SOBRE OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA DESIGNAÇÃO
No ato da designação, o
candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos
documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas
no Processo Funcional do servidor:
I – comprovante de
aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;
II – comprovante de
habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na
função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado
ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III – certidão de tempo
de serviço;
IV – documento de
identidade;
V – comprovante(s) ou
Certidão de votação da última eleição;
VI – comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino,
dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e
cinco) anos;
VII – comprovante de
inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VIII – comprovante de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IX – comprovante de exame
pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as
normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela
legislação vigente;
X – declarações,
devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela autoridade responsável pela
designação, conforme modelo constante do Anexo VI da Resolução:
a) de não estar cumprindo
sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual
ou municipal;
b) de não ter sido
demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em
afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de
invalidez total ou parcial;
d) de que não incorre em
nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº
45.604, de 18 de maio de 2011.
- Nenhum candidato poderá
ser designado antes da apresentação da documentação relacionada acima.
- Os documentos
relacionados nos itens II e III deverão estar em consonância com o estabelecido
nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de
classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na
Rede Estadual
de Ensino.
- A autoridade
responsável pela designação deverá fornecer o formulário para preenchimento,
obrigatório, de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
- Na hipótese de acúmulo
de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo,
devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início
do exercício do candidato designado.
- A SRE deverá observar o
mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e
Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.