoria, reconhecendo a especificidade da carreira docente e a necessidade de valorização dos profissionais que atuam diretamente na formação das crianças e jovens.

O projeto também estabelece que a revisão geral será estendida aos servidores contratados, aposentados e pensionistas, ampliando o alcance da medida. No entanto, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias não serão contemplados por essa revisão, uma vez que já foram beneficiados por reajuste vinculado ao salário mínimo, conforme legislação federal.

Os impactos financeiros decorrentes da revisão serão custeados com recursos previstos no orçamento geral do município. Caso aprovado, o projeto terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A proposta, assinada pelo prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares, reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos servidores públicos, com atenção especial à educação, reconhecida como eixo estratégico para o desenvolvimento social.

terça-feira, 17 de março de 2026

Carlos Chagas reafirma compromisso com o Magistério e Nanayoski anuncia cumprimento de 5,4% do Novo Piso!

Prefeito Nanayoski e equipe de Governo recebem dirigentes sindicais do Sindiscar na Sede da Prefeitura. Em pauta, o anúncio e a oficialização do cumprimento do novo Piso Nacional do Magistério para a jornada de 24 horas da rede municipal.

📝 Em reunião com o Sindiscar, Prefeito Nanayoski garante reajuste do Piso e destaca histórico de valorização docente

O início de 2026 trouxe uma notícia que faz pulsar mais forte o coração da educação brasileira. No último dia 22 de janeiro, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 1.334/2026, que não apenas atualiza valores, mas redefine a forma como respeitamos quem dedica a vida ao magistério.

A nova regra é clara e justa: o reajuste agora garante ganho real. Ele soma a inflação (INPC) a uma parte do crescimento da receita do Fundeb. Em termos nacionais, o índice de atualização foi fixado em 5,4%.

📉 O Cálculo na Nossa Realidade (24 Horas)

A realidade da nossa rede municipal em Carlos Chagas baseia-se na jornada de 24 horas semanais. Fizemos as contas para que cada professor entenda o impacto direto no seu planejamento:

  • Piso 24h em 2025: R$ 2.920,66

  • Novo Piso 24h em 2026 (com 5,4%): R$ 3.078,38

  • Ganho Real: A nova fórmula garante um acréscimo digno de R$ 157,72 mensais sobre o valor base.

🤝 Compromisso Assumido: Do Papel à Prática

Hoje, em uma reunião marcada pela transparência e pelo diálogo entre o Secretariado Municipal, o Prefeito Nanayoski e o Sindiscar, o anúncio foi recebido com entusiasmo. O Prefeito confirmou que Carlos Chagas seguirá rigorosamente o índice de 5,4%, e o Projeto de Lei já está sendo preparado para o envio à Câmara Municipal.

Ao reafirmar seu compromisso diante dos dirigentes do Sindiscar, o Prefeito Nanayoski destacou que sua gestão nunca se furtou a cumprir o piso nacional, assegurando, ano após ano, o índice determinado pelas medidas provisórias. Para ele, "garantir a remuneração justa aos nossos professores não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de respeito e compromisso inegociável com quem dedica a vida a ensinar".

🎒 Uma Gestão que Cuida de Ponta a Ponta

Este compromisso com o salário do professor não é um fato isolado. É a continuidade de um trabalho que atravessou o primeiro mandato e se fortalece neste segundo ano de gestão em 2026. Valorizar o mestre é o topo da pirâmide, mas a base também recebe atenção: nossos alunos já iniciaram o ano com tênis novos, kits escolares completos e uniformes no padrão de qualidade que nossa cidade merece.

A educação em Carlos Chagas não espera o futuro; ela o escreve agora, com caneta de justiça e tinta de investimento real.


segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Prefeito Nanayoski anuncia reajuste salarial para os Profissionais do Magistério!


Carlos Chagas, MG – Em uma reunião significativa realizada nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, o Prefeito Municipal de Carlos Chagas, Sr. José Amadeu Nanayoski Tavares, acompanhado de dirigentes sindicais, anunciou um reajuste salarial de 7,97% para os profissionais do magistério. Este ajuste visa adequar os salários ao piso do magistério, conforme estabelecido pela Lei 11.738 de 2008.

O prefeito expressou sua satisfação em poder finalmente cumprir com esta obrigação, destacando as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município que impediram a implementação mais cedo. "Não foi possível efetuar o pagamento do piso salarial até agora devido à situação financeira do município. Contudo, assim que as condições permitiram, estamos autorizando o pagamento com grande satisfação," afirmou Nanayoski.

Este anúncio vem após garantias feitas pelo Prefeito Nanayoski durante o evento "Festa da Educação", em 02 de dezembro de 2023, onde havia comprometido o pagamento do piso salarial a partir de 2024, incluindo um acréscimo de 4,35% referente ao ano de 2023 e um adicional de 3,62% para 2024.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Chagas (SINDISCAR), sob a liderança da presidente Clemência Rodrigues Pereira Jardim, esteve representado também por Irjanete Martins Rodrigues e Odeni Pereira de Souza e referendou a iniciativa.

Com este reajuste, os vencimentos base para cargos como PEB-I, PEB-II e Especialista em Educação I e II verão um aumento significativo, passando, por exemplo, de R$2.546,04 para R$2.748,00 para cargos de 24 horas, e de R$4.155,14 para R$4.580,37 para cargos de 40 horas.

Este movimento é um passo importante na valorização dos profissionais da educação em Carlos Chagas, refletindo o compromisso da administração municipal com a educação e o bem-estar de seus servidores. A implementação do reajuste é um exemplo do poder do poder do diálogo e da união entre sindicato e governo municipal.

A comunidade educacional de Carlos Chagas aguarda com otimismo os impactos positivos que este reajuste trará não apenas para os profissionais do magistério, mas também para a qualidade da educação oferecida aos 2 mil alunos da rede municipal de ensino fundamental I e II de nossa cidade.

Professor Deodato Gomes


terça-feira, 13 de junho de 2023

Ministério da Educação Institui Fórum Permanente para Fortalecer a Política do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica.

 Notícia: Ministério da Educação emite a Portaria nº 1.086 para fortalecer a política do piso salarial nacional para profissionais do magistério público da Educação Básica

Em 12 de junho de 2023, o Ministério da Educação do Brasil emitiu a Portaria nº 1.086, que institui o Fórum Permanente para acompanhar a implementação da política do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. O objetivo é fortalecer o diálogo entre os dirigentes e os trabalhadores sobre a valorização dos profissionais em educação.

O Fórum Permanente tem como objetivo propor mecanismos para a obtenção e organização de informações sobre o cumprimento do piso pelos entes federativos, bem como sobre os planos de cargos, carreira e remuneração. Além disso, o Fórum acompanhará a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre outros.

O Fórum será composto por 12 membros titulares e respectivos suplentes, incluindo representantes do Ministério da Educação, dos Secretários Estaduais de Educação, dos Secretários Municipais de Educação e dos profissionais da educação pública básica em redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Fórum será presidido pelo titular da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), e a participação nas atividades do Fórum será considerada função não remunerada relevante. O Fórum poderá convidar para participar das reuniões membros de órgãos de controle da União, de conselhos de controle social, da Secretaria do Tesouro Nacional e dos poderes Legislativo e Judiciário, entre outros.

O Fórum se reunirá, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum serão providos pela Sase.

Esta Portaria revoga a Portaria MEC nº 618, de 24 de junho de 2015, e entra em vigor na data de sua publicação.





sábado, 10 de junho de 2023

Governo de Minas propõe tabela de aumento para o Piso Nacional do Magistério, beneficiando mais de 360 mil servidores


                                          Clique na imagem para ver todas as tabelas

O Governo de Minas protocolou nesta terça-feira (30/5), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), projeto de lei que reajusta o Piso Nacional do Magistério em Minas Gerais. O reajuste proposto é no percentual de 12,84%, o que assegura que o valor do vencimento básico dos servidores do magistério no Poder Executivo de MG seja equivalente ao piso nacional. Em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido em âmbito nacional para uma carga horária semanal de 40 horas. O pagamento será retroativo ao dia 1º de janeiro de 2023 para servidores ativos e inativos. Observamos que se faz uma adequação chegando os valores a 2.652,33, com um índice de 12,94, garantindo assim o mínimo para as 24 horas, mas nõ foi concedido os 14,95 preconizados pelo MEC.

O reajuste nos valores do piso vai beneficiar 362.044 servidores no total, sendo 204.127 ativos e 157.917 inativos, o correspondente a 422.039 cargos no total, considerando que um servidor pode ocupar mais de um cargo na carreira do magistério, e a mais de 60% do total de servidores do Estado. Os novos valores serão aplicados para carreiras, cargos de provimento em comissão e gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 15 de agosto de 2004, conforme disposto na Lei Estadual nº 21.710/2015.

No Estado, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais. Desta forma, a partir de 2023, o valor do piso nacional, aplicando a proporcionalidade, para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para esses servidores em Minas Gerais, passou a ser de R$ 2.652,22. Com o reajuste de 12,84%, o vencimento inicial dos professores de educação básica do Estado será de R$ 2.652,22, respeitado, portanto, o piso nacional para as horas trabalhadas.

Em 2022, da mesma forma, o Governo do Estado assegurou o reajuste nos valores do piso aos professores da Educação Básica, que, para a carga horária vigente no Estado, de 24 horas semanais, foi fixado em R$ 2.350,49, superior ao nacional, de R$ 2.307,38.

Valorização

O Governo do Estado mantém a política constante de ampliação nos investimentos para aprimorar a Educação em Minas Gerais e valorizar os profissionais. Somente no último ano, foram publicadas, na evolução da carreira, 13.634 promoções e 42.916 referentes à progressão profissional.

Sobre a formação continuada e o desenvolvimento profissional, o governo estadual criou o Trilhas de Futuro Educadores, que ofereceu 325 opções de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado gratuitos em 31 instituições credenciadas. Ao todo, seis mil servidores se matricularam no segundo semestre de 2022. Além disso, será publicado edital, em breve, para a realização de um novo concurso com mais 20 mil vagas.

LEIA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA:

Projeto de lei nº 822/2023

Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.

Art. 1º – Ficam reajustados em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023, para adequação ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008:

I – os valores de vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004;

II – os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004;

III – os valores das gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada – Pecon, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004.

Parágrafo único – O reajuste previsto no caput também se aplica:

I – ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado;

II – ao detentor de função pública, de que trata o art. 45 da Lei nº 15.293, de 2004;

III – ao contratado temporário, de que trata a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, para o exercício das atribuições das carreiras previstas na Lei nº 15.293, de 2004, com contrato vigente na data de publicação desta lei;

IV – ao convocado para função de magistério, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


fonte: Agencia Minas