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sábado, 14 de janeiro de 2017

SOBRE A DESIGNAÇÃO ON LINE É IMPORTANTE ESTAR ATENTO AS DATAS E AO SITE! - Vão acontecer on line para os cargos de ASB, SUPERVISOR e ATB, no caso das escolas de Carlos Chagas.


SOBRE A DESIGNAÇÃO ON LINE É IMPORTANTE ESTAR ATENTO AS DATAS E AO SITE! - Vão acontecer on line as designações para os cargos de ASB, SUPERVISOR e ATB, no caso das escolas de Carlos Chagas. Portanto acesse já o site para conhecimento e siga o que está recomendado. Não fiquem ansiosos porque é o sistema é autoinstrutivo e vai dar tudo certo. A tecnologia está aí para nos ajudar em todos os processos e todos só ganham em transparência e eficiência no processo on line.  
IMPORTANTE
Sobre Designação on line...
Foi publicado no Diário Oficial a Instrução Complementar SG/SEE n° 01 (12/01/2017);
O candidato deverá fazer a(s) escolha(s) de vaga(s), no site eletrônicohttp://www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br/, com início às 9 horas do dia 18/01/2017 e encerramento às 23 horas do dia 24/01/2017.
O candidato fará a escolha da vaga, marcando de uma até a totalidade das escolas do município, assinalando o turno de preferência, em conformidade com o disposto no art. 4° da Resolução SEE n° 3118/16.
A não comprovação, pelo candidato, das informações de que trata o item anterior, implicará na imediata dispensa ou desclassificação do candidato no processo.

                                                            FONTE: ADEOMG - Plantão da Inspeção

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Ex-Lei 100, designados até 31.12.2016, se quiser continuar com o Ipsemg, têm até o dia 30 de janeiro para requerer a continuidade do benefício. Leia toda explicação abaixo.


Os ex-servidores efetivados pela Lei 100, que mantiveram contrato com o Estado por meio de designação até 31.12.2016, caso desejem continuar usufruindo dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de MinasGerais (Ipsemg), têm até o dia 30 de janeiro para requerer a continuidade do benefício conforme a Lei 22.098/2016. Para isso, os interessados devem protocolar, nas unidades do Ipsemg, o termo de opção disponível no portal da instituição em: PortalIpsemg. 
É importante lembrar que a desobediência ao prazo legal implica perda definitiva do direito.
Os beneficiários nessa condição devem contribuir por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), enviada por Correios após a adesão e contemplará o mês de janeiro de 2017.
Aqueles que tiverem novo contrato ou forem designados em fevereiro terão continuidade da contribuição por meio da folha de pagamento e, por isso, o termo de opção será arquivado.
Já para os que forem designados após fevereiro ou cujas informações de designação só chegarem ao Ipsemg posteriormente, os DAEs serão gerados e devem ser pagos normalmente. Com a ocorrência do primeiro desconto no contracheque, será possível solicitar a restituição dos valores pagos por DAE em uma das unidades do Instituto. É necessário preencher o requerimento para outros fins, disponível em Portal Ipsemg
A restituição será feita após análise do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e do Departamento de Arrecadação.
                                                 Fonte Ipsemg e Dep. Rogério Corrêa

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Aqueles que passaram pela nossa vida, não vão sós... Não nos deixam sós. Deixam um pouco de si, levam um pouco de nós.


Partiu para junto de Deus mais um dos nossos alunos. Meu Deus como pode um filho teu nascer e passar por tantas vicissitudes, durante sua trajetória de vida. Endrews é deste que veio deixar uma forte lição com sua infinita luta por autonomia e saúde. E as medalhas da Natação? Como elas te enchiam de orgulho. Não precisa mais de nada Endrews, porque você em Deus já é tudo. Bom seria se todos adolescentes da nossa escola, mirando no seu exemplo, buscasse as medalhas dos valores que ajudam a construir o verdadeiro ser humano.  Todos que trabalharam com Endrews sabem da grandeza desse menino. A professora Lísia disse que ele a “todo momento demonstrava um grande amor por ela”, Virgínia afirma que teve grande acolhida por este garoto na sala do 9º B. O testemunho da Professora Célia é destacável quando ela fala que seu “coração está triste, que Endrews transmitiu muita paz quando perdeu sua sobrinha e seu irmão”. Enfim Endrews não morreu, se encantou e foi para Deus.

sábado, 7 de janeiro de 2017

VALIDADE DOS CONCURSOS DE 2011 E DE 2014 PARA O PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DE 2017!

Entendendo a validade do concurso de 2011 e 2014 para as designações de 2017. Os dois concursos podem ser prorrogado por apenas mais dois anos após a sua homologação, o que ocorreu com o concurso de 2011 que foi homologado em 15/11/2012 e foi prorrogado por mais dois anos ou seja se o concurso de 2011 prescreveria em 15/11/2014 e com a questão do acórdão Federal mais popularmente conhecido como ADI 4876 que ajudou para a sua prorrogação por mais 2 anos em novembro 15/11/de 2016 o concurso regido pelo edital de 2011 prescreveu, mas como esta data era feriado seu último dia de validade foi no dia 16/11/2016. Vale lembrar que depende da data de homologação, por isso o concurso para PEB anos iniciais ainda está vigente até 31/01/2017 já que o mesmo foi homologado em 31/01/2013 e após dois anos foi prorrogado por mais dois anos. Já em relação ao concurso regido pelo edital de 2014 o mesmo ainda continua em vigência, pois o referido concurso foi homologado em quatro etapas, já que este concurso teve 5 editais, ou seja, para PEB Ensino Religioso (Edital 03/2014), Conservatórios Estaduais de Música (Edital 02/2014), Escolas Especiais ou Atendimento Educacional Especializado (Edital 05/2014) foram homologados no dia 26/09/2015 conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais. O concurso para as outras disciplinas de PEB ensino regular regido pelo edital (04/2014) a data de homologação foi no dia 29/10/2015, sendo assim esse edital tem validade até 29/10/2017 e o mesmo ainda poderá ser prorrogado o que ainda não aconteceu (deixo claro que ainda não houve prorrogação). Para consultar a lista de sua classificação acessar o site: www.iof.mg.gov.br e para os editais 02/2014, 03/2014 e 05/2014 escolher o ano de 2015, mês de setembro e dia 26 a homologação desses três editais começa na página 40 e vai até a página 60. Para o edital 04/2014 a consulta de ser feita também no mesmo site www.iof.mg.gov.br e escolher o ano de 2015, mês de outubro e dia 29, e quando abrir a página deverá clicar em Anexo SEE. Dessas publicações de homologação que deverão retirar a lista para com o seu nome e apresentar no dia da designação se você concorre por critério de concursado.
                                            Carlos Alexandre Pessoal Diretor de E. E. Antônio Luiz de Cel Fabriciano

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

EDUCAÇÃO FINANCEIRA - EXCELENTES ORIENTAÇÕES.

CRONOGRAMA DE DESIGNAÇÃO EM 2017 PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE MINAS.






Chamada inicial para designação terá início no dia 18 de janeiro de 2017
Designação será feita via web em sistema informatizado para todos os cargos, exceto para PEB regente de aulas
A Secretaria de Estado de Estado de Educação (SEE) publicou no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (30/12) o cronograma a ser cumprido no processo de designação 2017. O documento leva em consideração a Resolução SEE nº 3.205, que estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.
Segundo o cronograma, a chamada inicial para designação via web em sistema informatizado será realizado no período de 18 a 26 de janeiro. Poderão participar dessa modalidade de designação os interessados em concorrer aos cargos de Analista de Educação Básica (AEB); Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e Professor de Educação Básica (PEB)/ regente de turma. Já a chamada inicial para designação presencial de professores regente de aulas será realizada no período de 18 a 26 de janeiro.
O resultado da primeira rodada de atribuição de vagas da chamada inicial via web está marcada para acontecer no dia 26 de janeiro. Enquanto a apresentação do servidor designado na escola de exercício com documentação completa deverá acontecer no período de 27 a 30 de janeiro.
O resultado da segunda rodada de atribuição de vagas da chamada inicial via web será no dia 03 de fevereiro.
Curso Normal em Nível Médio, Educação Profissional e Educação Integral
O cronograma também contempla os candidatos interessados em participar da designação para atuar no Curso Normal de Nível Médio e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Para esses candidatos, a chamada inicial para designação presencial será realizada no período de 08 a 15 de fevereiro.

Já a chamada inicial para designação presencial para Educação Integral acontecerá no período de 20 a 24 de fevereiro. 

CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO-2017

CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO-2017

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;
IV – candidato habilitado não inscrito;
V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos; e
VI – candidato não habilitado não inscrito.
- Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o inciso IV, os mesmos serão classificados utilizando-se os critérios estabelecidos n as Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
- A condição de prioridade como candidato concursado de que tratam os incisos I e II do artigo anterior somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação, priorizando o Edital mais antigo.
- A designação será processada diretamente nas escolas, nos dias e horários determinados no respectivo edital, divulgado na escola, na SRE ou em outro local público previamente definido.

- A designação de servidores para o exercício de função pública ocorrerá a distância, por meio de Sistema Informatizado, via web, para ATB, ASB e PEUB.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO


SOBRE OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO

No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III – certidão de tempo de serviço;
IV – documento de identidade;
V – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela legislação vigente;
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela autoridade responsável pela designação, conforme modelo constante do Anexo VI da Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
- Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada acima.
- Os documentos relacionados nos itens II e III deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual
de Ensino.
- A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento, obrigatório, de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
- Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.

- A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.

EXAMES MÉDICOS PRÉ - ADMISSIONAIS PARA PERÍCIA MÉDICA



EXAMES MÉDICOS PRÉ - ADMISSIONAIS PARA PERÍCIA MÉDICA

O candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados originais de exames complementares:
I - hemograma com contagem de plaquetas;
II - urina rotina;
III - glicemia de jejum;
IV - TSH;
V - videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor;
VI - Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VII - Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
- Os exames descritos nos itens I a IV deste somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia e os exames descritos nos ítens V a VII, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia.
- O material de exame de urina de que trata o item II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
- Na filmagem do exame de videolaringoscopia, deverá conter a imagem do rosto do candidato e a data de sua realização.
- Nos resultados de todos os exames descritos nos incisos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.

- Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

ATENÇÃO ÀS NORMAS PARA DESIGNAÇÃO EM 2017!


ATESTADO MÉDICO NA DESIGNAÇÃO DE 2017

      Para que você participe da designação em 2017 é importante observar as seguintes orientações:

Se você nunca trabalhou no Estado deve apresentar o atestado médico que ateste sua aptidão física e mental para o exercício do cargo pleiteado. Se você trabalhou em 2016 e cumpriu CONTRATO ATÉ 31/12 - não teve interrupção do trabalho, entre o último contrato e o novo, por mais de 60 dias e não tirou LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE por período superior a 15 dias, consecutivos ou não, poderá ser designado sem passar pela perícia médica, bastando trazer no dia da designação atestado médico que comprove aptidão para o exercício da função pleiteada. Mas se você tirou licença por período superior a 15 dias - DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE FAZER OS SEGUINTES EXAMES E APRESENTAR OS RESULTADOS ORIGINAIS, CONFORME

Resolução SEPLAG Nº 1/2014, de 10/01/2014:"Artigo 8º. O Artigo 2º da Resolução SEPLAG Nº107, de 14/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:'Artigo 2º. Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze dias), consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.

§ 1º. O candidato deverá apresentar, no exame admissional, os seguintes resultados originais de exames complementares:
I - hemograma com contagem de plaquetas;
II - urina rotina;
III - glicemia de jejum;
IV - TSH;
V - videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor;
VI - radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VII - eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VIII - outros especificados no edital do concurso.

§ 2º. Os exames descritos nos incisos I a IV deste Artigo somente serão aceitos se realizados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação da perícia e os exames descritos nos incisos V a VII, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da perícia.

§ 3º. O material de exame de urina de que trata o Inciso II deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

§ 4º. Na filmagem do exame de videolaringoscopia, deverá conter a imagem do rosto do candidato e a data de sua realização.

§ 5º. Nos resultados de todos os exames descritos nos Incisos acima deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.'"

DETALHE: DEVERÁ SER MARCADA UMA PERÍCIA NO SCPMSO, unidade central (DAG) ou unidades regionais. VER RESOLUÇÃO 01/14.
A PRIORIDADE PARA A DESIGNAÇÃO EM 2017 é o candidato aprovado em concursos públicos dos editais de 2011, vigente, e 2014.
Não haverá vínculo!

OBS.:
1- O ATESTADO MÉDICO TEM VALIDADE DE 60 DIAS E PODERÁ SER UTILIZADO SE AINDA ESTÁ NO PRAZO DE VALIDADE E SE O SERVIDOR NÃO SE AFASTOU POR 60 DIAS (INTERRUPÇÃO DE CONTRATO) OU POR MAIS DE 15 DIAS (LICENÇA MÉDICA) NO ANO.

2- AS DECLARAÇÕES SERÃO FORNECIDAS PELA ESCOLA. MAS, PREVINA-SE E AS LEVE.
3- DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, FICANDO AS CÓPIAS ARQUIVADAS NA ESCOLA.


domingo, 1 de janeiro de 2017

Entre, contemplemos o novo 2017 e faça Feliz Educação com o seu trabalho!


Entre, contemplemos o novo 2017 de dentro de uma escola e faça feliz a educação com o seu trabalho!

          A força do ano novo está na energia nova que recarregarmos para enfrentar os novos caminhos e oportunidades que ele oferece. 2017 é a verdadeira oferenda de possibilidades e realizações. Todos celebram e agradecem por grandes conquistas que viveram em 2016. Mas ele já era, ninguém vive do que acaba!  2017 não será um bebê que já nasce velho como no personagem Benjamin Button vivido por Brad Pitt, em um filme de mesmo nome, quando ele nasce com 80 anos. Pela frente tem se o desafio de enfrentar as turbulências de 2017! Um ano novo pede sempre um novo olhar, um novo jeito, uma nova fórmula. Os mesmos caminhos a serem trilhados precisam ser revitalizados e os inusitados, enfrentados com coragem e energia nova! Retomar o perdão, refazer confianças e acreditar que todos podem estar juntos na reconstrução das coisas mais importantes para nossa vida, é fundamental. O grande desafio de 2017, é refazer o que já fazíamos com o toque e o jeito que faltou quando fizemos pela última vez. Quanto mais nos acomodamos em zonas de conforto, mais a vida pulsa e de forma surpreendente exige da gente mais atitude diante da novidade. Afinal, quem não gosta de surpresas? Quando elas chegam, exigem coragem e preparo para serem enfrentadas!  O impacto do inusitado é bem grande na vida das pessoas, mas a experiência vivida ontem, não deixou uma fórmula pronta prá gente resolver o problema de hoje. Infelizmente sempre precisamos de “cartas na manga” e fórmulas novas para lidar com situações também novas! Precisamos também de baterias novas, recarregando a vida para viver caminhos novos. Certamente na escola da vida vivenciaremos
novos aprendizados e ensinamentos, não sem novas provas, mas momentos difíceis não passam de grandes lições de vida. As esplêndidas palavras de Dom Paulo Evaristo Arns quando disse que "As grandes esperanças moram em horizontes distantes e ainda desconhecidos”, aponta que o movimento é sempre aquele que olha a sua frente, e além de acreditar na capacidade do homem de criar um futuro melhor para todos, não desanimar, com o que ainda não aconteceu. O movimento a ser feito é aquele que busca a reconstrução com inteligência e bondade, na alegria de quem perdoa e confraterniza com o irmão.

            Quantos desafios cada um de nós temos pela frente neste 2017! Você é capaz de enumerá-los?
            Cada um de nós, pode já vislumbrar os desafios que nos espera para 2017!
         Jesus Cristo após cear com os apóstolos, vislumbrando todo o seu sofrimento e querendo animá-los naquele momento disse: “No mundo vocês terão tribulação, mas coragem! Eu venci o mundo.” (João 16:30-33)
       Busquemos a coragem de Jesus e que venham as batalhas, as lutas, as lágrimas, a alegria, o sorriso, a convivência fraterna e até mesmo os momentos de solidão, nos fazendo refletir e buscar nos preencher da gente mesmo.
           Que sigam juntos todos aqueles que desejam fazer o grande mutirão do bem!  Venham! Vamos seguir fazendo uma boa educação no novo ano. A escola está mais que aberta, te aguardando, então entre, não importa se vocè é uma autoridade ou apenas um simples cidadão. Entre para contemplar e fazer acontecer de lá de dentro, o único que pode fazer de todas as coisas a  maior novidade em 2017: você mesmo! Venha, mas é preciso tornar nova a sua força e de novo, recarregar a energia numa bateria alimentada de muito amor e vontade de servir o outro. Venha,  vamos fazer  Feliz a educação em 2017 com o seu trabalho! Nossa torcida, é que o legado de todos os prefeitos que estão tomando posse agora, depois de 4 anos de difíceis trabalhos,  seja educacional.
                                                                         Por Deodato Gomes
Aceitei o desafio da Elaine Gaspareto para participar deste bonito movimento de disseminação da gratidão, este sentimento tão nobre e tão esquecido. Para acessar e participar desta linda campanha  proposta por ela clique no ícone abaixo:
                                          #52SEMANASDEGRATIDÃO



sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

A MENSAGEM DE ANO NOVO DA ESCOLA JOÃO BERALDO É ESTA LINDA CANÇÃO DO GRUPO ROUPA NOVA INTERPRETADA POR ROBERTO CARLOS COM A AJUDA DOS CANARINHOS DE PETRÓPOLIS.



A Paz
Roupa Nova - Compositor: Nando (versão original: Heal the World - Michael Jackson)

É preciso pensar um pouco nas pessoas que ainda vêm... nas crianças.
A gente tem que arrumar um jeito de deixar pra eles um lugar melhor.
Para os nossos filhos e para os filhos de nossos filhos.
Pense bem!

Deve haver um lugar dentro do seu coração
Onde a paz brilhe mais que uma esperança
Sem a luz que ela traz já nem se consegue mais encontrar o caminho da esperança
Sinta, chega o tempo de enxugar o pranto dos homens
Se fazendo irmão e estendendo a mão
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a Terra inteira feliz
Se você for capaz de soltar a sua voz
Pelo ar, como prece de criança
Deve então começar outros vão te acompanhar
E cantar com harmonia e esperança
Deixe que esse canto lave o pranto do mundo
Pra trazer perdão e dividir o pão.
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida
E fazer a Terra inteira feliz
Quanta dor e sofrimento em volta a gente ainda tem,
pra manter a fé e o sonho dos que ainda vêm.
A lição pro futuro vem da alma e do coração,
é buscar a paz, não olhar pra trás com amor.
Se você começar
outros vão te acompanhar
e cantar com harmonia e esperança
Deixe, que esse canto
lave o pranto do mundo
prá trazer perdão
e dividir o pão.
Só o amor, muda o que já se fez
E a força da paz junta todos outra vez
Venha, já é hora de acender a chama da vida

E fazer a Terra inteira feliz