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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

Nova lei inclui perspectivas femininas no Currículo Escolar e cria semana de valorização de mulheres históricas.

Brasília, 25 de setembro de 2024 — A Lei nº 14.986, sancionada pelo Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio. A medida visa resgatar e valorizar a contribuição histórica, científica, artística e cultural das mulheres, tanto no Brasil quanto no mundo.

De acordo com o novo artigo 26-B, as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio deverão incorporar conteúdos que abordem as vivências e conquistas femininas em diversas áreas, como ciência, arte, política, cultura e economia. O objetivo é oferecer uma visão ampla e inclusiva da história, que contemple a participação e as perspectivas das mulheres em diferentes campos de atuação.

Além disso, a lei institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser celebrada anualmente na segunda semana de março. A campanha será realizada em todas as escolas de educação básica do país, incentivando o reconhecimento das figuras femininas que marcaram a história.

A lei entrará em vigor em 2025, marcando um avanço na promoção da igualdade de gênero no ambiente educacional.

@professordeodatogomes