A apresentação do presente projeto de lei está relacionada à
verdadeira revolução que as tecnologias digitais estão provocando em nossa
sociedade, que foram evidenciadas de forma explícita pela pandemia do
COVID-19, em todos os setores da atividade humana e, particularmente, na
educação. As crianças hoje nascem, crescem e vivem em um mundo onde as
tecnologias digitais são onipresentes. A 4ª revolução industrial, marcada pela
difusão das tecnologias digitais, afeta todos os aspectos da vida humana, da
saúde ao comércio, das interações sociais à forma como as pessoas
trabalham. Os sistemas educacionais não são menos afetados, não apenas
porque a tecnologia pode impactar a forma como a educação é oferecida, mas
também porque a educação tem um papel a desempenhar na preparação dos
jovens para um mundo movido pela tecnologia. Além disso, como a pesquisa
mostrou há muito tempo, crescer na era digital não torna os chamados “nativos
digitais” inerentemente competentes e confiantes com as tecnologias digitais
(Comissão Europeia, 2014). Pesquisas indicam, de fato, que o uso da
tecnologia é em grande parte restrito às atividades de lazer não escolares,
enquanto o envolvimento com a tecnologia para fins educacionais na escola
fica para trás.
Diante desse contexto, esta proposição pretende instituir uma
abrangente política de educação digital que resulte em benefícios difusos para
toda a sociedade brasileira. Os eixos considerados buscam contemplar a
amplitude desse propósito: a inclusão digital , que prevê estratégias formais e
não-formais que alcancem a todas as camadas da população; a educação
*CD208680803100* Documento eletrônico assinado por Angela Amin (PP/SC), através do ponto SDR_56471, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016.
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digital propriamente dita, voltada para o desenvolvimento de competências e
habilidades digitais, com uso de tecnologias, no ambiente escolar; a
qualificação digital, compreendida com a oferta de oportunidades formativas
que possibilitem a amplos segmentos da população o desenvolvimento das
competências e habilidades em nível mais avançado; a especialização digital,
com objetivo de formação de profissionais com desenvolvimento ainda mais
sofisticado destas competências e habilidades; e a pesquisa digital, com o
objetivo de promover avanço significativo na utilização dessas tecnologias nas
atividades dos grupos de pesquisa nacionais e inserção ainda maior no cenário
internacional.
Os desafios e os benefícios potenciais da educação digital são
múltiplos. Do ponto de vista do mercado de trabalho, há uma lacuna de
competências a preencher, pois um número crescente de empregos exige um
alto nível de proficiência no uso de tecnologias e muitos novos empregos são
baseados em habilidades digitais especializadas. Do ponto de vista social, o
desafio é de inclusão: uma divisão digital entre aqueles com nenhuma ou
apenas habilidades digitais básicas e outros com habilidades de nível superior
pode ampliar as lacunas existentes na nossa sociedade e excluir ainda mais
algumas partes da população. Do ponto de vista educacional, o desafio não é
apenas garantir que os jovens desenvolvam as competências digitais
necessárias, mas também colher os benefícios do uso pedagógico da
tecnologia.
As evidências empíricas sobre os efeitos do uso de tecnologias
digitais para fins educacionais e para melhorar os resultados da aprendizagem
ainda são escassas e os resultados são mistos. No entanto, vários benefícios
potenciais já são aparentes. O uso da tecnologia pode fornecer ambientes de
aprendizagem inovadores e estimulantes, facilitar a aprendizagem
individualizada e aumentar a motivação dos alunos.
A perspectiva educacional também significa preparar os jovens
para usar as tecnologias digitais de forma eficaz e segura. Alguns dos riscos
impostos ao bem-estar pessoal dos alunos, como o cyberbullying e o vício na
internet, bem como a perda de privacidade, há muito alertam os formuladores
de políticas para a necessidade de tornar a segurança uma parte essencial da
*CD208680803100* Documento eletrônico assinado por Angela Amin (PP/SC), através do ponto SDR_56471, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016.
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educação digital. Digitalizações internacionais relacionadas ao uso indevido de
dados pessoais, rastreamento na web e a divulgação de notícias falsas
(fakenews) destacaram o papel crucial que a educação pode desempenhar na
preparação de jovens para amadurecer digitalmente.
As políticas europeias e nacionais há muito reconheceram
como prioridade a necessidade de todos os cidadãos compreenderem que,
enquanto competência essencial, a competência digital deve continuar a ser
desenvolvida ao longo da vida. É uma das competências essenciais para a
aprendizagem ao longo da vida desde a publicação da primeira recomendação
europeia sobre esta questão, em 2006. Na última revisão publicada em maio
de 2018, pela Comissão Europeia, “competência digital é definida como o uso
confiante, crítico e responsável e o engajamento com as tecnologias digitais
para aprender, trabalhar e participar da sociedade”.
Da mesma forma, a Comunicação da Comissão sobre o Plano
de Ação para a Educação Digital, de janeiro de 2018, também define a
“competência digital em termos da utilização segura e crítica da tecnologia
digital”. Ele concentra-se na necessidade de incentivar, apoiar e ampliar o uso
intencional de práticas educacionais digitais e inovadoras. Suas duas primeiras
prioridades são: fazer melhor uso da tecnologia digital para ensino e
aprendizagem; e desenvolver competências e habilidades digitais relevantes
para a transformação digital.
Este projeto de lei usa a expressão “educação digital” para
destacar essas duas perspectivas diferentes, mas complementares: a
aquisição e o desenvolvimento das competências digitais de estudantes e
professores, por um lado, e o uso pedagógico de tecnologias digitais para
apoiar, melhorar e transformar a aprendizagem e o ensino, de outro.
Salientamos que a proposta europeia para competência digital,
também conhecida como DigComp, foi publicada pela primeira vez em 2013 e,
desde então, revisada várias vezes. Esta proposta foi usada como referência
para o presente projeto de Lei, na sua versão mais atualizada. Essa proposta
descreve a competência digital em detalhes, em termos de conhecimento,
habilidades e atitudes que todos os cidadãos precisam ter em uma sociedade
*CD208680803100* Documento eletrônico assinado por Angela Amin (PP/SC), através do ponto SDR_56471, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016.
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digital em rápida evolução, em cinco áreas: conhecimento de informação e
dados; comunicação e colaboração; criação de conteúdo digital; segurança; e
resolução de problemas. Na mesma direção, esta proposição utilizou, como
importante fonte de inspiração, o documento “Portugal INCoDe.2030: Iniciativa
Nacional Competências Digitais e.2030”, da República Portuguesa.
Em relação ao uso pedagógico das tecnologias digitais, o fator
primordial é a competência digital dos professores, com particular ênfase se
eles percebem o uso da tecnologia digital como uma mais-valia para o seu
ensino e para a experiência de aprendizagem dos alunos. Em termos da
proposta europeia, isso foi considerado em um quadro de competências
específico para educadores, o “Quadro Europeu para a Competência Digital de
Educadores”. As competências digitais dos professores e as práticas de ensino
e aprendizagem relacionadas também são abordadas no “Quadro Europeu
para Organizações Educacionais Competentes em Digital” (DigCompOrg). A
SELFIE (Autorreflexão sobre a aprendizagem eficaz por meio do incentivo ao
uso de tecnologias educacionais inovadoras) é uma ferramenta de
autorreflexão online e gratuita para escolas, baseada no DigCompOrg, que
ajuda as escolas a identificarem os pontos fortes e fracos no uso do digital
tecnologias no processo de ensino-aprendizagem.
Essas três estruturas europeias (DigComp, DigCompEdu,
DigCompOrg / SELFIE) visam fornecer uma linguagem comum e um terreno
comum para discussões e desenvolvimentos em nível nacional, regional e
local. Além disso, oferecem um conjunto consistente de ferramentas de
autorreflexão em nível europeu dirigidas aos cidadãos e alunos (DigComp),
educadores (DigCompEdu) e às escolas (DigCompOrg / SELFIE).
Além da capacidade dos próprios professores de usar as
tecnologias digitais, é importante sublinhar que a pedagogia é central: um
professor não precisa necessariamente estar totalmente familiarizado com as
tecnologias para usá-las de forma a melhorar a experiência de ensino e
aprendizagem. Em vez disso, eles devem estar abertos a pedagogias
inovadoras e compreender os benefícios que essas tecnologias podem trazer
para seu trabalho.
*CD208680803100* Documento eletrônico assinado por Angela Amin (PP/SC), através do ponto SDR_56471, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016.
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As atitudes dos professores (assim como dos pais e da
sociedade como um todo) podem variar de pessimismo à euforia. O primeiro
está enraizado nas ameaças representadas pelo uso (excessivo) de tecnologia
e na exigência de um alto grau de habilidade de autorregulação entre os
usuários, enquanto o último é baseado em visões altamente otimistas dos
potenciais usos dos meios digitais na educação, o que, consequentemente,
exige que as escolas estejam bem equipadas em termos de infraestrutura
digital. A hipótese que parece estar mais próxima dos achados empíricos é que
os resultados do uso de tecnologias digitais na educação dependem de uma
variedade de condições, como o tipo de aluno, a intensidade de uso e a
motivação para o engajamento, bem como a qualidade dos recursos digitais e
pedagogia.
O foco atual na educação digital, ou seja, a capacitação de
professores, segue a primeira onda de políticas que priorizou o
desenvolvimento de infraestrutura. Obviamente, os países do mundo estão em
estágios diferentes no desenvolvimento da educação digital, o que significa
que, para algumas, as infraestruturas digitais ainda podem ser a prioridade. Ao
mesmo tempo, a evidência empírica mostrou que as melhorias na infraestrutura
não conduzem sistematicamente à integração e ao uso pedagógico da
tecnologia digital nas escolas em toda a Europa. Ainda assim, a qualidade da
pedagogia é o único fator na escola que tem o maior impacto nos resultados de
aprendizagem dos alunos. Desse modo, o desenvolvimento da competência
digital dos professores é um componente crítico para maximizar o investimento
em tecnologias digitais e para que os sistemas de ensino acompanhem as
necessidades do século XXI.
Considerando os principais pontos evidenciados nesta
justificativa e a importância estratégica do papel da educação no crescimento
pessoal de um indivíduo, no desenvolvimento de suas competências e
habilidades, no seu comportamento democrático responsável (seus direitos e
deveres a serem exercidos em termos de cidadania), contribuindo para a
prosperidade geral da nossa nação, são inadiáveis a formulação e a
implementação de uma abrangente política nacional de educação digital. Este
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é caminho para que o Brasil se insira no contexto das nações da Sociedade
Digital, da Sociedade do Conhecimento do Século XXI.
Estou convencida de que, à vista do exposto, o presente
projeto de lei receberá o necessário apoio dos ilustres Pares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2020.
Deputada ANGELA AMIN