Carlos Chagas, MG – Em um movimento histórico visando aprimorar mais ainda a proteção da infância e adolescência no Brasil, a Presidência da República sancionou a Lei Nº 14.811, em 12 de janeiro de 2024, ampliando significativamente as medidas de proteção contra a violência em ambientes educacionais e digitais. Esta nova legislação representa um avanço significativo em relação à Lei Nº 13.185 de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), mas não previa punições específicas.
A nova lei, que entra em vigor imediatamente, introduz alterações substanciais no Código Penal Brasileiro, incluindo o bullying e o cyberbullying como crimes, com penalidades específicas. Essas mudanças refletem uma crescente preocupação com a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes em ambientes educacionais e online.
Principais Pontos da Lei Nº 14.811:
Proteção Ampliada: A lei estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais, abrangendo tanto instituições públicas quanto privadas.
Responsabilidade do Poder Público: O texto destaca a responsabilidade dos governos municipais e do Distrito Federal, em cooperação com os Estados e a União, na implementação de medidas de prevenção e combate à violência.
Política Nacional de Prevenção: A lei prevê a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com objetivos claros e estratégias de implementação.
Alterações no Código Penal: Introduz o crime de "Intimidação Sistemática (bullying)" e "Intimidação Sistemática Virtual (cyberbullying)", com penalidades específicas, incluindo multas e reclusão.
Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
Foco na Educação e Prevenção: A legislação enfatiza a importância da capacitação contínua de educadores e a conscientização da comunidade escolar.
Impacto nas Escolas e Comunidade:
Esta lei traz um novo desafio e oportunidade. As escolas agora têm um papel ainda mais crucial na identificação e prevenção do bullying e cyberbullying. A capacitação dos professores e a sensibilização da comunidade escolar se tornam essenciais para criar um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos.
Minha Opinião: "Vejo a nova lei como um passo importante na direção certa. A Lei não apenas vai punir os agressores, mas também coloca a prevenção e a educação no centro da discussão."
Conclusão:
A Lei Nº 14.811 de 2024 marca um momento decisivo na luta contra o bullying e o cyberbullying no Brasil. Com seu foco em prevenção, educação e penalidades claras, espera-se que esta nova legislação traga mudanças significativas e duradouras para a segurança e bem-estar de crianças e adolescentes em todo o país.
Qual é a sua opinião sobre a nova legislação que criminaliza o bullying e o cyberbullying? Você acredita que essa medida é eficaz para combater essas formas de violência?
Professor Deodato Gomes