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sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Proíbição de consumo e venda de cigarros e bebidas alcoólicas nas Escolas, durante festas realizadas em suas dependências.


Em um movimento significativo para a promoção da saúde e bem-estar dos estudantes, o Estado de Minas Gerais promulgou a Lei nº 15.427, datada de 03 de janeiro de 2005, que amplia as restrições à venda e consumo de produtos considerados nocivos nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, bem como nas instituições conveniadas. A nova legislação altera o artigo 1º da Lei nº 12.171, de 31 de maio de 1996, que já proibia a venda de cigarros e bebidas alcoólicas nas dependências escolares.

Com a atualização, a proibição estende-se agora também à venda de qualquer produto cuja embalagem apresente ilustrações, fotografias, legendas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, jogos de azar e produtos impróprios para crianças e adolescentes. A medida visa criar um ambiente escolar mais seguro e saudável, livre de influências que possam encorajar práticas prejudiciais entre os jovens.

Além disso, a lei inclui uma cláusula que proíbe a venda e consumo desses produtos durante eventos festivos realizados nas dependências das escolas, independentemente do promotor do evento. Essa inclusão é um passo adicional para garantir que as escolas sejam espaços de aprendizado e desenvolvimento positivo, longe de qualquer incentivo ao consumo de substâncias ou produtos nocivos.

A promulgação desta lei pelo Governador Aécio Neves, com o apoio de importantes figuras do governo estadual, reflete o compromisso de Minas Gerais com a saúde pública e a educação. A medida é recebida com entusiasmo por educadores, pais e responsáveis, que veem na lei uma ferramenta valiosa para a proteção e promoção do bem-estar dos estudantes.

A Lei nº 15.427 entra em vigor na data de sua publicação, marcando um momento histórico para a educação e saúde pública no Estado de Minas Gerais. Com essa ação, o estado reafirma seu papel de vanguarda na implementação de políticas públicas voltadas para a criação de um ambiente educacional mais seguro e propício ao desenvolvimento integral