Bullying

Mostrando postagens com marcador RENOVAÇÃO DO CAE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador RENOVAÇÃO DO CAE. Mostrar todas as postagens

sábado, 16 de setembro de 2023

Novo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Carlos Chagas elogia qualidade da alimentação das escolas municipais e assume com novas propostas.

Clique na imagem para ver todas as fotos da nossa 1ª reunião.

Carlos Chagas, Minas Gerais – Em resposta ao término do mandato anterior do Conselho de Alimentação Escolar, o Prefeito Municipal José Amadeu Nanayoski Tavares assinou o Decreto Nº 117/2023, anunciando a nomeação dos novos integrantes para o conselho. Essa iniciativa, guiada pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, é mais do que uma mera formalidade administrativa; é um exercício vibrante da democracia, garantindo que várias entidades e segmentos da sociedade tenham voz nas decisões relacionadas à alimentação nas escolas municipais.

Na reunião desta sexta-feira, 15 de setembro, a atmosfera era de entusiasmo e dedicação. Durante a reunião, os recém-empossados membros expressaram admiração pela qualidade da alimentação fornecida às escolas municipais pela Prefeitura. Os membros, ao discutirem as diretrizes para o futuro da alimentação escolar, evidenciaram a evolução positiva nessa área de política pública em Carlos Chagas. Os Conselheiros também destacaram que como líderes educacionais, cabe aos Diretores monitorar, em conjunto com o Conselho, a eficácia e a adequação da alimentação servida, assegurando que tenha qualidade e que contribua para o bem-estar e aprendizado dos alunos. Em um momento emblemático de unidade e propósito, foi eleita por unanimidade a Presidente do Conselho, Nancy de C. Jacobina de Andrade, com Kelly Souza Barbosa como Vice-Presidente e Adriana Meireles Ramos atuando como secretária.

Além de estabelecer um calendário de reuniões, foi proposto que os conselheiros acompanhem pessoalmente a entrega dos alimentos nas escolas, integrando ainda mais a comunidade no processo. Essa integração, essa voz dada a diferentes segmentos da sociedade, é um exemplo brilhante de democracia em ação. Deixo aqui as palavras de Melody Beatlle, como reflexão: "A gratidão desbloqueia a abundância da vida... Ela pode transformar uma refeição em um banquete, uma casa em um lar, um estranho em um amigo." Com corações cheios de esperança e determinação, o conselho renovado está pronto para transformar palavras em ações, garantindo que cada refeição servida nas escolas seja não apenas nutricional, mas também um símbolo de cuidado, amor e compromisso com a comunidade.

Acessem o Decreto 117/2023 clicando aqui 

🥦 Como você acredita que a alimentação escolar impacta o desempenho acadêmico dos estudantes?

🍏📚 #AlimentaçãoEscolarCC

    Professor Deodato Gomes Costa

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Renovação do CAE

O sistema CAE Virtual tem como propósito atualizar as informações cadastrais dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, de seus membros titulares e suplentes. O acesso ao CAE Virtual é fornecido ao representante da Entidade Executora, responsável pelo cadastro dos membros do Conselho de Alimentação Escolar, conforme prevê o §9 do art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, apenas para o cadastro de um novo mandato do CAE.

https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/pnae/controle-social-cae/renovacao-cae

Importante: o cadastramento on-line dos conselheiros no sistema CAE Virtual não garante a validação do conselho. Para isso, os documentos necessariamente devem ser enviados, pelos Correios, ao FNDE/CGPAE (Coordenação-Geral do Programa Nacional da Alimentação Escolar), para análise e validação.

Renovação do CAE

A eleição dos membros do CAE deve seguir procedimentos democráticos de escolha, por meio de assembleias específicas para tal finalidade. Para tanto, é necessário que a Entidade Executora, antes do fim do mandato do conselho, faça ampla divulgação da renovação do conselho, convidando para participar do processo todas as entidades que possam vir a contribuir com a alimentação escolar do município, estado ou Distrito Federal.

O art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 determina que os Conselhos de Alimentação Escolar tenham a seguinte composição:

I - um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

II - dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

III - dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e

IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares do inciso II, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso. Os representantes do Poder Executivo devem ser indicados, formalmente, pelo respectivo chefe do poder (nos estados e Distrito Federal, a indicação é feita pelo governador e, nos municípios, pelo prefeito).

A composição do CAE, a critério da Entidade Executora, pode ser ampliada em duas ou três vezes o número de membros. Nesses casos, o CAE poderá ter 7 (sete), 14 (quatorze), ou 21 (vinte e um) membros titulares, mais o número correspondente de suplentes, observada a proporcionalidade na representação acima apresentada.

A eleição dos membros do CAE, bem como a eleição de presidente e vice-presidente do conselho, deve ser feita por votação direta em assembleia pública específica para tal fim, devidamente registrada em ata para cada eleição (trabalhadores da educação e discentes, sociedade civil e pais de alunos).

Ao renovar o mandato, a Entidade Executora deve providenciar a nomeação dos novos membros, por decreto ou portaria, e a atualização dos dados dos conselheiros no sistema CAE Virtual.

Importante: A senha do sistema CAE Virtual só é fornecida para as Entidades Executoras que passarão por renovação de mandato do CAE. Para recebimento da senha do sistema CAE virtual, orientamos que a Entidade Executora envie um e-mail para senha.cae@fnde.gov.br com um ofício em papel timbrado assinado pelo prefeito ou secretário de educação, contendo os dados:

UF/MUN,

telefone para contato,

e-mail institucional e

justificativa da solicitação (cadastramento de um novo mandato do CAE).

As cópias de toda documentação referente ao processo de renovação de mandato do CAE deverá ser encaminha ao FNDE após cadastramento do novo mandato no sistema CAE Virtual, a qual poderá ser enviada ao FNDE via Correios ou Protocolo Digital

Caso o município opte pelo envio da documentação via correios, o endereço do FNDE é:

Coordenação-Geral do Programa de Alimentação Escolar

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Ed. Sede do FNDE, SBS Quadra 2, Bloco F, 4º Andar

CEP: 70070-929 - Brasília-DF

As informações de envio de documentos via Protocolo Digital ao FNDE podem ser verificadas em https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde

Check list da documentação de renovação do CAE

Ofício de Indicação dos representantes do Poder Executivo;

Ata de eleição dos Trabalhadores de Educação e Discentes;

Ata de eleição dos pais de alunos;

Ata de eleição da Sociedade Civil;

Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE;

Ato de nomeação dos conselheiros do CAE.

Modelos orientativos de atas para a renovação do CAE

Ata de eleição dos Trabalhadores de Educação e Discentes

Ata de eleição dos pais de alunos

Ata de eleição da Sociedade Civil

Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE 

Orientações para a eleição dos conselheiros do CAE

Em caso de dúvidas, consulte o Guia 5 Passos para renovação do CAE.

Gestor: Para incluir o novo mandato do CAE de seu município ou estado acesse o sistema CAE Virtual.