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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO


SOBRE OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO

No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III – certidão de tempo de serviço;
IV – documento de identidade;
V – comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição;
VI – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VIII – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IX – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela legislação vigente;
X – declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela autoridade responsável pela designação, conforme modelo constante do Anexo VI da Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
- Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada acima.
- Os documentos relacionados nos itens II e III deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual
de Ensino.
- A autoridade responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento, obrigatório, de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
- Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.

- A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.