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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Cartilha que orienta sobre cuidados e ações preventivas para as escolas no período de chuvas.

Segundo o nosso senso comum e a partir das nossa própria experiência os meses de novembro a janeiro são os mais chuvosos da nossa cidade. Começa então as pancadas de chuvas dando início ao período de chuvas na nossa região. Assim, estamos repassando para os Gestores das Escolas a cartilha: ‘Cuidados e ações preventivas para as escolas no período de chuvas’. 

Os gestores são chamados a realizarem s ações preventivas antes do período chuvoso, a fim de evitar danos e prejuízos decorrentes de entupimentos, alagamentos, destelhamento e outros sinistros em função de falta de manutenção. A cartilha indica, ainda, que a escola deve analisar a situação da rede física e verificar se há a necessidade de serviços de manutenção e pequenos reparos, de modo que a escola não tenha problemas maiores. 

Limpeza de calhas e telhados, substituição de telhas quebradas, a limpeza preventiva das passagens pluviais, podas de árvores, limpeza das caixas de gordura, e atenção à fiação elétrica estão entre os itens de alerta. 

Para a execução de pequenos reparos,  a direção pode utilizar recursos da caixa escolar de Manutenção e Custeio e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico) ou do PROGEFE 


domingo, 25 de novembro de 2018

O Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos(CNASP) com o intuito de resguardar direitos e de esclarecer deveres lança Cartilha de orientação aos docentes, intitulada LIBERDADE DE CÁTEDRA DE ENSINO E DE PENSAMENTO sobre formas de defesa e resistência em relação aos ataques à liberdade de cátedra e de ensino que se intensificam na atual conjuntura.


A Cartilha traz 13 pontos de esclarecimentos, são eles:

Clique aqui para acessar a cartilha;

  1. O ensino segundo a constituição e as leis
  2. O professor não pode ser amordaçado
  3. A responsabilidade das instituições de ensino
  4. Instâncias universitárias
  5. A aula está protegida pelo direito autoral
  6. Não fique em silêncio
  7. O papel das entidades sindicais e associativas
  8. Reuna o máximo de provas possíveis
  9. Boletim de ocorrência
  10. Retirada de conteúdo ofensivo da rede e direito de resposta
  11. Quando procurar a justiça
  12. O papel do ministério público
  13. Procedimento disciplinar
Sob o falso dogma da verdade e da neutralidade, diversos atos estão sendo realizados e incentivados por figuras públicas e autoridades contra a liberdade de cátedra, contra a liberdade de ensino e contra a pluralidade de idéias em escolas, institutos e universidades de todo território nacional. 
Recriando os tempos sombrios da nossa história, a patrulha ideológica está entrando nas salas de aula causando arrepios e incertezas naqueles que deveriam exercer de forma tranquila o papel de ensinar e transmitir o conhecimento de forma plural e autônoma. 
Nesse cenário é necessário reafirmar direitos de primeira geração, ditos fundamentais pela nossa Constituição Federal como a liberdade de expressão, a igualdade, a dignidade. 
No campo da educação esses princípios fundamentais se traduzem no princípio da liberdade de ensinar e aprender, no pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, bem como na autonomia didático-científica das universidades, expressos no art. 205 e seguintes da Constituição Federal.
Projetos como o escola sem partido e atos estimulados sob esse mesmo viés principiológico confundem a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços públicos e privados; impedem o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, CF); e negam a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II, CF). Violam, ainda, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).