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sábado, 4 de fevereiro de 2017

Reforma do ensino médio será votada pelo Senado no começo de fevereiro, depois de modificada na Câmara.


A reforma do ensino médio será a primeira matéria votada pelo plenário do Senado neste ano, ainda no início de fevereiro. Segundo informações da Agência Senado, a medida provisória (MP) 746 tranca a pauta e por isso, tem prioridade sobre as outras preposições. Além disso, a MP já foi prorrogada uma vez e tem vigência até 02 de março.Se não for votada até lá, será arquivada.
A MP 746 chegou ao Congresso em setembro do ano passado e foi analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Como o texto foi alterado, a MP passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34.
A votação no plenário da Câmara foi concluída dia 14/12. Agora, o PLV 34 precisa passar pelo plenário do Senado antes de ir à sanção presidencial.
Constitucionalidade questionada
No Supremo Tribunal Federal, duas ações questionam a constitucionalidade da MP 746. Para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, a medida provisória é inconstitucional porque não tem a urgência exigida para a sua edição. O parecer foi encaminhado ao STF dia 19 de dezembro.

O problema é que a MP deve virar lei antes de ser julgada pelo STF. Entre outros motivos, porque o relator é o ministro Edson Fuchin, que nos próximos meses estará ocupado como relator da "lava-jato".

MUDANÇAS REALIZADAS PELA CÂMARA NA MEDIDA PROVISÓRIA E QUE SEGUIU PARA O SENADO, CONFORME NOTICIADO ACIMA.
A Câmara dos Deputados conclui a votação da medida provisória do ensino médio (MP 746), dia 14/12. O texto já chegou ao Senado Federal, mas só entrará em pauta em 2017, em fevereiro, quando o Congresso voltar do recesso parlamentar.

A implementação das mudanças, em especial da nova organização curricular, deve ocorrer no segundo ano letivo posterior à publicação da Base Nacional Comum Curricular, pelo Conselho Nacional de Educação. Na prática, a partir de 2019, caso a BNCC seja concluída em 2017.
Mudanças na proposta original
A Câmara fez alterações ao texto original da medida provisória. O substitutivo aprovado ampliou de 1.200 para 1.800 as horas destinadas às disciplinas obrigatórias da base nacional comum.
Pra relembrar, a medida provisória prevê a organização curricular em duas partes: a base nacional curricular comum (BCCN), obrigatória em todo o país, e a parte diversificada, que deveria permitir arranjos diferentes com ênfase em cinco campos do conhecimento: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciência humanas e formação técnica.
Português e Inglês na Base Comum. A inclusão de outras disciplinas dependeriam de resolução do Conselho Nacional de Educação.
No texto aprovado na Câmara, Educação Física e Artes voltam também a ser componentes curriculares obrigatórios.
Já, Filosofia e Sociologia voltaram a ser mencionadas na LDB, mas com uma nova redação. Segundo o texto aprovado, a Base Nacional Comum Curricular deve incluir “estudos e práticas” desses dois campos do conhecimento. É uma redação semelhante ao que havia na LDB até 2008, quando Filosofia e Sociologia passaram a ser as únicas disciplinas obrigatórias em todos os anos do ensino médio.
Terceirização
Quanto aos “itinerários formativos” ou a parte diversificada, fica a cargo de cada sistema educacional. O texto aprovado prevê a possibilidade de “convênios com instituições de ensino a distância com notório reconhecimento”., para o “cumprimento das exigências curriculares

Em tese, esse mecanismo permite dividir o currículo e terceirizar parte dele, por meio de parcerias com empresas de ensino a distância! Como se fosse possível a coexistência de projetos pedagógicos independentes, que não dialogam entre si.
Para escola pública, essa aberração institucionaliza de vez a privatização do ensino ou melhor, de parte dele.
Carga horária
A redação aprovada na Câmara dá um prazo de cinco anos para que todas as escolas tenham carga horária mínima anual de 1.000 horas, o que em 200 dias dá 5 horas diárias ou 6 aulas. A previsão de 1.400 horas anuais foi mantida, mas sem prazo para entrar em vigor.
Professores
Uma das mudanças é admitir que profissionais graduados possam fazer “complementação pedagógica” para ministrar aulas, sem necessariamente ter a licenciatura. Embora essa possibilidade já tenha sido regulamentada pela Conselho Nacional de Educação, a sua inclusão na lei deve representar mais uma desregulamentação da atividade docente e abre a porta para a proliferação de cursos de baixa qualidade e alta rentabilidade.
O substitutivo também altera o artigo 318 da CLT, autorizando que o professor possa trabalhar em mais de um turno na escola, sem o limite atual, que é de 6 aulas diárias. A redação é idêntica ao PLC 45/2016, que acaba se ser aprovado no Senado (já passou pela Câmara) e aguarda votação no plenário.

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