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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Redução das Desigualdades Educacionais: Um Caminho para Garantir a Complementação-VAAR do FUNDEB!

A Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), introduziu a complementação-VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado), um dos mecanismos de redistribuição de recursos federais para reduzir desigualdades educacionais entre estados e municípios. Para que os Entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) se habilitem a receber essa complementação, a lei estabelece cinco condicionalidades específicas no artigo 14, parágrafo 1º. Essas condicionalidades são critérios que buscam assegurar que os recursos sejam direcionados de maneira eficaz, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação básica no país.

Uma das condicionalidades, o inciso III, trata especificamente da redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais. Essa condicionalidade exige que os Entes federados demonstrem esforços concretos para reduzir as disparidades nos resultados educacionais, considerando as diferenças socioeconômicas e raciais, conforme medido nos exames nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

Explicação Detalhada do Inciso III:

Redução das Desigualdades Educacionais: A condição estipula que os Entes federados devem implementar políticas e práticas educativas que busquem ativamente reduzir as desigualdades de desempenho entre diferentes grupos socioeconômicos e raciais. Isso inclui, por exemplo, esforços para melhorar o desempenho de estudantes de famílias de baixa renda, estudantes negros e indígenas, e aqueles em áreas rurais ou periféricas que historicamente têm menos acesso a recursos educacionais de qualidade.

Medidas nos Exames Nacionais: as desigualdades são medidas através dos resultados obtidos nos exames nacionais do sistema de avaliação da educação básica, como o SAEB. Esses exames oferecem um panorama da proficiência dos alunos em diversas disciplinas, como língua portuguesa e matemática, e são utilizados para identificar as lacunas de desempenho entre diferentes grupos de estudantes.

Especificidades da Educação Escolar Indígena: É importante destacar que, ao aplicar esta condicionalidade, a lei respeita as especificidades da educação escolar indígena. Isso significa que as realidades culturais e linguísticas das comunidades indígenas devem ser consideradas, evitando que a padronização dos critérios de avaliação ignore as particularidades dessas comunidades.

Comentário:

A inclusão dessa condicionalidade na Lei 14.113/2020 reflete a preocupação em combater as desigualdades que persistem no sistema educacional brasileiro. O Brasil é marcado por profundas desigualdades socioeconômicas e raciais, que se refletem claramente nos resultados educacionais. Alunos de regiões menos desenvolvidas, pertencentes a minorias raciais ou com condições socioeconômicas desfavoráveis, tendem a ter um desempenho inferior nos exames nacionais em comparação com seus pares de grupos mais favorecidos.

Para se habilitar à complementação-VAAR, os Entes federados precisam mostrar que estão não apenas cientes dessas desigualdades, mas que estão adotando políticas efetivas para reduzi-las. Isso pode incluir programas de reforço escolar, investimentos em infraestrutura escolar nas áreas mais carentes, formação continuada de professores para trabalhar com a diversidade racial e socioeconômica, e a inclusão de conteúdos curriculares que valorizem a diversidade cultural e étnica.

A condicionalidade III é, portanto, uma ferramenta poderosa para incentivar os governos locais a assumirem um papel ativo na promoção da equidade educacional. Ao vincular o recebimento de recursos à redução das desigualdades, a lei não apenas reforça o princípio de justiça social, mas também busca assegurar que todos os estudantes, independentemente de sua origem, tenham acesso a uma educação de qualidade que lhes permita desenvolver plenamente seu potencial.

@professordeodatogomes