Marcação de perícia LTS - Situação de Emergência e Medidas de Prevenção ao contágio ao COVID-19
Considerando as últimas normativas sobre as ações do Governo do Estado de Minas Gerais em relação ao COVID-19 (sejam: Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020) informamos que a partir de 17/03/2020 não haverá marcação pelo 155 e nem pelo canal de agendamento online no Portal do Servidor, os requerimentos de LTS deverão ser feitos pelo RH Responde e a avaliação pericial será documental.
Seguem os procedimentos que serão adotados nesses casos:
Para concessão de LTS mediante avaliação pericial documental, o servidor deverá requerer o afastamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da emissão do laudo emitido pelo médico assistente, por meio de chamado no Portal do Servidor (aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente#form, assunto LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE) e encaminhar em anexo único:
1-o Boletim de Inspeção Médica (devidamente preenchido), veja o link logo abaixo para acesso o formulário do BIM, que deve ser imprimido e preenchido;
2-e atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras);
3-juntamente com uma cópia da carteira de identidade.
1-o Boletim de Inspeção Médica (devidamente preenchido), veja o link logo abaixo para acesso o formulário do BIM, que deve ser imprimido e preenchido;
2-e atestado médico (contendo identificação do servidor e do responsável pela emissão do atestado, data de início e fim do afastamento, CID e sem rasuras);
3-juntamente com uma cópia da carteira de identidade.
O prazo para requerimento que se refere no parágrafo anterior, para os servidores afastados do trabalho por motivos de saúde desde o dia 12/03/2020, será contado a partir do dia 18/03/2020.
Gguardar a documentação original que deverá ser entregue em momento posterior oportuno a ser informado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
IMPORTANTE
Para agendamento de Perícia Médica, é preciso abrir um chamado por intermédio do seguinte link:
ATENÇÃO:
Anexar (em 01 único arquivo-PDF) os seguintes documentos:
- BIM devidamente preenchido
- Atestado médico
Documentos necessários
Orientações gerais
a) Solicitação de isolamento / quarentena não são tratados pela SCPMSO:
Retorno de Viagem conforme Decreto nº 47886/2020, será tratado administrativamente;
As pessoas em grupo de risco devem seguir as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2;
Apenas os casos de incapacidade para o trabalho deverão ser encaminhados pelo RH Responde, seguindo o processo determinado na Ordem de Serviço 02/2020.
b) O chamado do RH Responde aceita apenas um único arquivo anexado por demanda. Orientamos a seguir formas de deixar as páginas que devem ser enviadas em um único arquivo:
Caso a digitalização seja feita por imagem (foto / scanner sem possibilidade de salvar como pdf.) podem ser encaminhados:
Após a inclusão de todas as imagens em um único arquivo do Word:
Pasta compactada (zipada) com todos os arquivos dentro;
Caso a digitailização seja em arquivo no formato pdf., e cada parte esteja em arquivo separado, podem ser utilizadas ferramentas online gratuitas na internet com a função "juntar arquivos pdf.".