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sábado, 11 de abril de 2026

Como o ECA Digital impacta o dia a dia escolar!

 Autor

Redação revista Educação

Publicado em 17/03/2026

Como o ECA Digital impacta o dia a dia escolar

Primeira lei brasileira a propor regras e punições objetivas às plataformas digitais entra em vigor

   

Por Davidson Gogora, coordenador de tecnologia e inovação do Colégio Ábaco, SP | A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) passa a vigorar a partir de hoje, 17. O documento estabelece novas regras para proteger a presença desse público no ambiente online — passo fundamental, por exemplo, por conta da presença massiva em canais do universo virtual: segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, 83% das crianças e adolescentes que usam internet no Brasil têm contas em redes sociais e quase 30% delas já relataram alguma situação de desconforto na internet.

Vale contextualizar que, recentemente, um episódio de exposição e adultização de crianças ganhou repercussão nas mídias sociais, acendendo o debate sobre a utilização das imagens desse público para gerar engajamento e lucro. E, dentro da discussão sobre a responsabilidade das plataformas e das famílias e a necessidade de políticas públicas, ganhou força o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 35 anos atrás (criado em 1990), precisava ser atualizado para o contexto da digitalização.

Dessa forma, o novo documento representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo digital e tecnológico, estabelecendo regras específicas no que diz respeito ao uso de redes sociais, aplicativos, serviços de streaming e jogos eletrônicos; e definindo também novas obrigações para empresas e ressaltando a responsabilidade do Estado e da sociedade na instituição de medidas de proteção.

Entre as obrigações da nova lei, vale destacar a necessidade da adoção, por parte das plataformas, de mecanismos que possibilitem a identificação segura da faixa etária dos usuários, indo além da autodeclaração; da vinculação de um responsável legal para contas de crianças e jovens de até 16 anos tendo-se em vista a supervisão parental; o desenho de políticas rígidas de proteção e privacidade de dados em plataformas de produtos, redes e serviços e virtuais; e a remoção, com notificação de autoridades, de conteúdos nocivos que indiquem, por exemplo exploração, abuso sexual, discurso de ódio, cyberbullying e incentivos a desafios perigosos.

ECA Digital

ECA Digital também atinge escolas do ensino privado e de toda a rede pública. Por exemplo, eventos que antes eram divulgados em redes sociais passam a exigir regras claras de autorização (foto: Shutterstock)

ECA Digital, responsabilidade das escolas

Por mais que o ECA Digital seja uma legislação voltada, sobretudo, para plataformas digitais e para o ambiente virtual, naturalmente traz impactos concretos e relevantes para o cotidiano escolar. Em primeiro lugar, no que diz respeito à governança interna das escolas, se coloca como fator relevante a criação de políticas específicas para lidar com as novas disposições normativas, de modo que se possa tratar, adequadamente, por exemplo, o consentimento para uso de imagem e diretrizes para conteúdo postado online; além de estratégias para a proteção de dados de alunos.

Nesse sentido, as medidas do ECA Digital dialogam diretamente com práticas que já vêm sendo construídas em diversas instituições de ensino, cuja tecnologia é compreendida não como fim, mas como meio pedagógico, sempre mediado por valores éticos, responsabilidade e cuidado com o desenvolvimento integral dos estudantes.

A discussão proposta pelo ECA reforça caminhos que já se mostram essenciais no contexto educacional, como o uso consciente de imagens, a transparência na comunicação institucional, a atenção à proteção de dados e, sobretudo, a formação contínua de educadores para atuar de forma crítica e responsável no ambiente digital.

Além de uma adequação normativa, esse momento pode ser compreendido como uma oportunidade de aprofundar o diálogo com as famílias e fortalecer ações de educação para a cidadania digital, preparando crianças e adolescentes para uma participação segura, respeitosa e consciente no mundo conectado.


Nesse ponto, a postagem de fotos e vídeos referentes a eventos escolares nas redes sociais merece dupla atenção, visto que será necessário garantir autorização clara dos responsáveis e clareza sobre a intenção do uso dessas imagens. Além disso, é essencial que as escolas revisem seus materiais de comunicação, de maneira a garantir que o uso de informações e fotos de crianças esteja em conformidade com o que dispõe o ECA Digital.

É fundamental, ainda, a capacitação dos professores e profissionais da educação, que devem estar cientes das novas implicações legais sobre o tema, principalmente sobre privacidade digital, coleta de dados e supervisão parental, de modo a contribuir, assim, na construção de uma cultura responsável no ambiente escolar.

Cidadãos conscientes

O ECA Digital representa, com tudo isso, um salto importante na legislação brasileira ao reconhecer que a proteção de crianças e adolescentes, no atual contexto, deve se estender ao ambiente digital. Para escolas e instituições, ela é uma oportunidade de reforçar sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para navegar com segurança e responsabilidade no mundo virtual, um contexto que, hoje, faz parte do dia a dia dos chamados nativos digitais e das gerações nascidas após o boom da internet no Brasil.

Naturalmente, as novas disposições exigem esforços práticos e revisão de processos, mas representam, também, um catalisador para um diálogo essencial e mais profundo sobre proteção de dados, privacidade e cidadania digital de jovens que formarão o futuro da sociedade brasileira.

A fiscalização da lei será de responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar multas e advertências e, em casos mais graves, a suspensão e/ou proibição da atividade de plataformas no país, por meio de decisão judicial.

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terça-feira, 7 de abril de 2026

O Silêncio das Telas e o Grito da Infância: Reflexões de um Pedagogo depois de ouvir uma palestra!

O Silêncio das Telas e o Grito da Infância: Reflexões de um Pedagogo

Por: Deodato Gomes Costa

No último dia 06 de abril, em Belo Horizonte, tive o privilégio de acompanhar a palestra magna do pediatra Daniel Becker. Como pedagogo e entusiasta do chão da escola, saí do auditório não apenas com dados técnicos, mas com uma inquietação profunda que transborda as paredes da sala de aula e invade o cerne da nossa humanidade.

Becker nos apresentou um diagnóstico severo: vivemos a era da "Infância Enclausurada". O que antes era o espaço do encontro — a rua, a praça, o recreio de correr — foi substituído pelo brilho hipnótico das telas. E, como educadores, precisamos encarar a verdade: a tecnologia, que nos prometeu conexão infinita, está gerando um isolamento sem precedentes.

A Captura da Atenção

O que mais me tocou na fala de Becker foi a desmistificação do "uso inofensivo". Ele nos mostrou que não se trata apenas de distração; existe uma engenharia de design persuasivo feita para viciar. Quando entregamos um smartphone a uma criança pequena, estamos oferecendo uma "metralhadora de dopamina" para um cérebro que ainda não possui o "freio" do córtex pré-frontal desenvolvido.

O resultado? Uma geração com dificuldade crônica de foco, onde a leitura profunda e o raciocínio abstrato perdem espaço para o estímulo fragmentado do scroll infinito. Como ensinar a paciência do aprendizado em um mundo de satisfação instantânea?

A Erosão da Empatia e o Papel do Exemplo

Outro ponto nevrálgico da palestra foi a "distração parental". Becker foi cirúrgico: a criança não compete apenas com o seu próprio jogo, ela compete com o celular dos pais pela atenção deles. Esse "deserto de olhar" atrofia a empatia. A pedagogia nos ensina que o aprendizado é, antes de tudo, um vínculo afetivo. Se não há olhar, o vínculo se esgarça; se o vínculo se esgarça, a autoridade pedagógica e familiar desmorona.

O Antídoto: Mais Pé no Chão, Menos Wi-Fi

A palestra não foi apenas um alerta, mas uma convocação. Precisamos resgatar o ócio, o tédio criativo e o contato com a natureza. Como secretário e professor, reforço a tese de Becker: a escola não pode ser apenas um depósito de conteúdos digitais. Ela deve ser o refúgio do real, o lugar do corpo em movimento, da mão na terra e do debate olho no olho.

Precisamos de uma "Dieta Digital" urgente. Não por tecnofobia, mas por amor à infância. Proteger o sono, garantir o brincar livre e, acima de tudo, desconectar para reconectar com quem está ao nosso lado.

Saí da palestra convencido de que o maior ato revolucionário que podemos fazer hoje por nossas crianças e adolescentes é oferecer-lhes a nossa presença plena. Menos telas, mais vida. Menos curtidas, mais abraços. A infância tem pressa de ser vivida no mundo real.


Gostou da reflexão? Como tem sido o desafio do uso de telas pelas crianças e adolescentes na sua casa ou na sua escola? 

Vamos conversar nos comentários.

terça-feira, 17 de março de 2026

TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 | A15 ECA Digital proíbe autoplay de vídeos, notificações com apelo emocional e rolagem infinita.

TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2026 | A15

ECA Digital proíbe autoplay de vídeos, notificações com apelo emocional e rolagem infinita.

Legislação entra em vigor nesta terça-feira (17) e prevê verificação de idade, moderação mais ativa e identificação de comportamento de risco

Bruno Lucca e Bárbara Sá

SÃO PAULO Redes sociais que operam no Brasil serão obrigadas a abandonar o uso de recursos que possam prender a atenção de crianças e adolescentes, como a rolagem infinita de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeos.

Essas medidas estão no decreto produzido pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública para regulamentar o ECA Digital. A Folha teve acesso a seus principais pontos. O documento deve ser assinado pelo presidente Lula (PT) nesta terça-feira (17), quando a lei passa a valer. Um evento foi marcado para as 11h, no Palácio do Planalto.

O texto ainda proíbe todos os tipos de técnicas que exploram fragilidades emocionais ou cognitivas dos jovens, criando falso senso de urgência e usando pressão emocional ou gatilhos de recompensa para mantê-los online. Nessa linha, ele veta o disparo de notificações com o intuito de levar usuários de volta aos aplicativos.

O ECA Digital busca reduzir casos de violência, assédio e exploração de menores na internet. A lei prevê que empresas de tecnologia adotem mecanismos capazes de identificar a idade dos usuários, reforcem sistemas de moderação e implementem ferramentas capazes de detectar comportamentos de risco antes de denúncias formais.

A implementação, no entanto, será escalonada e pode levar meses, já que a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) expedirá diretrizes após a publicação do decreto. Caberá à agência, por exemplo, definir quando a proibição da rolagem infinita e da reprodução automática de vídeos entra em vigor.

O texto do ministério também veta a publicidade personalizada para crianças. Plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental desse público (gostos, histórico, tempo de tela) para direcionar anúncios. Também ficam proibidas técnicas de análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins comerciais.

"Esses são elementos que dão mais granularidade ao artigo que trata das medidas que as plataformas precisam adotar para não estimular o vício. Nesse sentido, parecem muito bem-vindos", diz Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana.

Para ela, as práticas de funcionamento vetadas tendem a levar usuários a um comportamento de dependência. "Esse risco existe para todos, mas, quando se trata de crianças e adolescentes, a probabilidade de desenvolvimento de padrões de uso compulsivo é significativamente maior."

A reportagem procurou as redes sociais mais acessadas no país — Instagram, Facebook, TikTok e X — e as questionou sobre a adaptação às proibições.

O grupo Meta, dono do Instagram e do Facebook, diz que já conta desde 2024 com uma experiência específica para usuários de 13 a 17 anos, as chamadas Contas de Adolescente. Elas têm configurações mais restritas por padrão que incluem avisos de limite diário de tempo após 60 minutos de uso do Instagram e o modo descanso, que desativa notificações durante a noite automaticamente.

"Estamos incorporando recursos às Contas de Adolescente no Brasil para cumprimento do ECA Digital, e compartilharemos avanços adicionais que vierem a ser adotados na medida em que forem implementados", informou a empresa.

TikTok e X não enviaram resposta até a noite desta segunda.

Para quem investiga crimes digitais, o impacto das novas regras dependerá de como e quando as plataformas vão aplicá-las na prática.

"Fica difícil um posicionamento antes que seja feita a total implementação das mudanças. Ocorre que os autores desses crimes já utilizam perfis fakes e sabem burlar os sistemas, mas prefiro ser otimista e acreditar que, diante das dificuldades implementadas, os crimes diminuam", afirma a delegada Lucandréa Salveiego Colatruono, chefe do Noad (Núcleo de Observação e Análise Digital) da Polícia Civil de São Paulo.

A exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, por exemplo, não será aplicada integralmente já no início da vigência da lei. A definição dos requisitos técnicos caberá à ANPD, que deverá estabelecer critérios para garantir a segurança e a confiabilidade dos sistemas de checagem etária, como quais tecnologias poderão ser utilizadas e de que forma os dados dos usuários deverão ser protegidos.

A delegada aponta que um dos principais entraves atuais está na comunicação entre plataformas digitais e autoridades. "Hoje a plataforma fornece o que quer e quando quer, não há um prazo para isso e nem quais dados devem ser fornecidos imediatamente". Em situações de risco imediato, diz ela, a demora pode comprometer a proteção da vítima.

Ela defende ainda que o enfrentamento da violência digital não pode ficar restrito ao trabalho policial: "É preciso que esse tema chegue nas escolas, igrejas, na sociedade como um todo. Ninguém terá sucesso se combater isso de forma isolada. Segurança, educação e saúde devem estar unidas nesse propósito."

Especialistas afirmam que a exigência de verificação de idade tenta enfrentar uma fragilidade histórica da internet: crianças e adolescentes conseguem acessar ambientes digitais com poucas barreiras efetivas.

Para o advogado Gonçalo Adão de Arruda Santos, especialista em perícia digital, já existem tecnologias capazes de melhorar esse controle, embora nenhuma seja totalmente infalível. "A autodeclaração é frágil e facilmente burlada. Já métodos biométricos ou documentais são mais confiáveis, mas levantam discussões importantes sobre privacidade e proteção de dados."

Do ponto de vista jurídico, a exigência representa uma adaptação das regras de proteção à infância ao ambiente digital, afirma Leilah Luzinda Gomes de Almeida, doutora em ciências jurídicas e sociais.

Para organizações da sociedade civil, a legislação representa uma mudança na forma de responsabilizar empresas de tecnologia.

Entre as empresas procuradas pela reportagem, o Discord disse que começou a implementar em 9 de março mecanismos de verificação de idade no Brasil.

Segundo a plataforma, usuários poderão verificar a idade por métodos como estimativa etária por selfie em vídeo ou envio de documento por meio de parceiros. A empresa afirma também utilizar denúncias de usuários, ferramentas automatizadas de detecção, modelos de machine learning e revisão humana para identificar conteúdos abusivos.

O Roblox foi contatado por mensagens e email, mas não respondeu até a conclusão desta edição.


O que muda para crianças e adolescentes

  • VERIFICAÇÃO DE IDADE: Plataformas podem ter de confirmar a idade do usuário para liberar acesso a determinados conteúdos ou serviços.

  • PROTEÇÃO CONTRA CONTEÚDO NOCIVO: Empresas devem adotar medidas para reduzir a exposição de menores a pornografia, violência ou material inadequado.

  • RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS: Serviços digitais podem ser obrigados a agir para prevenir riscos e responder rapidamente a denúncias.

  • FERRAMENTAS PARA RESPONSÁVEIS: Pais ou responsáveis podem ter acesso a mecanismos de supervisão e controle de uso.

  • PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE: Coleta e uso de dados de crianças e adolescentes terão regras mais rígidas.

Referência Bibliográfica (ABNT)

LUCCA, Bruno; SÁ, Bárbara. ECA Digital proíbe autoplay de vídeos, notificações com apelo emocional e rolagem infinita: Legislação entra em vigor nesta terça-feira (17) e prevê verificação de idade, moderação mais ativa e identificação de comportamento de risco. Folha de S.Paulo, São Paulo, ano 105, n. 35.412, p. A15, 17 mar. 2026.