Bullying

Mostrando postagens com marcador ATOS AUTORIZATIVOS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ATOS AUTORIZATIVOS. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Governo de Minas autoriza oficialmente mudança da Escola Municipal São José para o Distrito de Presidente Pena!

 



Governo de Minas autoriza oficialmente mudança da Escola Municipal São José para o Distrito de Presidente Pena

Decisão publicada no Diário Oficial reforça medida adotada pelo Município para garantir melhores condições de ensino aos estudantes da zona rural

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) publicou, no Diário Oficial do Estado de 9 de junho de 2026, a autorização oficial para a mudança de prédio da Escola Municipal São José, localizada originalmente na Fazenda Palmeirão, zona rural de Carlos Chagas, para o Distrito de Presidente Pena. A medida foi formalizada por meio da Portaria SEE nº 1438/2026, vinculada ao Processo nº 1260.01.0228975/2025-37.

De acordo com a publicação, a autorização contempla a transferência da unidade escolar de Ensino Fundamental – Anos Iniciais para a Avenida Olga Prates, s/nº, no Distrito de Presidente Pena, permanecendo a escola vinculada ao mesmo município. A decisão foi tomada com fundamento na Resolução SEE nº 4.969/2024 e na Resolução CEE nº 496/2024.

A publicação representa um importante marco para a educação municipal, uma vez que ratifica e regulariza administrativamente uma medida já adotada pelo Município diante das limitações estruturais apresentadas pelo antigo prédio escolar da Fazenda Palmeirão.

Nos últimos anos, a Prefeitura de Carlos Chagas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, buscou alternativas que garantissem maior segurança, conforto e qualidade no atendimento aos estudantes da comunidade. Com a transferência para Presidente Pena, os alunos passaram a ser atendidos em uma estrutura mais adequada às exigências pedagógicas e às necessidades da educação contemporânea.

A autorização emitida pelo Governo de Minas também reforça o entendimento de que a prioridade da gestão pública deve ser assegurar aos estudantes ambientes escolares que favoreçam a aprendizagem, oferecendo melhores condições de acessibilidade, infraestrutura, alimentação escolar, transporte e desenvolvimento das atividades educacionais.

Para a comunidade escolar, a publicação representa o reconhecimento oficial de um processo construído com responsabilidade administrativa e foco no interesse público, reafirmando o compromisso do Município de Carlos Chagas com a garantia do direito à educação de qualidade para todas as crianças, independentemente de sua localização geográfica.

A Portaria SEE nº 1438/2026 foi publicada na página 51 do Diário Oficial de Minas Gerais e passou a integrar os atos oficiais da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni.

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Inspetoras da Regional de Ensino realizam visita em Carlos Chagas para cumprir resolução educacional do CEE

Hoje, anunciamos a presença de duas inspetoras da Superintendência Regional de Ensino (SRE) na cidade de Carlos Chagas, que iniciaram uma visita in loco às Escolas Municipais. A visita tem o objetivo de garantir o cumprimento do Artigo 177 da Resolução CEE nº 486/2002, que estabelece novas diretrizes para instituições educacionais que possuem credenciamento, autorização e/ou reconhecimento ad aeternum.

As inspetoras responsáveis por essa importante tarefa são Ana Cardoso Sales e Mariza Reis Cruz. Elas ficarão na cidade no período de 4 a 7 de julho, e o tempo disponível pode ser desafiador considerando a quantidade de trabalho que terão pela frente.

A visita iniciou pela Escola Municipal Aymar Westim Nobre, para reconhecimento do Ensino Fundamental Anos Iniciais, mas chegará nas outras: Escola Municipal Maria Ribeiro Tavares, Escola Municipal Profa Arminda Lopes Ribeiro, Escola Municipal do Povoado de Francisco Sá, Escola Municipal São José, e para reconhecimento do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, nas seguintes: Escola Municipal Pres. Tancredo Neves, Escola Municipal Brasilino Rodrigues de Souza, Escola Municipal Dr. Manoel Esteves, Escola Municipal Oscar João Kretli.

O Artigo 177 da Resolução do Conselho Estadual da Educação(CEE) nº 486/2002 determina que as instituições educacionais que foram credenciadas, autorizadas e/ou reconhecidas de forma permanente, de acordo com normas anteriores a essa resolução, devem protocolar processos de credenciamento, recredenciamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento, seguindo as novas diretrizes estabelecidas. A Superintendência Regional de Ensino identificou as nossas instituições escolares como unidades que devem iniciar os processos necessários.

A presença das inspetoras em Carlos Chagas é fundamental para verificar se as escolas municipais estão cumprindo as obrigações estabelecidas pela resolução. Durante a visita, serão avaliados os processos de credenciamento, recredenciamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento das instituições educacionais, garantindo que estejam de acordo com as novas diretrizes.

O trabalho das inspetoras é de extrema importância, pois a não realização desses processos no prazo estipulado pode acarretar em consequências legais ou até mesmo na perda dos respectivos credenciamentos, autorizações e/ou reconhecimentos das instituições educacionais.

Estamos acompanhando de perto o desenrolar dessa visita e as ações desenvolvidas pelas inspetoras e os impactos dessa resolução nas escolas municipais de nossa cidade.

Gostaríamos de desejar às inspetoras Ana e Mariza,  as mais sinceras e carinhosas boas-vindas! Que vocês alcancem muito sucesso dentro de nossas Escolas e que a jornada de vocês por aqui seja coroada de muito trabalho sim, mas repleta de conquistas e alegrias.

                Professor Deodato Gomes Costa