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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Prefeito Nanayoski anuncia reajuste salarial para os Profissionais do Magistério!


Carlos Chagas, MG – Em uma reunião significativa realizada nesta segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024, o Prefeito Municipal de Carlos Chagas, Sr. José Amadeu Nanayoski Tavares, acompanhado de dirigentes sindicais, anunciou um reajuste salarial de 7,97% para os profissionais do magistério. Este ajuste visa adequar os salários ao piso do magistério, conforme estabelecido pela Lei 11.738 de 2008.

O prefeito expressou sua satisfação em poder finalmente cumprir com esta obrigação, destacando as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município que impediram a implementação mais cedo. "Não foi possível efetuar o pagamento do piso salarial até agora devido à situação financeira do município. Contudo, assim que as condições permitiram, estamos autorizando o pagamento com grande satisfação," afirmou Nanayoski.

Este anúncio vem após garantias feitas pelo Prefeito Nanayoski durante o evento "Festa da Educação", em 02 de dezembro de 2023, onde havia comprometido o pagamento do piso salarial a partir de 2024, incluindo um acréscimo de 4,35% referente ao ano de 2023 e um adicional de 3,62% para 2024.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Chagas (SINDISCAR), sob a liderança da presidente Clemência Rodrigues Pereira Jardim, esteve representado também por Irjanete Martins Rodrigues e Odeni Pereira de Souza e referendou a iniciativa.

Com este reajuste, os vencimentos base para cargos como PEB-I, PEB-II e Especialista em Educação I e II verão um aumento significativo, passando, por exemplo, de R$2.546,04 para R$2.748,00 para cargos de 24 horas, e de R$4.155,14 para R$4.580,37 para cargos de 40 horas.

Este movimento é um passo importante na valorização dos profissionais da educação em Carlos Chagas, refletindo o compromisso da administração municipal com a educação e o bem-estar de seus servidores. A implementação do reajuste é um exemplo do poder do poder do diálogo e da união entre sindicato e governo municipal.

A comunidade educacional de Carlos Chagas aguarda com otimismo os impactos positivos que este reajuste trará não apenas para os profissionais do magistério, mas também para a qualidade da educação oferecida aos 2 mil alunos da rede municipal de ensino fundamental I e II de nossa cidade.

Professor Deodato Gomes


terça-feira, 13 de junho de 2023

Ministério da Educação Institui Fórum Permanente para Fortalecer a Política do Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica.

 Notícia: Ministério da Educação emite a Portaria nº 1.086 para fortalecer a política do piso salarial nacional para profissionais do magistério público da Educação Básica

Em 12 de junho de 2023, o Ministério da Educação do Brasil emitiu a Portaria nº 1.086, que institui o Fórum Permanente para acompanhar a implementação da política do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. O objetivo é fortalecer o diálogo entre os dirigentes e os trabalhadores sobre a valorização dos profissionais em educação.

O Fórum Permanente tem como objetivo propor mecanismos para a obtenção e organização de informações sobre o cumprimento do piso pelos entes federativos, bem como sobre os planos de cargos, carreira e remuneração. Além disso, o Fórum acompanhará a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre outros.

O Fórum será composto por 12 membros titulares e respectivos suplentes, incluindo representantes do Ministério da Educação, dos Secretários Estaduais de Educação, dos Secretários Municipais de Educação e dos profissionais da educação pública básica em redes estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Fórum será presidido pelo titular da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), e a participação nas atividades do Fórum será considerada função não remunerada relevante. O Fórum poderá convidar para participar das reuniões membros de órgãos de controle da União, de conselhos de controle social, da Secretaria do Tesouro Nacional e dos poderes Legislativo e Judiciário, entre outros.

O Fórum se reunirá, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum serão providos pela Sase.

Esta Portaria revoga a Portaria MEC nº 618, de 24 de junho de 2015, e entra em vigor na data de sua publicação.





sábado, 10 de junho de 2023

Governo de Minas propõe tabela de aumento para o Piso Nacional do Magistério, beneficiando mais de 360 mil servidores


                                          Clique na imagem para ver todas as tabelas

O Governo de Minas protocolou nesta terça-feira (30/5), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), projeto de lei que reajusta o Piso Nacional do Magistério em Minas Gerais. O reajuste proposto é no percentual de 12,84%, o que assegura que o valor do vencimento básico dos servidores do magistério no Poder Executivo de MG seja equivalente ao piso nacional. Em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido em âmbito nacional para uma carga horária semanal de 40 horas. O pagamento será retroativo ao dia 1º de janeiro de 2023 para servidores ativos e inativos. Observamos que se faz uma adequação chegando os valores a 2.652,33, com um índice de 12,94, garantindo assim o mínimo para as 24 horas, mas nõ foi concedido os 14,95 preconizados pelo MEC.

O reajuste nos valores do piso vai beneficiar 362.044 servidores no total, sendo 204.127 ativos e 157.917 inativos, o correspondente a 422.039 cargos no total, considerando que um servidor pode ocupar mais de um cargo na carreira do magistério, e a mais de 60% do total de servidores do Estado. Os novos valores serão aplicados para carreiras, cargos de provimento em comissão e gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 15 de agosto de 2004, conforme disposto na Lei Estadual nº 21.710/2015.

No Estado, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais. Desta forma, a partir de 2023, o valor do piso nacional, aplicando a proporcionalidade, para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para esses servidores em Minas Gerais, passou a ser de R$ 2.652,22. Com o reajuste de 12,84%, o vencimento inicial dos professores de educação básica do Estado será de R$ 2.652,22, respeitado, portanto, o piso nacional para as horas trabalhadas.

Em 2022, da mesma forma, o Governo do Estado assegurou o reajuste nos valores do piso aos professores da Educação Básica, que, para a carga horária vigente no Estado, de 24 horas semanais, foi fixado em R$ 2.350,49, superior ao nacional, de R$ 2.307,38.

Valorização

O Governo do Estado mantém a política constante de ampliação nos investimentos para aprimorar a Educação em Minas Gerais e valorizar os profissionais. Somente no último ano, foram publicadas, na evolução da carreira, 13.634 promoções e 42.916 referentes à progressão profissional.

Sobre a formação continuada e o desenvolvimento profissional, o governo estadual criou o Trilhas de Futuro Educadores, que ofereceu 325 opções de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado gratuitos em 31 instituições credenciadas. Ao todo, seis mil servidores se matricularam no segundo semestre de 2022. Além disso, será publicado edital, em breve, para a realização de um novo concurso com mais 20 mil vagas.

LEIA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA:

Projeto de lei nº 822/2023

Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.

Art. 1º – Ficam reajustados em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023, para adequação ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008:

I – os valores de vencimento dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004;

II – os valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004;

III – os valores das gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada – Pecon, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004.

Parágrafo único – O reajuste previsto no caput também se aplica:

I – ao servidor inativo e ao pensionista que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado;

II – ao detentor de função pública, de que trata o art. 45 da Lei nº 15.293, de 2004;

III – ao contratado temporário, de que trata a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, para o exercício das atribuições das carreiras previstas na Lei nº 15.293, de 2004, com contrato vigente na data de publicação desta lei;

IV – ao convocado para função de magistério, de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


fonte: Agencia Minas