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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO-2017

CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO-2017

I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;
IV – candidato habilitado não inscrito;
V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos; e
VI – candidato não habilitado não inscrito.
- Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o inciso IV, os mesmos serão classificados utilizando-se os critérios estabelecidos n as Resoluções vigentes que definem procedimentos para inscrição e critérios de classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino.
- A condição de prioridade como candidato concursado de que tratam os incisos I e II do artigo anterior somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação, priorizando o Edital mais antigo.
- A designação será processada diretamente nas escolas, nos dias e horários determinados no respectivo edital, divulgado na escola, na SRE ou em outro local público previamente definido.

- A designação de servidores para o exercício de função pública ocorrerá a distância, por meio de Sistema Informatizado, via web, para ATB, ASB e PEUB.