No dia 11 de Abril de 2019 o Governo Federal publicou no Diário da União o decreto nº 9.758, que Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
O Decreto estabelece a forma de tratamento que deve ser empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a estes agentes. Pelo decreto os agentes públicos devem ser obrigatoriamente tratados pelo único pronome de tratamento “SENHOR”, com as devidas flexões para o feminino e plural. Segundo o decreto este é o mais adequado tratamento, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião a que estão vinculados os agentes públicos.
Esta abordagem se aplica: aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares; aos empregados públicos; ao pessoal temporário; aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista; aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal; aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança; às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.
Pelo que entendi este decreto não se aplica as comunicações entre os agentes públicos e autoridades estrangeiras bem como às autoridades do poder judiciário, legislativo.
Está proibido as seguintes formas de tratamento: vossa Excelência ou Excelentíssimo; vossa Senhoria; vossa Magnificência; doutor; ilustre ou ilustríssimo; digno ou digníssimo; e respeitável. Se o agente público público exigir o uso de pronome especial este deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.