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domingo, 11 de julho de 2021

Prefeito Nanayoski participa de audiência propositiva de busca do Ensino Médio para a Escola Estadual Olga Prates na Comunidade de Presidente Pena.



Dia 06 de Julho (terça feira) o Prefeito Nanayoski participou de  audiência no gabinete do Superintendente de Ensino em Teófilo Otoni, Raphael Neves, juntamente com Sônia Rodrigues-Diretora da Olga Prates e Deodato Gomes Costa-Secretário de Educação,  com o objetivo de encaminhar solicitação de implantação do Ensino Médio na Comunidade de Presidente Pena. Foi avaliado o benefício da abertura desse nível de ensino para a população local.  De acordo com Sônia este é um sonho bem antigo  da comunidade que é  de ter os jovens estudando no próprio local onde vive.  

O ofício assinado pelo Prefeito e encaminhado ao Superintendente,  está detalhado assim:
"Esta solicitação muito ajudará na fixação dos estudantes no meio rural. Uma Escola de Ensino Médio no distrito de Presidente Pena no Município de Carlos Chagas oportunizará a implementação de Cursos Técnicos voltados para área de pecuária que é a base econômica da nossa cidade." 

Uma ideia que vai ajudar na redução dos custos com transporte escolar uma vez que os estudantes permanecerão na própria comunidade.  Conforme pudemos verificar a Escola tem um prédio superadequado para extender sua educação básica, com ótimas instalações,  lindos jardins que proporciona um ambiente agradável e amplas salas de aulas. É notório a dedicação daquela profissional para garantir  uma escola tão bem cuidada para sua coletividade. A Escola Estadual Olga Prates já é um patrimônio daquela comunidade, por isso precisa ser cada vez mais robustecida com novos atendimentos, inclusive com Cursos Técnicos como preconiza a Diretora. Sempre pontuamos algo importante: uma cidade como Carlos Chagas focada no agronegócio do setor da pecuária não oferece nenhum curso para os jovens concentrados nesta área. 
O Prefeito acolheu a luta da Diretora Sônia e disse estar junto nesse movimento de implementação do médio no Pena, pois é uma forma de fortalecer ainda mais os laços dos jovens com o seu espaço na comunidade do distrito de Presidente Pena. 
Superintendente também foi favorável à proposta e já encaminhou a demanda para Belo Horizonte, agora é só aguardar a decisão do órgão superior. Sônia, a Diretora da instituição  ficou muito feliz ao ver a importância que foi dada à sua luta pelo Prefeito da nossa cidade e por todos presentes na audiência. 
Na oportunidade ficamos sabendo que a ordem de serviço  que vai autorizar a extensão do 2º endereço na Manoel Esteves na Escola do Presidente Tancredo Neves em Mayrink, de forma provisória até a autorização definitiva,  já foi dada e está marcada para 3ª feira dia 13 de Julho, quando vamos receber os inspetores para a realização da verificação in loco naquela comunidade.
 
A gente fica feliz por ver que  por todos os lados da nossa cidade só coisas boas acontecendo, as pessoas trabalhando e buscando o melhor para os cidadãos com todo apoio, incentivo e cobrança do Prefeito Nanayoski. Um Prefeito que tem realmente compromisso com a Educação. Carlos Chagas agora ganha o status de uma cidade limpa, organizada e educadora. 
         #tamojuntosnessacaminhadadesonhos
                   Por Deodato Gomes Costa
       Ms-em Gestão e Avaliação da Educação Pública-pela UFJF

Aqui os estudantes da Olga Prates com a sua Diretora Sônia Rodrigues, no espaço da Escola, em uma atividade de construção de competências socioemocionais, em Março de 2020 ainda antes da Pandemia

sábado, 15 de dezembro de 2018

Direitos iguais de aprendizagem para todos



Benefícios para os estudantes com a nova organização curricular

O Novo Ensino Médio pretende atender às necessidades e às expectativas dos jovens, fortalecendo o protagonismo juvenil na medida em que possibilita aos estudantes escolher o itinerário formativo no qual desejam aprofundar seus conhecimentos. Um currículo que contemple uma formação geral, orientada pela BNCC, e também itinerários formativos que possibilitem aos estudantes aprofundar seus estudos na(s) área(s) de conhecimento com a(s) qual(is) se identificam ou, ainda, em curso(s) ou habilitações de formação técnica e profissional, contribuirá para maior interesse dos jovens em acessar a escola e, consequentemente, para sua permanência e melhoria dos resultados da aprendizagem.

Estudantes serão orientados para escolher dos itinerários formativos

A lei dispõe sobre o desenvolvimento de projetos de vida dos estudantes, o que será o momento desencadeador para refletir sobre o que se deseja e conhecer as possibilidades do Novo Ensino Médio. A escola deverá criar os espaços e tempos de diálogo com os estudantes, mostrando suas possibilidades de escolha, avaliando seus interesses e, consequentemente, orientando-os nessas escolhas. Ou seja, é fundamental trabalhar o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, para que sejam capazes de fazer escolhas responsáveis e conscientes, em diálogo com seus anseios e aptidões.

Formação profissional e técnica do estudante
A formação profissional e técnica será mais uma alternativa para o aluno. O Novo Ensino Médio permitirá que o jovem opte por uma formação profissional e técnica dentro da carga horária do ensino médio regular. Ao final dos três anos, os sistemas de ensino deverão certificá-lo no ensino médio e no curso técnico ou nos cursos profissionalizantes que escolheu.

O Novo Ensino Médio e as disciplinas dos currículos
Pelo contrário, a proposta atual da BNCC, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mobiliza conhecimentos de todos os componentes curriculares em suas competências e habilidades e, portanto, torna seu desenvolvimento obrigatório. Os currículos de referência das redes e os Projetos Pedagógicos das escolas que irão definir a organização e a forma de ensino dos conteúdos e conhecimentos de cada um desses componentes, considerando as particularidades e características de cada região.

Educação física, arte, sociologia e filosofia, língua portuguesa e matemática.
A LDB inclui, no ensino médio, obrigatoriamente, estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia (Art. 35-A, § 2°). Já o ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas (LDB, Art. 35-A, §3°), independente da(s) área(s) de aprofundamento que o estudante escolher em seu itinerário formativo.

E a língua inglesa? Por que foi escolhida como obrigatória?
Anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório. A Lei nº 13.415/2017 torna o inglês obrigatório desde o 6º ano do ensino fundamental até o ensino médio. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem, preferencialmente o espanhol.

Profissionais com notório saber poderão atuar como docentes no itinerário de formação profissional e técnica
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Art. 61, IV) permite a atuação dos profissionais com notório saber exclusivamente para atender a formação técnica e profissional e estes profissionais deverão ser reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado.

ENEM  e a implementação da nova estrutura do Ensino Médio
A Lei do Novo Ensino Médio, que altera a LDB, não trata especificamente do ENEM. O MEC compreende que o ENEM deverá se adequar à BNCC, portanto a mudança será gradual e só deverá ocorrer a partir de 2020.

Formação de professores
A formação de professores para atuar na educação básica, conforme disposto na LDB, será realizada em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a formação em nível médio, na modalidade normal (LDB, Art. 62). Os profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica também podem atuar na educação básica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação (Art. 61, V).

Oferta do novo currículo nas escolas de ensino médio
A oferta do novo currículo depende da aprovação do documento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) pelo CNE e homologação pelo MEC, o que está previsto para acontecer em 2018. Após a homologação, no primeiro ano letivo subsequente à data de publicação da BNCC, os sistemas de ensino deverão estabelecer um cronograma de implementação. O início da implementação da BNCC nas escolas de ensino médio deve ocorrer a partir do segundo ano subsequente à sua data de publicação. Ou seja, as redes não precisarão implementar todas as mudanças de uma só vez. Haverá um período para planejamento e implementação do Novo Ensino Médio.

Implementadas das escolas em tempo integral
O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 1.145/2016 substituída pela Portaria nº. 727/2017, instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, e a Lei nº 13.415/2017 instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, estabelecendo um período de 10 anos para repasse de recursos às SEE.

O investimento do governo federal será de R$ 1,5 bilhão até 2018, correspondendo a R$ 2.000 por aluno/ano com previsão de atender, aproximadamente, 500 mil novas matrículas de tempo integral. Os recursos são repassados às SEE e estas executam Plano de Trabalho já aprovado pelo MEC, quando da adesão ao programa. Vale lembrar que o PNE estabelece que, até 2024, o país deve atender, pelo menos, 25% das matrículas da educação básica em tempo integral. É importante ressaltar que a lei do Novo Ensino Médio não determina que todas as escolas passem a ter o ensino médio integral, mas sinaliza que, progressivamente, as matrículas em tempo integral sejam ampliadas.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

O Novo Ensino Médio



O Novo Ensino Médio

A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular, mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional. A mudança tem como objetivos garantir a oferta de educação de qualidade à todos os jovens brasileiros e de aproximar as escolas à realidade dos estudantes de hoje, considerando as novas demandas e complexidades do mundo do trabalho e da vida em sociedade.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Conselho de Educação aprova diretriz que regulamenta Ensino à Distância


O Conselho Nacional de Educação aprovou a diretriz que regulamenta o ensino a distância para alunos do Ensino Médio. A partir de agora as escola vão poder ministrar até 20% do conteúdo por meio da educação on line. Para as turmas do noturno o limite é um pouco maior, 30%. A nova regra está prevista no relatório que atualiza as diretrizes curriculares nacionais já considerando a reforma do ensino médio. O texto foi aprovado por ampla maioria, 8 votos a favor, 1 contra além de uma abstenção no Conselho Nacional de Educação.  O relator Rafael Luckese, lembra que a maioria dos países bem classificados nos rankins de educação adotam a modalidade a distância e afirma ainda que existe uma falsa polêmica em torno do tema. Rebate o argumento que a educação on line vai prejudicar a convivência social dos estudantes.
"É uma visão de certa forma distorcida porque a educação a distância, pode acontecer em sala de aula, mediada por tecnologia, apenas o acesso às informações, seja o professor, pode estar num estúdio distante, propiciando aquele município longinquo uma qualidade de educação, que talvez não haja recurso disponível naquele território."
Pela nova norma os conteúdos podem ser ofertados por meio de aulas on line que podem ser assistidos dentro da sala de aula, na própria escola, ou com plataformas digitais que os alunos podem acessar de casa. Será sempre exigida a presença de um professor orientador no ambiente escolar e a indicação é pra que seja dada preferência às matérias que não façam parte da formação geral obrigatória. 
O professor e pesquisador de políticas educacionais da Universidade de Brasilia(UNB), Erastos Fortes, não concorda da expansão do ensino a distância para o ensino médio. Para ele a verdadeira intenção é terceirizar parte do ensino para empresas privadas que vão lucrar ao vender conteúdo on line e vender para as escolas.
"Acho que por trás de todas estas articulações de normas e legislações, está um processo de política pública educacional que é de entregar ao mercado, a mercantilização da educação, a privatização da educação em mais setores do que em já ocorrem hoje" 
A modalidade a distãncia poderá ser implementadas nas escolas apenas depois que os conselhos estaduais elaborarem suas proprias regras, obedecendo as diretrizes do conselho nacional. 


sábado, 4 de fevereiro de 2017

Reforma do ensino médio será votada pelo Senado no começo de fevereiro, depois de modificada na Câmara.


A reforma do ensino médio será a primeira matéria votada pelo plenário do Senado neste ano, ainda no início de fevereiro. Segundo informações da Agência Senado, a medida provisória (MP) 746 tranca a pauta e por isso, tem prioridade sobre as outras preposições. Além disso, a MP já foi prorrogada uma vez e tem vigência até 02 de março.Se não for votada até lá, será arquivada.
A MP 746 chegou ao Congresso em setembro do ano passado e foi analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Como o texto foi alterado, a MP passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34.
A votação no plenário da Câmara foi concluída dia 14/12. Agora, o PLV 34 precisa passar pelo plenário do Senado antes de ir à sanção presidencial.
Constitucionalidade questionada
No Supremo Tribunal Federal, duas ações questionam a constitucionalidade da MP 746. Para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, a medida provisória é inconstitucional porque não tem a urgência exigida para a sua edição. O parecer foi encaminhado ao STF dia 19 de dezembro.

O problema é que a MP deve virar lei antes de ser julgada pelo STF. Entre outros motivos, porque o relator é o ministro Edson Fuchin, que nos próximos meses estará ocupado como relator da "lava-jato".