Brasil sanciona o “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”; lei fixa deveres para plataformas e reforça o papel das famílias!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma cria um conjunto de regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, abrangendo redes sociais, jogos, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que operem no Brasil. (Planalto)
Quando passa a valer
Por medida provisória publicada no dia 18 de setembro, o governo definiu vacatio legis de seis meses para adaptação de plataformas e responsáveis. Assim, as novas regras passam a valer em março de 2026 (contados da publicação). (Senado Federal)
O que muda na prática
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Verificação de idade: serviços com conteúdo impróprio para menores deverão adotar mecanismos confiáveis de checagem etária — autodeclaração não vale. Plataformas pornográficas ficam proibidas de permitir contas de menores. (Planalto)
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Configurações mais protetivas por padrão (privacy by default): produtos e serviços “de provável acesso” por crianças devem operar, desde a concepção, com o nível máximo de proteção de dados e privacidade. (Planalto)
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Supervisão parental: sistemas operacionais e lojas de apps terão de prover ferramentas de controle (tempo de uso, restrição de contatos, geolocalização, etc.) e API segura para sinal de idade aos apps, respeitando minimização de dados. (Planalto)
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Redes sociais: contas de usuários até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal; plataformas precisam aprimorar continuamente a detecção de contas infantis e suspender perfis com indícios de irregularidade, garantindo recurso rápido aos responsáveis. (Planalto)
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Publicidade e perfilamento: fica proibido o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade a crianças e adolescentes, bem como o uso de análise emocional/realidade aumentada/virtual para esse fim. (Planalto)
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Jogos eletrônicos: loot boxes (caixas de recompensa pagas) ficam vedadas em jogos voltados ou de provável acesso por menores, e as interações entre usuários devem seguir salvaguardas específicas. (Planalto)
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Remoção e reporte de conteúdos graves: plataformas devem remover e notificar autoridades sobre conteúdos de exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento, preservando dados para investigação nos prazos do Marco Civil. (Planalto)
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Transparência das big techs: provedores com mais de 1 milhão de usuários infantis terão de publicar relatórios semestrais em português sobre moderação, denúncias, identificação de contas infantis e avaliações de risco. (Planalto)
Sanções e fiscalização
O descumprimento pode resultar em advertência, multas (até 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração), suspensão temporária ou proibição de atividades, respeitado o devido processo. Está prevista a criação de uma autoridade administrativa autônoma para zelar pela aplicação da lei e editar normas complementares. (Planalto)
E para escolas, redes e famílias?
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Educação digital: a lei reafirma o dever de educar, orientar e acompanhar o uso da internet, fortalecendo programas de cidadania e segurança digital nas redes de ensino. (Planalto)
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Políticas internas: escolas e secretarias devem revisar autorizações de imagem e dados, orientar famílias sobre controles parentais e acolher denúncias de cyberbullying e assédio com fluxos claros. (Planalto)
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Contratos e parcerias: ao contratar plataformas educacionais, exigir configurações protetivas por padrão, gerenciamento de risco e relatórios de impacto quando houver tratamento de dados de crianças. (Planalto)
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Próximos passos
A lei depende de regulamentação para detalhes técnicos (padrões de verificação de idade, interoperabilidade das APIs, métricas de supervisão parental). O Senado e a Câmara já noticiaram o pacote de medidas, incluindo a MP que ajusta a vigência. Organizações do setor jurídico e de proteção à infância também vêm divulgando guias e análises sobre a implementação. (Senado Federal)
Fonte oficial do texto legal: Portal do Planalto – Lei nº 15.211/2025. Leitura complementar sobre a vigência: notícias e documentos do Congresso/Senado sobre a MP 1.319/2025. (Planalto)