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terça-feira, 30 de julho de 2024

Os profissionais da educação e a Lei Henry Borel e suas medidas de proteção para Crianças e Adolescentes!

Análise da Lei Henry Borel: implicações para a Educação e o Papel dos Educadores

A Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, conhecida como Lei Henry Borel, representa um marco na legislação brasileira ao criar mecanismos específicos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Como profissional da educação, é essencial a todos compreender as implicações desta lei no contexto escolar e as responsabilidades dos profissionais da educação diante de situações de violência.

Prevenção e Sensibilização

A Lei Henry Borel enfatiza a importância da prevenção da violência doméstica e familiar desde a educação básica. Para os educadores, isso significa integrar temas relacionados à prevenção da violência nos currículos escolares, promovendo uma cultura de paz e respeito aos direitos humanos. As campanhas educativas direcionadas ao público escolar são fundamentais para sensibilizar alunos, professores e toda a comunidade escolar sobre os sinais e consequências da violência.

Capacitação e Identificação

Uma das atribuições cruciais dos profissionais da educação sob esta lei é a identificação precoce de sinais de violência. A lei prevê a capacitação contínua dos educadores para que possam reconhecer e relatar casos suspeitos de violência doméstica e familiar. Os sinais podem ser físicos, comportamentais ou emocionais, e a formação adequada permitirá aos educadores agir de maneira informada e responsável.

Articulação e Rede de Proteção

A Lei Henry Borel destaca a necessidade de uma atuação articulada entre diferentes setores, incluindo educação, saúde, assistência social, justiça e segurança pública. No ambiente escolar, os educadores devem colaborar com o Conselho Tutelar e outros órgãos da rede de proteção, encaminhando casos suspeitos e fornecendo suporte às vítimas. Essa colaboração é vital para garantir uma resposta rápida e eficaz às situações de violência.

Medidas Protetivas e Responsabilidade

Os educadores devem estar cientes das medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas para proteger crianças e adolescentes em situação de risco. Entre essas medidas estão o afastamento do agressor do lar e a transferência da criança ou adolescente para uma instituição educacional mais segura. A responsabilidade dos educadores inclui não apenas a identificação e encaminhamento dos casos, mas também o acompanhamento e apoio contínuo às vítimas.

Proteção ao Denunciante

A lei garante proteção àqueles que denunciam casos de violência, assegurando que não sofram retaliações. Isso é essencial para encorajar educadores e outros profissionais a reportarem suspeitas sem medo de represálias. O poder público deve fornecer os meios necessários para proteger os denunciantes, preservando a integridade física e psicológica daqueles que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Inclusão nos Currículos e Programas Educacionais

A promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos e de respeito à dignidade humana é uma das diretrizes da Lei Henry Borel. As escolas devem destacar, em todos os níveis de ensino, conteúdos relacionados à prevenção, identificação e resposta à violência doméstica e familiar. Isso inclui a capacitação dos profissionais da educação para que possam implementar essas diretrizes de forma eficaz e impactante.

Conclusão

A Lei Henry Borel reforça o papel fundamental dos profissionais da educação na prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Ao promover a capacitação contínua, a articulação com a rede de proteção e a inclusão de conteúdos preventivos nos currículos escolares, a lei busca criar um ambiente seguro e acolhedor para todos os estudantes. Como profissional da educação, é nosso dever atuar de forma diligente e proativa, garantindo que as crianças e adolescentes sob nossa responsabilidade estejam protegidos e amparados, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e humanitária.

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Nova Lei valoriza educadores da rede pública: um marco para a Educação

Nova lei valoriza profissionais da educação escolar básica pública.

Brasília, 16 de janeiro de 2024 – Em um importante avanço para a educação no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. Essa medida visa implementar o princípio de valorização dos educadores, conforme inscrito no inciso V do art. 206 da Constituição Federal.

Profissionais da Educação Escolar Básica Pública

A nova lei define que profissionais da educação escolar básica pública são aqueles com a formação requerida por lei e que exercem funções de docência ou suporte pedagógico, como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, além de funções técnicas e administrativas que requeiram formação específica.

Diretrizes de Valorização

A valorização dos profissionais da educação escolar básica pública contemplará:

   Planos de carreira que estimulem o desempenho e desenvolvimento profissional.

 Formação continuada para atualização permanente dos profissionais.

 Condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo, respeitando a dignidade profissional e pessoal dos educadores.

Planos de Carreira

Os planos de carreira deverão incluir:

    Ingresso na carreira exclusivamente por concurso de provas e títulos.

    Organização da carreira que permita progressão funcional periódica.

   Requisitos para progressão que incluam titulação, atualização permanente, avaliação de desempenho, experiência profissional e assiduidade.

   Incentivos à dedicação exclusiva à mesma rede de ensino.

   Piso remuneratório conforme estabelecido em lei federal. Lei 11.738 de 2008

    Fixação de valores de piso e teto para atrair bons profissionais e estimular a progressão na carreira.

 Composição da remuneração que assegure a prevalência proporcional da retribuição pecuniária.

  Consideração das especificidades pedagógicas e características físicas e geoeconômicas das redes de ensino.

  Jornada de trabalho de até 40 horas semanais, com parte reservada a estudos, planejamento e avaliação.

  Férias anuais para todos os profissionais.

 Período de experiência docente mínimo de dois anos como pré-requisito para funções de magistério, excetuada a docência.

Formação Continuada

A formação continuada deve ser promovida por programas permanentes e contemplar:

 Necessidades de qualificação dos profissionais.

Atividades que promovam domínio de conhecimento e metodologias de ensino modernas.

 Universalidade de acesso a todos os profissionais da rede de ensino.

Coerência com as propostas pedagógicas das escolas.

Valorização da escola como espaço de formação.

Credenciamento e qualidade das instituições formadoras.

Condições de Trabalho

As condições de trabalho essenciais incluem:

  Adequado número de alunos por turma.

 Compatibilidade do número de turmas com a jornada de trabalho.

  Disponibilidade de recursos didáticos no local de trabalho.

  Salubridade e segurança do ambiente físico de trabalho.

  Permissão para uso do transporte escolar no trajeto entre domicílio e trabalho.

Revogações e Vigência

A nova lei revoga o art. 9º e o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e entra em vigor na data de sua publicação.

Essa legislação representa um marco na valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem no Brasil.