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sexta-feira, 12 de julho de 2024

Comissão Intergovernamental Fundeb-(CIEF)

Comissão Intergovernamental Fundeb

GUIA DAS CONDICIONALIDADES PARA O MUNICÍPIO

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A Comissão é composta por cinco representantes do Ministério da Educação, incluídos um representante do Inep e um do FNDE; cinco representantes dos Secretários Estaduais de Educação, de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed); e cinco representantes dos Secretários Municipais de Educação, de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). 

Nesta página você tem acesso à legislação referente à CIF, as atas das reuniões, as Resoluções e outras informações relevantes sobre o Fundeb.

Complementação do VAAR – Condicionalidades de Melhoria de Gestão 

A complementação do VAAR é um recurso a ser direcionado aos estados, municípios e Distrito Federal que cumpram condicionalidades de melhoria de gestão e avancem em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades. Em 2023, o VAAR corresponde a cerca de R$ 1,7 bilhões. Para 2024, este valor deve ser superior a R$ 3 bilhões e deverá alcançar a maioria dos estados e municípios do país, além do Distrito Federal.

Nas opções a seguir é possível consultar as redes que cumpriram as condicionalidades em 2022, para recebimento do VAAR em 2023, e também ver como cumprir as condicionalidades em 2023, para recebimento dos recursos em 2024.

As condicionalidades de melhoria de gestão são definidas na Lei nº 14.113/2020 e as metodologias de verificação são aprovadas pela CIF. Em julho/2023 foi aprovada a Resolução nº 01/2023, definindo a forma como os municípios, estados e o Distrito Federal deverão comprovar as condicionalidades de melhoria de gestão em 2023, para se habilitar ao recebimento de recursos em 2024.

A comprovação deve ser feita por meio do  Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para saber o que é preciso demonstrar em cada condicionalidade e conhecer o passo a passo para registro, acesse o guia de orientação (link para o arquivo PDF).

No caso de dúvidas, entre em contato pelo 0800 616161 ou pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br

O quadro abaixo apresenta a síntese das condicionalidades a serem cumpridas para recebimento dos recursos do VAAR:

Condicionalidade

Decisão para 2023/2024

Ponto de Atenção

I - Provimento do cargo de Gestor Escolar A comprovação deverá ser feita pelo SIMEC Além de comprovar a legislação que define as regras para escolha do gestor escolar, será preciso demonstrar que foi ao menos iniciado o primeiro processo de seleção, pelos critérios exigidos na condicionalidade. Para isso, será preciso registrar edital ou documento equivalente que comprove processo seletivo.

II - Participação mínimo de 80% nos exames nacionais Suspensa a utilização o SAEB 2021 e não haverá tempo hábil para utilizar o SAEB 2023. Por isso, a condicionalidade seguirá suspensa, sendo todos os estados e municípios habilitados nela O SAEB 2023 será utilizado nos próximos anos. Portanto, é de extrema importância que todos os estados e municípios se mobilizem para garantir a ampla participação no SAEB: quem não tiver, no mínimo, 80% de participação, poderá ficar fora da distribuição da complementação do VAAR em 2025 e 2026

III - Redução das desigualdades educacionais para diferentes grupos de raça/cor e socioeconômicos Será calculada pelo Inep Serão habilitados os estados e municípios que tiverem reduzido desigualdade na comparação do SAEB 2017 com o 2019. Para os que não tiverem reduzido nesse período, será verificado também se houve redução das desigualdades no SAEB 2021 em comparação com 2019, desde que haja participação de pelo menos 80%. Com isso, redes não contempladas com o VAAR na última apuração poderão ser contempladas nesta, desde que cumpram as demais condicionalidades

IV - ICMS Educação A comprovação deverá ser feita, exclusivamente pelos estados, no Simec. O registro de cada estado tem efeito para os respectivos municípios  Além da aprovação da Lei, será necessário que os indicadores de melhoria sejam calculados até 2024, com distribuição de no mínimo 10 pontos percentuais do ICMS em 2025. Para isso, é necessário que, no caso de utilização de avaliação própria, no máximo em 2023 em o Estado realize a primeira avaliação do ciclo e, no máximo em 2024, realize a segunda avaliação, em tempo hábil para o cálculo do indicador e efetivação da distribuição dos recursos, no máximo, em 2025

V - Referenciais curriculares alinhados à BNCC A comprovação deverá ser feita pelo SIMEC O procedimento será similar ao utilizado em 2022. Os estados ou municípios que precisem retificar dados terão a oportunidade de fazê-lo e aqueles que não tenham enviado poderão enviar. As redes que já comprovaram precisarão apenas confirmar os dados e fazer a declaração de que continuam válidos

Os registros no SIMEC dever ser feitos no Módulo PAR 4, na aba Diagnóstico → Indicadores → 1.9 Fundeb

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Fundeb: servidores podem acompanhar aplicações de recursos com acesso a extratos bancários online!

A partir de agora, a população pode ter acesso aos extratos bancários online de contas de bancos relacionadas aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A funcionalidade, que já pode ser acessada pelo usuário da internet, é realizada graças a uma cooperação entre os Tribunais de Contas pelo Brasil e o Tribunal de Contas da União, o TCU. Confira no final da matéria como ter acesso aos dados.

O mecanismo está disponível através do Projeto Sinapse, criada pelo TCU e que tem apoio, desde 2022, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A funcionalidade tem como premissa a realização de fiscalizações remotas e contínuas da aplicação dos recursos do Fundeb, que agora pode ser feita de forma rápida e de fácil manuseio através da web. A ação visa em programas de Educação executados por qualquer dos entes federativos.

Inicialmente, o projeto atua em questões relacionadas ao Fundeb, à formação inicial dos professores e a conectividade das escolas de educação básica. Entretanto, o projeto poderá ser estendido para outras iniciativas, ainda em trâmites iniciais.

A cooperação conjunta é salutar, principalmente por ajudar na fiscalização dos recursos provenientes do Fundeb em todo o território nacional. A iniciativa permite, de maneira geral, o compartilhando de informações, podendo atingir os 26 estados, o Distrito Federal e os 5.569 municípios brasileiros quando todos os Tribunais de Contas tiverem realizado a adesão ao projeto.

No segundo ciclo do Sinapse, houve o ingresso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Aplicações do Fundeb

A distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre os municípios brasileiros é feita de acordo com critérios estabelecidos pela Lei nº 14.113/2020, que define a nova forma de complementação da União aos estados e municípios. Anualmente, ordem em torno de R$ 270 bilhões são disponibilizados aos estados e municípios.

Através da aplicação desses recursos, o governo federal, estados e municípios podem investir na infraestrutura das escolas, na valorização dos profissionais da educação e na implementação de políticas públicas que contribuam para o melhor aprendizado dos alunos.

Acesso aos documentos

Para ter acesso aos documentos, o TCU disponibilizou alguns links, sendo um para consultar as contas, através do FNDE, por  municípios (CLIQUE AQUI). Além disso, outro link foi liberado para acessar aos extratos e, com isso, realizar o download dos dados (clique aqui). Caso o internauta sinta alguma dificuldade no acesso aos extratos bancários, no site do TCE-PI há um passo a passo de como ter acesso a todas as informações de forma simples e fácil (clique aqui).

quarta-feira, 6 de março de 2024

Análise financeira do FUNDEB: gestão e fluxo de recursos na Educação Municipal de Carlos Chagas.

 Na análise do extrato do FUNDEB, vamos detalhar as entradas, saídas e aplicações financeiras com os valores fornecidos no extrato. Esta análise quantitativa fornecerá uma visão clara do fluxo financeiro durante o período especificado.

Receitas

Receitas de impostos e transferências: Nota-se a entrada de recursos provenientes de impostos como IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de recebimentos significativos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FPE/FPM (Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Municípios). Estas são fontes importantes de receita para o financiamento da educação, refletindo a dependência dos municípios em relação às transferências estaduais e federais.

    IPVA: A soma dos valores recebidos de IPVA ao longo do período é R$ 2.655,43 + R$ 1.151,83 + R$ 1.246,59 + R$ 4.127,19 + R$ 3.381,94 + R$ 3.840,37 + R$ 3.333,85 + R$ 6.086,72 + R$ 5.518,07 + R$ 2.245,86 + R$ 2.352,10 + R$ 19.263,57 + R$ 13.434,81 + R$ 9.583,20 + R$ 7.943,39 + R$ 7.342,42 + R$ 2.771,40 + R$ 3.616,05 + R$ 45.046,96 + R$ 3.687,61 + R$ 2.467,46 = R$ 148.973,47.

    ITCMD: A soma dos valores recebidos de ITCMD é R$ 5.198,21 + R$ 2.631,15 + R$ 2.494,33 + R$ 3.174,04 = R$ 13.497,73.

    ICMS: A soma dos valores recebidos de ICMS é R$ 35.845,50 + R$ 7.159,79 + R$ 4.738,65 + R$ 236.358,37 + R$ 78.339,25 + R$ 97.075,34 + R$ 24.045,93 + R$ 5.728,56 + R$ 71.561,02 + R$ 23.832,18 = R$ 584.684,59.

    FPE/FPM: A soma dos valores recebidos de FPE/FPM é R$ 208.609,73 + R$ 7.449,12 + R$ 5.538,04 + R$ 77.923,28 + R$ 267,85 + R$ 29.813,49 + R$ 1.064,59 + R$ 791,47 + R$ 11.597,12 + R$ 38,28 + R$ 64.313,75 + R$ 2.296,54 + R$ 1.707,36 + R$ 23.452,85 + R$ 82,58 + R$ 1.067,15 + R$ 2.433,52 = R$ 439.945,92.

    IPI/Exportação: A soma dos valores recebidos de IPI/Exportação é R$ 4.481,21 + R$ 1.801,01 = R$ 6.282,22.

Despesas e transferências

Transferências eletrônicas disponíveis (TED): Observam-se várias transferências eletrônicas, indicando a movimentação de recursos entre contas, possivelmente para pagamento de despesas ou realocação de fundos. É importante que estas movimentações sejam feitas com transparência e seguindo os critérios de aplicação dos recursos do FUNDEB, que devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    TED Transf.Eletr.Disponiv e Transferências enviadas: A soma das saídas por TED e transferências enviadas é R$ 413,13 + R$ 496.827,17 + R$ 973,89 + R$ 19.492,98 + R$ 13.484,01 + R$ 6.302,73 + R$ 22.066,59 + R$ 4.868,72 + R$ 8.591,42 + R$ 61.450,73 + R$ 61.450,75 + R$ 6.529,26 + R$ 5.000,00 + R$ 2.398,08 + R$ 37.323,66 + R$ 30.486,70 = R$ 777.736,55.

Aplicações e resgates automáticos: Há registros de aplicações financeiras e seus respectivos resgates. Isso sugere uma gestão ativa dos recursos disponíveis, buscando rentabilizar os saldos temporariamente ociosos. No entanto, é crucial que tais aplicações sejam feitas de maneira segura, garantindo a liquidez necessária para atender às demandas da educação.

    BB-APLIC C.PRZ-APLAUT (Aplicações e Resgates): A soma das aplicações e resgates é R$ 2.398,42 + R$ 71.370,53 + R$ 3.381,94 + R$ 207.227,08 + R$ 9.583,20 + R$ 7.943,39 + R$ 7.342,42 + R$ 6.387,45 + R$ 147.301,81 + R$ 95.430,77 = R$ 558.866,01.

Saldo e Fluxo Financeiro

Saldo: O extrato começa e termina com saldo zero, o que indica que todas as entradas e saídas foram registradas dentro do período. No entanto, é importante observar que o saldo zero não significa ausência de recursos, mas sim que o fluxo de caixa foi gerenciado de forma que todas as obrigações foram atendidas dentro do período.

    Saldo Inicial: R$ 0,00 (conforme indicado pelo saldo anterior de R$ 350,00 ajustado para as transações).

    Total de Receitas: R$ 1.193.383,93 (soma de IPVA, ITCMD, ICMS, FPE/FPM, e IPI/Exportação).

  Total de Despesas e Transferências: R$ 777.736,55.

    Total de Aplicações e Resgates: R$ 558.866,01.

Gestão e transparência: A gestão dos recursos do FUNDEB exige transparência e eficiência. É fundamental que existam mecanismos de controle e fiscalização para assegurar que os recursos sejam aplicados de forma efetiva na melhoria da qualidade da educação. A presença de um responsável pela transação, como indicado no final do extrato, sugere a existência de um controle sobre as operações realizadas, o que é positivo para a transparência e a accountability.

Em resumo, o extrato do FUNDEB apresenta uma série de transações que refletem a complexidade da gestão financeira na educação pública. É essencial que os gestores públicos, como o dirigente municipal da educação, estejam atentos à correta aplicação dos recursos, à necessidade de investimentos estratégicos em educação e à importância da transparência e do controle social para garantir que os objetivos educacionais do município sejam alcançados.


sábado, 2 de março de 2024

Conselho Municipal aprova prestação de contas do FUNDEB de 2023


Conselho Municipal do FUNDEB de Carlos Chagas Emite Parecer Favorável à Prestação de Contas de 2023

Carlos Chagas, MG – O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) de Carlos Chagas divulgou, nesta sexta-feira (1º de março), o parecer nº 001/2024 referente à prestação de contas do FUNDEB do exercício de 2023. O documento, elaborado após minuciosa análise dos conselheiros nomeados pelo Decreto nº 005/2023, apresenta um panorama detalhado das finanças destinadas à educação básica no município.

De acordo com o parecer, o município de Carlos Chagas gerenciou um total de R$ 12.661.599,57 em recursos do FUNDEB no ano de 2023. Esse montante inclui R$ 12.604.900,56 provenientes de transferências e R$ 56.699,01 de rendimentos e aplicações financeiras. A aplicação desses recursos seguiu rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, bem como pelas leis nº 9.394/96 e 14.113/2020, e pela Instrução Normativa nº 05/2012.

O relatório destaca que 93,78% da receita total do FUNDEB foi destinada ao pagamento dos profissionais da educação, totalizando R$ 11.874.499,26, valor este que supera o limite mínimo legal de 70%. Além disso, foram realizados investimentos de R$ 781.659,27 em transporte escolar, manutenção das escolas e outras despesas relacionadas ao fundo, evidenciando o compromisso do município com a qualidade da educação básica.

O saldo remanescente ao final do exercício foi de R$ 5.441,04, indicando uma gestão financeira responsável e focada na maximização dos benefícios para a comunidade escolar. O processo de prestação de contas incluiu uma revisão detalhada de documentos como saldos reprogramados, receitas, empenhos, despesas com pessoal, ordens bancárias, entre outros, garantindo total transparência e controle sobre os recursos.

O CACS-FUNDEB de Carlos Chagas concluiu que, após o acompanhamento e fiscalização de todas as receitas e despesas com recursos do FUNDEB em 2023, não foram identificadas irregularidades que pudessem causar prejuízos ao erário público municipal. Com base nessa análise, o conselho emitiu um parecer favorável à aprovação da prestação de contas do exercício, reforçando o compromisso do município com a gestão eficiente e transparente dos recursos destinados à educação básica.

A prestação de contas agora seguirá para avaliação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), conforme procedimentos legais. Este parecer favorável reflete o esforço contínuo de Carlos Chagas em promover uma educação de qualidade, valorizando os profissionais da área e garantindo o desenvolvimento integral de seus estudantes.

Para mais informações, os interessados podem acessar o documento completo no site oficial da Prefeitura de Carlos Chagas ou entrar em contato com o CACS-FUNDEB local.

Professor Deodato Gomes 

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Carlos Chagas supera o mínimo legal de 70% na remuneração dos Profissionais da Educação no FUNDEB em 2023

Carlos Chagas, MG – A Prefeitura Municipal de Carlos Chagas demonstrou um compromisso notável com a educação em 2023, destinando a quase totalidade dos recursos do FUNDEB para a área, conforme análise dos dados financeiros do último exercício em 2023. Com um total de R$12.661.599,57 recebidos, principalmente de impostos e transferências, o município aplicou R$12.656.158,53 em despesas educacionais, deixando um saldo mínimo não aplicado.

Notavelmente, 93,78% dessas despesas foram direcionadas à remuneração dos profissionais da educação básica, superando o mínimo legal de 70% e refletindo o forte compromisso da administração municipal com a valorização dos educadores. No entanto, a ausência de despesas de capital financiadas pelo FUNDEB aponta para uma limitação na capacidade de investimento em infraestrutura física e equipamentos educacionais e em outra políticas educacionais com os recursos do Fundeb, um desafio imenso para a gestão.

A gestão orçamentária mostrou eficiência, com um superávit de apenas R$5.441,04, evidenciando que quase todos os recursos foram aplicados nas necessidades imediatas da educação. Apesar da robusta gestão dos recursos do FUNDEB focada na remuneração dos profissionais, a falta das complementações VAAR, VAAT e VAAF da União limitam os recursos de investimentos em infraestrutura educacional e políticas educacionais. 

Em resumo, enquanto Carlos Chagas se destaca pela gestão responsável e pela priorização dos profissionais da educação com os recursos do FUNDEB, enfrenta o desafio de melhorar a infraestrutura educacional em geral para garantir uma educação de maior qualidade. 

Sob a gestão do Prefeito Nanayoski, o município de Carlos Chagas viu um investimento sem precedentes na educação, muito com recursos próprios,  incluindo novo plano de carreira para professores, melhorias na infraestrutura escolar, fornecimento de materiais didáticos, kits escolares, notebooks para docentes, internet de alta velocidade nas escolas, uniformes, reforço em leitura e escrita, e uma alimentação escolar aprimorada.

Professor Deodato Gomes 

Educação como paixão

Veja aqui a folha de resultados do demostrativo financeiro, anexoVIII, do FUNDEB-2023. Documento que utilizei como fonte para essa análise básica:

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Fundeb anuncia repasse histórico de R$ 280 blhões para educação básica em 2024!

 As Portarias que publicaram os valores de repasses do Fundeb para 2024 foram a grande notícia deste final de ano! Mais de 280 Bilhões serão distribuídos a Estados, Distrito Federal e Municípios, para investimento na educação básica pública.

A Complementação-VAAF vai alcançar os seguintes Estados: AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RJ. A Complementação-VAAT será distribuída a 2.713 municípios. Quem receber, precisará aplicar 15% do valor em despesa de capital e um determinado percentual, que varia de Município para Município, em educação infantil.

Já a Complementação-VAAR beneficiará 2.536 Municípios. Quem recebe esse recurso pode gastar com qualquer ação de MDE - inclusive, com despesa de pessoal. A diferença é que essa complementação-VAAR não obriga a aplicação mínima de 70% de seu total com remuneração de profissionais da educação básica. Pode ser qualquer percentual... ou nenhum. A gestão aplica em ações de MDE, como preferir. E onde encontra as informações? No Portal do FNDE, na parte que aborda o Fundeb. Feliz Ano Novo! Que possamos continuar aprendendo juntos!