Avisamos a todos os interessados que estão disponíveis para consulta os Editais de Vagas para Professor Regente de aulas em todas as disciplinas do
Currículo, Professor de Apoio e Professor de Sala de Recurso, de todas as Escolas Estaduais de Carlos Chagas, inclusive para a APAE. As designações acontecerão nos dia 05 e 06 de Fevereiro
de 2018, na Escola João Beraldo conforme cronograma abaixo:
Você pode consultar aqui as vagas de todas as
disciplinas por Escola da nossa cidade clicando nos links abaixo e fazendo o filtro com a Escola que interessa saber:
Não esqueça de conferir todos os documentos exigidos pelo artigo 44 da resolução de designação. É preciso levar cópias e originais, caso esqueça algum você perderá a vaga para o próximo candidato menos classificado que você. Lembrar da contagem de tempo.
NÃO DEIXE DE FAZER O SEU:
Art. 44 - No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão autenticadas e arquivadas no Processo Funcional do servidor:
I — comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre;
11 - comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;
III — certidão de tempo de serviço,
IV — documento de identidade;
V — comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
VI — comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII — comprovantç de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui;
VIII — comprovante de registro no Cadastro de -Pessoas Físicas - CPF;
IX — comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejament0ß Gestão e pela legislação vigente;
X — declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução:
a) de não estar cumprindo sanção, por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal
b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) de que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto no 45.604, de 18 de maio de 2011.
§1 - Nenhum candidato poderá ser designado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§ 2 - Os documentos relacionados nos incisos II e III deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido nas Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
SOBRE O ACÚMULO DE CARGOS
Art. 45 - A autoridade responsável pela designação deverá fornecer, no ato da designação, o formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
- Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e proventos, a escola deverá encaminhar à SRE o processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do início do exercício do candidato designado.
§2 - A SRE deverá observar o mesmo prazo para encaminhamento dos processos à Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.