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quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Prefeito Nanayoski valoriza liderança escolar e sanciona Lei que corrige vencimentos dos gestores da Educação Municipal!


Prefeito Nanayoski valoriza liderança escolar e sanciona Lei que corrige vencimentos dos gestores da Educação Municipal.

Carlos Chagas, MG — Em mais um avanço da gestão voltada à valorização dos profissionais da educação, o Prefeito José Amadeu Nanayoski Tavares sancionou e promulgou a Lei Complementar nº 2266/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 2.145/2022, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria Municipal de Educação de Carlos Chagas.

A nova legislação tem como objetivo tornar o cargo de gestor escolar mais atrativo, promovendo justiça salarial e reconhecimento à complexidade da função de direção nas escolas públicas municipais.

💼 Reconhecimento e valorização da liderança escolar

De acordo com o texto da lei, o vencimento do Diretor Escolar passa a ter como parâmetro o equivalente a dois vencimentos básicos do Professor PEB I – Superior, reconhecendo que o cargo integra o magistério. Com isso, qualquer reajuste concedido aos professores refletirá automaticamente no vencimento dos diretores, vice-diretores e coordenadores escolares.

A tabela aprovada estabelece os seguintes valores de referência:

Cargo Vencimento (R$) Observações
Coordenador Escolar 4.284,00 Em creches e escolas com até 100 alunos
Diretor Escolar I 5.355,00 Em creches e escolas de 100 a 200 alunos
Diretor Escolar II 5.950,00 Em creches e escolas com mais de 200 alunos
Vice-Diretor Escolar II Vencimento básico do Professor PEB I – Superior

Esses valores são vinculados às mesmas percentagens de aumento aplicadas ao vencimento dos professores, assegurando reajustes automáticos e proporcionais.

🏫 Gestão democrática e autonomia escolar

A medida representa um ato de reconhecimento ao papel estratégico que os gestores escolares exercem. Mais do que administrar rotinas, eles são líderes comunitários, articuladores pedagógicos e responsáveis diretos pela gestão de pessoas, patrimônio, finanças e resultados educacionais.

Em um momento em que o país discute a ampliação da autonomia das escolas e o fortalecimento da gestão democrática, a iniciativa da Prefeitura de Carlos Chagas reafirma a importância do gestor como peça central na construção da qualidade social da educação pública.

🗓️ Publicação

A Lei Complementar nº 2266/2025, sancionada em 24 de outubro de 2025, já está em vigor e pode ser consultada na íntegra pelo link: