Considerando que 31 de Maio – Quinta Feira, NÃO É
LETIVO, Feriado de Corpus Christi e 01 de Junho
A Escola sem os alunos fica silenciosa e aguarda Segunda Feira para retomar suas atividades, caso a situação se resolva. Estamos torcendo para que os caminhoneiros sejam atendidos em suas reivindicações.
De acordo com o Decreto 253 de 24-05-2018, que amparou o ponto facultativo comunicado pelo governador, pelo seu Artigo 2º já estava previsto a possibilidade de prorrogação. Confirme:
Art. 2º Poderá ser prorrogado o ponto facultativo, por ato do Governador, se observada a continuidade das situações que ensejaram sua decretação.
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Foto da reunião anunciada do governador
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Veja como o governador se pronunciou:
Veja como o governo encerra seu comunicado ao final-(grifo nosso). O objetivo, segundo o governo é de minimizar o uso de combustível, a fim de preservar os serviços essenciais.
"Me reuni hoje com os poderes institucionais para
discutir ações para minimizar os impactos da greve dos caminhoneiros. São
muitas ações. Uma delas, é o abastecimento parcial de alguns postos de gasolina
em #BH sob escolta da PM e a distribuição de combustível para garantir que a segurança
e a saúde continuem funcionando. Além do abastecimento de viaturas e
ambulâncias, não estamos medindo esforços para que alimentos das creches,
medicamentos e outros insumos cheguem aos hospitais de toda #MG. As aulas das escolas estaduais também estão
suspensas nesta semana. Os demais órgãos do estado funcionarão em formato
de plantão, garantindo atendimento e funcionamento em Minas Gerais. Reforçamos
mais uma vez, o nosso compromisso com a democracia e não mediremos esforços
para o que o povo mineiro não seja ainda mais sacrificado pela leviandade de
Brasília". #GovernodeMG
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Cidade Administrativa |
Conheça o Decreto que amparou as determinações do Governador de ponto facultativo.
Decreto NE Nº 253 DE 24/05/2018
Publicado no DOE - MG em 25 mai 2018
Determina
ponto facultativo no dia 25 de maio de 2018 e dá outras providências.
O
Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e Considerando:
que
a paralisação dos profissionais do transporte rodoviário de carga tem gerado
manifestações em vinte e cinco estados e no Distrito Federal;
que,
em decorrência dessas manifestações, há desabastecimento de combustível em todo
o Estado, bem como filas nos postos e a prática de valores abusivos;
que,
em decorrência do desabastecimento de combustível, houve redução nas frotas de
ônibus em várias cidades;
que
já há casos registrados de desabastecimento em supermercados e outros diversos
segmentos, inclusive suspensão de procedimentos em hospitais pela falta de
medicamentos;
que
a manutenção de expediente normal diante desse contexto seria contraproducente
e geraria gastos para o Estado que poderiam ser evitados, como em materiais de
consumo e prestação de serviços,
Decreta:
Art.
1º Fica decretado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades componentes
da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo no
dia 25 de maio de 2018, sexta-feira.
§
1º Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar e de segurança
pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAI -, no âmbito da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e os da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa, considerados imprescindíveis a critério das autoridades
competentes.
§
2º Os servidores das áreas cuja paralisação seja prejudicial ao desenvolvimento
do serviço público poderão ser convocados a retomar as atividades por
determinação da chefia.
Art.
2º Poderá ser prorrogado o ponto facultativo, por ato do Governador, se
observada a continuidade das situações que ensejaram sua decretação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL