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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Redução das Desigualdades Educacionais: Um Caminho para Garantir a Complementação-VAAR do FUNDEB!

A Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), introduziu a complementação-VAAR (Valor Anual por Aluno Resultado), um dos mecanismos de redistribuição de recursos federais para reduzir desigualdades educacionais entre estados e municípios. Para que os Entes federados (estados, Distrito Federal e municípios) se habilitem a receber essa complementação, a lei estabelece cinco condicionalidades específicas no artigo 14, parágrafo 1º. Essas condicionalidades são critérios que buscam assegurar que os recursos sejam direcionados de maneira eficaz, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação básica no país.

Uma das condicionalidades, o inciso III, trata especificamente da redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais. Essa condicionalidade exige que os Entes federados demonstrem esforços concretos para reduzir as disparidades nos resultados educacionais, considerando as diferenças socioeconômicas e raciais, conforme medido nos exames nacionais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).

Explicação Detalhada do Inciso III:

Redução das Desigualdades Educacionais: A condição estipula que os Entes federados devem implementar políticas e práticas educativas que busquem ativamente reduzir as desigualdades de desempenho entre diferentes grupos socioeconômicos e raciais. Isso inclui, por exemplo, esforços para melhorar o desempenho de estudantes de famílias de baixa renda, estudantes negros e indígenas, e aqueles em áreas rurais ou periféricas que historicamente têm menos acesso a recursos educacionais de qualidade.

Medidas nos Exames Nacionais: as desigualdades são medidas através dos resultados obtidos nos exames nacionais do sistema de avaliação da educação básica, como o SAEB. Esses exames oferecem um panorama da proficiência dos alunos em diversas disciplinas, como língua portuguesa e matemática, e são utilizados para identificar as lacunas de desempenho entre diferentes grupos de estudantes.

Especificidades da Educação Escolar Indígena: É importante destacar que, ao aplicar esta condicionalidade, a lei respeita as especificidades da educação escolar indígena. Isso significa que as realidades culturais e linguísticas das comunidades indígenas devem ser consideradas, evitando que a padronização dos critérios de avaliação ignore as particularidades dessas comunidades.

Comentário:

A inclusão dessa condicionalidade na Lei 14.113/2020 reflete a preocupação em combater as desigualdades que persistem no sistema educacional brasileiro. O Brasil é marcado por profundas desigualdades socioeconômicas e raciais, que se refletem claramente nos resultados educacionais. Alunos de regiões menos desenvolvidas, pertencentes a minorias raciais ou com condições socioeconômicas desfavoráveis, tendem a ter um desempenho inferior nos exames nacionais em comparação com seus pares de grupos mais favorecidos.

Para se habilitar à complementação-VAAR, os Entes federados precisam mostrar que estão não apenas cientes dessas desigualdades, mas que estão adotando políticas efetivas para reduzi-las. Isso pode incluir programas de reforço escolar, investimentos em infraestrutura escolar nas áreas mais carentes, formação continuada de professores para trabalhar com a diversidade racial e socioeconômica, e a inclusão de conteúdos curriculares que valorizem a diversidade cultural e étnica.

A condicionalidade III é, portanto, uma ferramenta poderosa para incentivar os governos locais a assumirem um papel ativo na promoção da equidade educacional. Ao vincular o recebimento de recursos à redução das desigualdades, a lei não apenas reforça o princípio de justiça social, mas também busca assegurar que todos os estudantes, independentemente de sua origem, tenham acesso a uma educação de qualidade que lhes permita desenvolver plenamente seu potencial.

@professordeodatogomes

Carlos Chagas cumpre determinação e envia informações essenciais para habilitação à complementação VAAR do FUNDEB

Na manhã de 27 de agosto de 2024,  concluímos o envio das informações necessárias para que o município se habilite a receber a complementação VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). O procedimento foi realizado por meio do SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle, com os dados enviados às 11h02.

Entre as informações encaminhadas, destacam-se aquelas relativas às condicionalidades exigidas pela Lei nº 14.113/2020. Dentre elas, foi ratificada a legislação municipal sobre o provimento de cargos de gestores escolares, seguindo critérios técnicos de mérito e desempenho, conforme previsto no Art. 14 da referida lei. Documentos como o Decreto nº 116/2022 e o Edital nº 45/2023 foram anexados, evidenciando a adesão às normativas vigentes.

Além disso, também confirmou a adesão do município ao Referencial Curricular do Estado de Minas Gerais, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O envio incluiu resoluções e pareceres de homologação necessários para a validação do referencial curricular no sistema estadual de educação.

Apesar de alguns pontos de atenção, como a necessidade de adequação das normas sobre Computação na Educação Básica, o município não será inabilitado para o recebimento dos recursos em 2025. A Secretaria Municipal de Educação segue comprometida em realizar as adequações necessárias para garantir a continuidade do acesso aos recursos do FUNDEB nos anos subsequentes.

Essa ação reflete o compromisso da gestão municipal em assegurar a conformidade com as exigências legais, visando sempre à melhoria da qualidade da educação pública em Carlos Chagas.

@professordeodatogomes

sábado, 6 de janeiro de 2024

Esclarecimentos importantes sobre a inabilitação de Carlos Chagas para o VAAR-2024 e os avanços na Educação Municipal


Caros Colegas Profissionais da Educação,

Como Dirigente Municipal de Educação de Carlos Chagas, gostaria de esclarecer a situação referente à inabilitação do município para receber os recursos da complementação do VAAR-2024. É importante destacar que a gestão "Novos Tempos" cumpriu todas as condicionalidades estabelecidas no artigo 14 da Lei 14.113 de 2020, que estavam dentro de nossas atribuições. Fizemos com toda dedicação o nosso dever de casa.

Entendo a preocupação de todos com a inabilitação para receber os recursos do VAAR-2024, e lamentamos junto com todos esta considerável perda de recursos,  mas é importante ressaltar que os dados utilizados para essa avaliação e habilitação dos municípios, foram os referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019, não abrangendo, portanto, as ações educacionais implementadas pela  gestão de 2021 a 2024. Sobre os resultados educacionais de 2017, 2018 e 2019, não tivemos nenhum tipo de gerencia. É crucial entender que os resultados em educação surgem ao longo do tempo e esta inabilitação não reflete os investimentos significativos realizados recentemente pelo atual Prefeito Municipal.

Durante a gestão do Prefeito Nanayosky, foram implementadas várias medidas para melhorar a qualidade da educação no município, que se alongaria muito se fóssemos detalhá-las aqui neste Blog, como:

1-Novo Plano de Carreira para os professores, com redução da carga horária e remuneração por reuniões pedagógicas.

2-Melhorias na infraestrutura física das escolas.

3-Disponibilização de materiais didáticos e recursos para o trabalho em sala de aula(xerox).

4-Distribuição de kits escolares para todos os estudantes.

5-Fornecimento de notebooks de alta qualidade para professores e equipe técnica.

6-Instalação de internet de qualidade em todas as escolas.

7-Implementação do Prosinha e uniformes escolares para todos os estudantes.

8-Reforço escolar focado em leitura e escrita.

9-Melhoria significativa na alimentação escolar.

10-Digitalização e informatização dos processos educacionais.

Realizamos mais de 7 oficinas de resultados em 2023, envolvendo todos os profissionais da educação, para analisar os resultados de 2021 afim de sensibilizar a todos sobre a importância de melhorar os indicadores educacionais e continuarmos a garantir recursos para a Educação Municipal. Para 2024, planejamos intensificar a capacitação na área de alfabetização e educação infantil, porque agora vamos ter apoio técnico e financeiro do Governo Federal para esta ação fundamental. 

Repetimos, as mudanças implementadas recentemente não foram consideradas no cálculo do VAAR-2024, os dados trabalhados para habilitar o município são os de 2017, 2018 e 2019.  Além disso, o Governo Estadual, sob a gestão do Governador Zema, não implementou a lei do ICMS educacional em 2022, o que impossibilitou todos os municípios de Minas Gerais, inclusive o nosso,  a não receber esta complementação no ano de 2023.

Quanto ao Piso Salarial, o Prefeito já se posicionou na Festa da Educação, comprometendo-se a realizar a correção salarial que ficou pendente de 2023 e a analisar o índice de 2024, que é de 3,26%.

Por fim, concordo plenamente que é essencial a organização da categoria, especialmente para uma representação feminina da educação na Câmara Municipal, contem comigo. A presença de educadoras autênticas e conectadas com as demandas da educação brasileira, mineira e local, podem fazer uma grande diferença.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e lembro o Prefeito Nanayoski, como aquele que mais investiu em educação em todos os tempos e continua comprometido com a melhoria contínua da educação em nosso município, contando também com todos para somarmos força nesta árdua jornada em busca da qualidade social da educação.

Atenciosamente,

um abraço fraterno a todos!

Deodato Gomes Costa

Dirigente Municipal de Educação

Minas Gerais não regulamentou o ICMS Educacional e os municípios não receberam a Complementação do VAAR-2023

https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/omissao-de-minas-em-regulamentar-icms-educacional-viola-constituicao-defende-camara-de-direitos-sociais-do-mpf#:~:text=O%20ICMS%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20foi,que%20melhoram%20seus%20%C3%ADndices%20educacionais.

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