Caros Diretores de todas as Escolas de nossa Municipalidade, prezados pais, responsáveis e membros da comunidade educacional de Carlos Chagas,
Comunicamos que, conforme o Decreto nº 145/2022, de 08 de dezembro de 2022, emitido pelo Gabinete do Prefeito Municipal José Amadeu Nanayoski Tavares, é obrigatória a apresentação da Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) para a matrícula ou rematrícula nas instituições de ensino do município, tanto públicas quanto privadas. Esta declaração substitue o cartão de vacina. As vacinas são dinâmicas e sempre tem doses para atualizar e vacinas novas a serem tomadas. Por isso a necessidade de renovar a DVA todo ano na renovação de matrículas e nas matrículas novas.
Esta medida tem como base diversas legislações e programas que enfatizam a saúde e a prevenção de doenças. A DVA, que será emitida pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), comprova que a caderneta de vacinação das crianças, adolescentes, jovens e adultos estudantes está em dia, conforme o Plano Nacional de Imunização.
Os responsáveis, no caso de menor, devem entregar a DVA no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula. Em caso de não apresentação do documento, será concedido um prazo de 30 dias para regularização. As Unidades Educacionais e a Secretaria Municipal da Saúde têm papéis específicos na orientação, monitoramento e vacinação, conforme detalhado no decreto.
Reiteramos a importância da vacinação para a saúde dos nossos estudantes e da comunidade como um todo. Contamos com a colaboração de todos os Diretores para cumprir com esta nova normativa e garantir um ambiente seguro e saudável nas nossas escolas.
Fundamentação legal:
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 7°; Art. 14, § 1º. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 22-11-2023.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf. Acesso em: 22-11-2023.
BRASIL. Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007. Institui o Programa Saúde na Escola - PSE. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 dez. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6286.htm. Acesso em: 22-11-2023.
BRASIL. Portaria Interministerial nº 2.608, de 6 de novembro de 2013. Dispõe sobre a adesão dos Municípios ao Programa Saúde na Escola - PSE. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 nov. 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2608_31_10_2013.html. cesso em: 22-11-2023.