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quinta-feira, 21 de março de 2024

Páscoa nas Escolas Públicas: entre a tradição e a legislação.

A Páscoa, período de grande encanto tanto para cristãos quanto para não cristãos, é especialmente aguardada por crianças e adolescentes devido à tradição cultural dos presentes de chocolate, como os famosos ovos de Páscoa. No entanto, muitos alunos das redes públicas de ensino da nossa cidade não têm a oportunidade de vivenciar essa experiência em casa.

Diante disso, a empatia e a caridade de empresas e da comunidade escolar em geral ao oferecer doces a esses alunos são compreensíveis. Porém, é fundamental lembrar que essas boas intenções devem estar alinhadas à legislação vigente, independentemente da frequência ou do impacto percebido.

A Lei nº 11.947 de 2009, conhecida como Lei do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), e a Resolução 06-2020 do PNAE estabelecem diretrizes claras sobre a oferta de alimentos nas escolas públicas. Segundo essas normativas, qualquer alimento fornecido no ambiente escolar durante o período letivo é considerado parte da alimentação escolar, independentemente de sua origem.

Importante destacar que a Resolução 06-2020 do PNAE proíbe expressamente o uso de chocolate como parte da alimentação escolar. Essa restrição se estende a outros alimentos e bebidas ultraprocessados, como refrigerantes, refrescos artificiais, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo, e cereais com aditivos.

Portanto, as escolas e os nutricionistas responsáveis técnicos devem estar atentos a essas regulamentações ao planejar a oferta de alimentos aos alunos, garantindo que a tradição da Páscoa seja celebrada de forma legal e saudável.

Professor Deodato Gomes


Páscoa na escola: doçuras com responsabilidade!

A Páscoa se aproxima, um período mágico para crianças e adolescentes, marcado pela tradição dos ovos de chocolate. Nas escolas públicas, muitos alunos não têm a oportunidade de vivenciar essa alegria em casa. Diante disso, surge a iniciativa louvável de empresas, comunidade escolar e comunidade em geral de presentear esses alunos com doces.

No entanto, é importante lembrar que, além da boa vontade, é preciso seguir as normas que regulam a alimentação escolar no Brasil. A Lei nº 11.947/2009, Lei do PNAE, define como alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar durante o período letivo, independentemente da sua origem.

A Resolução 06/2020 do PNAE, em seu artigo 22, proíbe expressamente a utilização de recursos do PNAE para a aquisição de alimentos ultraprocessados, incluindo chocolates. Essa medida visa garantir uma alimentação saudável e nutritiva para os alunos.

Embora a intenção de presentear os alunos com chocolates na Páscoa seja louvável, é importante buscar alternativas que estejam em conformidade com a legislação. 

Ao seguirmos as normas e buscarmos alternativas criativas, podemos celebrar a Páscoa na escola de forma responsável e inclusiva, promovendo o bem-estar e a saúde de todos os alunos.

Lembre-se:

    A cultura, a caridade e a boa vontade são valores importantes, mas precisam estar em consonância com a legislação.

    A alimentação escolar é um direito dos alunos e deve ser nutritiva e saudável. Existem diversas alternativas para celebrar a Páscoa na escola de forma legal e divertida.

Compartilhe este texto com seus amigos e familiares e vamos juntos construir uma Páscoa mais justa e saudável para todos!

Texto baseado na postagem de Leomir no Instagram.

Professor Deodato Gomes

6ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional: promovendo alimentação saudável nas escolas.

Promovida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a 6ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional recebe inscrições até a próxima sexta-feira, 22 de março. Os participantes que concluírem a jornada receberão o selo completo de conclusão e o Certificado de Menção Honrosa, nominados aos nutricionistas, diretores de escolas e coordenadores da jornada, assim como à escola participante.

As unidades escolares da rede básica de ensino devem realizar todo o processo exclusivamente pelo ambiente virtual de aprendizagem do FNDE. Para isso, diretores de escolas públicas da educação básica e nutricionistas precisam estar cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação — Módulo Plano de Ações Articuladas (Simec/PAR).

A jornada tem por objetivo incentivar o debate e a prática de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, destacando iniciativas já em curso. O tema central é a promoção da alimentação adequada e saudável e a prevenção da obesidade infantil.

Essa edição também traz subtemas, sendo eles: “Comer em companhia, com prazer e atenção”; “Como a crise climática afeta nossa alimentação e como podemos agir?”; “Povos e comunidades tradicionais: valorizando saberes e conexões na alimentação escolar”; “Além da cozinha: o papel da merendeira como educadora”.

A jornada – A Jornada de Educação Alimentar e Nutricional é uma iniciativa que ocorre desde 2017, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Seu objetivo é fomentar o debate e a prática de ações da jornada nas escolas públicas de todo o País, destacando atividades já realizadas.

Confira o edital da 6ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional, o Manual Orientador e o Tutorial de Inscrição.

domingo, 26 de março de 2023

Novos valores para alimentação escolar são anunciados pelo FNDE em 2023

Na quinta-feira, 10 de março de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 2, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que trata sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

O presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Camilo Sobreira de Santana, anunciou a alteração ad referendum, com base na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, no Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e nos arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003.

A principal mudança é na tabela de valores per capita para os estudantes matriculados em diferentes níveis de ensino. O valor para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) passa a ser de R$ 0,41, enquanto o valor para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio será de R$ 0,50. Para os estudantes da pré-escola, o valor será de R$ 0,72, com exceção daqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos, que receberão R$ 0,86.

Os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos receberão um valor maior, de R$ 0,86. Já os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares receberão R$ 1,37, assim como os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

Para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56. Já para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,68.

A Resolução nº 2 também revoga o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de quinta-feira, 10 de março de 2023.

                                                          Deodato

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Lançamento do caderno: Planejamento de Cardápios para Alimentação Escolar



O FNDE lançou o Caderno 3 da Série Nutricionistas do PNAE,  com informações sobre o planejamento do cardápio para alimentação escolar nos diferentes contextos. Ele é um auxílio para assegurar a oferta de uma alimentação adequada e saudável, garantindo a segurança alimentar e nutricional e, como consequência, uma boa condição de saúde aos milhões de estudantes da rede pública de ensino.

A elaboração desse documento tem como objetivo orientar uma gestão de qualidade, estabelecendo critérios técnicos para elaboração do cardápio, constituindo-se como um alicerce para o aprimoramento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar pelas Entidades Executoras (EEx). Os cardápios devem ser elaborados de modo a atender às necessidades nutricionais dos alunos durante seu período de permanência nas unidades educacionais, bem como incentivar a formação de hábitos alimentares saudáveis.

O nutricionista exerce um papel estratégico ao planejar um cardápio para alimentação escolar. Esse é mais um recurso que ajuda a nutricionista a desempenhar suas funções da melhor forma possível, na perspectiva da Segurança Alimentar e Nutricional e da garantia da qualidade do serviço prestado. 

terça-feira, 27 de novembro de 2018

MEC e FNDE lançam ações para alimentação escolar

O ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvovimento da Educação (FUNDEB), lançaram ferramentas que vão ajudar os gestores estaduais e municipais em ações de transparência, participação social e controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O destaque é o aplicativo e-pnae que vai ajudar pais, alunos, professores, nutricionistas, conselheiros da alimentação escolar e comunidade no acompanhamento e avaliação da alimentação  oferecida nas escolas públicas de todo o país. 

"É uma forma de controle social aberto para cada cidadão. Pode ser baixado no celular e escolher qual escola você quer receber informações sobre a merenda escolar e fazer o acompanhamento e auxiliar os órgãos de controle e o próprio ministerio a acompanhar a qualidade da merenda escola" Ministro da Educação Rossieli Soares.


Também foi apresentado o monitora, um paínel de preços praticados e a cartilha de apresentação sobre os procedimentos operacionais para a realização da pesquisa de preços.

 "Nosso foco é deixar as informações que nós já tínhamos internamente disponível para todos que de algum modo se relaciona com o tema Alimentação Escolar"Silvio Pinheiros - Presidente do FNDE


Com 62 anos de atuação o PNAE  é um programa universal que viabiliza o fornecimento de aproximadamente 50 milhões de refeições diárias para cerca de 41 milhões de estudantes da educação básica em mais de 150 mil escolas. 


quarta-feira, 28 de março de 2018

Pequenos produtores, Gestores escolares e técnicos da Emater se encontram no chamado Dia D da Alimentação Escolar. na Escola João Beraldo.

Produtores e Diretores juntos nesta foto. 

Nesta Terça Feira, 27 de Março, aconteceu o Dia D da Alimentação Escolar. Foi um momento importante de encontro dos Gestores das Escolas, produtores locais e técnicos da Emater. Interpretamos como um momento de renovação de compromissos de todos os atores envolvidos nesta política,  em trabalhar para consolidar cada vez mais o processo  de comercialização dos produtos da agricultura local.

Produtores

A novas formas de serem encaminhada a compra dos produtos da agricultura local, agora de forma coletiva entre as escolas,  vai falicitar bastante para os agricultores e diretores de escola. A chamada pública coletiva, momento de trabalho colaborativo conjunto entre as escolas e as planilhas de organização de preços e compras entregues pelos técnicos da EMATER, vem auxiliar a vida dos gestores escolares, que vivem imersos em muitos compromissos,  e tornar mais eficaz todos os procedimentos que envolve a os 30% dos recursos destinados à agricultura famíliar. 


Carlos Chagas tem avançado na operacionalização desta política de valorização dos produtores locais e tem garantido o percentual de compras da agricultura familiar para a Alimentação Escolar. Mas é preciso avançar mais, o produtor precisa de mais incentivo para produzir e diversificar sua produção ampliando o leque de oferta para as escolas. Sonhamos com 100% de Alimentação Escolar preparada com ítens da produção local. 

O Projeto Sementes Presentes, alimento e trabalho no campo, que integra a Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo Novos Encontros, do Governo de Minas Gerais, foi discutido por todos os presentes que já fizeram solicitações de mudanças em relação à entrega das sementes que na visão dos agricultores presentes estas devem chegar no mês de outubro. Segundo os mesmos o vínculo do programa com o cadastro único leva as sementes para quem não é do campo e não produz. 

Pelo Projeto Semente Presentes o pequeno produtor receberá assistência técnica e insumos para aperfeiçoar a produção e terá acesso ao mercado institucional facilitado, por meio de ação articulada com as compras institucionais da alimentação escolar das escolas públicas. 



Os 30% de aplicação do recurso na Agricultura Familiar é  a grande oportunidade que o pequeno produtor local tem para comercializar sua produção por isto mesmo ele tem investido para adequar  seu espaço de produção às normas da vigilãncia sanitária, e assim garantir mais qualidade aos produtos destinados à merenda das escolas, como bem mostrou Cristiane a técnica da Emater.



A EMATER de Carlos Chagas, intermedia a relação dos gestores com os produtores e sua associação, que tem agora o desafio e a necessidade de se transformar em cooperativa e de atualizar a documentação que habilita cada produtor para a venda: Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A cooperativa vai abrir mais possibilidade para os produtores mais aumentar mais ainda a responsabilidade e os desafios.

O DAP identifica e qualifica os agricultores familiares e também suas organizações em forma de pessoa jurídica para acessar as políticas públicas.  Estão empenhados para renovar este instrumento de habilitação. 

Uma boa alimentação é fundamental para o desenvolvimento da capacidade cognitiva dos nossos estudantes. O casamento do homem do campo, sua produção com a Alimentação dos estudantes das escolas públicas  tem proporcionado os benefícios  para a redução da pobreza na área rural e a oportunização de alimentos saudáveis nos refeitórios das nossas  escolas.

                                           
por Deodato Gomes