Bullying

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segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Nova lei endurece combate ao bullying e cyberbullying no Brasil

A Lei foi criada pelo Deputado Osmar Terra do MDB do(RS) e sancionada por Lula

Carlos Chagas, MG – Em um movimento histórico visando aprimorar mais ainda a proteção da infância e adolescência no Brasil, a Presidência da República sancionou a Lei Nº 14.811, em 12 de janeiro de 2024, ampliando significativamente as medidas de proteção contra a violência em ambientes educacionais e digitais. Esta nova legislação representa um avanço significativo em relação à Lei Nº 13.185 de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), mas não previa punições específicas.

A nova lei, que entra em vigor imediatamente, introduz alterações substanciais no Código Penal Brasileiro, incluindo o bullying e o cyberbullying como crimes, com penalidades específicas. Essas mudanças refletem uma crescente preocupação com a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes em ambientes educacionais e online.

Principais Pontos da Lei Nº 14.811:

Proteção Ampliada: A lei estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência em estabelecimentos educacionais, abrangendo tanto instituições públicas quanto privadas.

Responsabilidade do Poder Público: O texto destaca a responsabilidade dos governos municipais e do Distrito Federal, em cooperação com os Estados e a União, na implementação de medidas de prevenção e combate à violência.

Política Nacional de Prevenção: A lei prevê a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, com objetivos claros e estratégias de implementação.

Alterações no Código Penal: Introduz o crime de "Intimidação Sistemática (bullying)" e "Intimidação Sistemática Virtual (cyberbullying)", com penalidades específicas, incluindo multas e reclusão.

Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Foco na Educação e Prevenção: A legislação enfatiza a importância da capacitação contínua de educadores e a conscientização da comunidade escolar.

Impacto nas Escolas e Comunidade:

Esta lei traz um novo desafio e oportunidade. As escolas agora têm um papel ainda mais crucial na identificação e prevenção do bullying e cyberbullying. A capacitação dos professores e a sensibilização da comunidade escolar se tornam essenciais para criar um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos.

Minha Opinião: "Vejo a nova lei como um passo importante na direção certa. A Lei não apenas vai punir os agressores, mas também coloca a prevenção e a educação no centro da discussão."

Conclusão:

A Lei Nº 14.811 de 2024 marca um momento decisivo na luta contra o bullying e o cyberbullying no Brasil. Com seu foco em prevenção, educação e penalidades claras, espera-se que esta nova legislação traga mudanças significativas e duradouras para a segurança e bem-estar de crianças e adolescentes em todo o país.

Qual é a sua opinião sobre a nova legislação que criminaliza o bullying e o cyberbullying? Você acredita que essa medida é eficaz para combater essas formas de violência?

Professor Deodato Gomes 

domingo, 25 de agosto de 2019

Adolescente morre ao se jogar de caixa d'água por sofrer bullying






O aluno que o acompanhava no momento da queda contou que os dois se jogariam juntos porque sofriam bullying dos colegas
Imagem Pixabay

Um estudante de 14 anos morreu após se jogar de cima da caixa d'agua da Escola Estadual Rocca Dordall, na Rua Doutor Rodrigues de Almeida, 143, na Vila Buenos Aires, região de Guaianazes, zona leste de São Paulo, na noite desta quarta-feira (21). Um segundo aluno, que também se jogaria, relatou que ele e o amigo sofriam bullying dentro do colégio. 
De acordo com uma moradora vizinha da escola, durante todo o dia os garotos foram vistos em cima da caixa d'água, quando por volta das 18h45, o adolescente se jogou da caixa, que fica a uma altura de aproximadamente 50 metros.
O aluno que o acompanhava no momento da queda, de 12 anos, contou aos moradores, que os dois se jogariam juntos porque sofriam bullying dos colegas e que ele só não se jogou porque foi impedido pelo amigo. Ele relatou que sempre eram xingados e recebiam apelidos pejorativos.
Moradores relataram ainda que o menino estava vivo após a queda, mas que o socorro só chegou após 30 minutos dos vários acionamentos que foram realizados. Três equipe do Corpo de Bombeiros estiveram no local e constataram a morte do garoto.
O Corpo de Bombeiros informou que as equipes saíram da base às 18h50 e que a primeira equipe chegou no local às 19h05. 
No momento da queda, não havia aula na escola e apenas funcionários da direção estavam no local. Os moradores denunciaram que o local é de fácil acesso, já que os portões ficam sempre abertos e que há um buraco por onde crianças têm acesso à unidade a qualquer momento do dia.
O menino que sobreviveu foi levado junto com os pais para o 53º Distrito Policial, no Parque do Carmo, onde o caso foi registrado.
Secretaria da Educação 

A Seduc (Secretaria da Educação) lamentou o episódio e afirmou que uma equipe da pasta já foi enviada para "acompanhar e prestar todo o apoio necessário às famílias e à unidade". Ainda de acordo com o órgão, a diretoria regional da Seduc colabora com a investigação.
*Estagiária da Agência Record, sob supervisão de Ana Vinhas

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Gincana Recreativa da ESCOLA JOÃO BERALDO faz a alegria dos alunos na comemoração do dia dos ESTUDANTES! A prova do slackline fez sucesso! Venha você também praticar este esporte em nossa escola!


As comemorações em homenagem ao Dia dos Estudantes na Escola João Beraldo foram abertas de uma forma muito especial neste ano. Promovemos a Gincana Recreativa, iniciativa que envolveu todos os alunos e professores da Escola  em diversas atividades, ocorridas no dia 06 de outubro.




Gincana trouxe diversas atividades recreativas, proporcionando um clima de diversão, aprendizagem e desenvolvimento de valores fundamentais para a formação dos estudantes. Os estudantes participaram de diversas modalidades, como: bola ao cesto,  dança com bisnaga, corrida de saco, cabo de guerra, , entre outras.


O que nós tentamos sempre passar para os nossos alunos é que aqui não existem adversários, mas sim parceiros. Nosso intuito com esse festival é trabalhar a solidariedade, o saber lidar com as diferenças, a aceitação da vitória ou derrota e, principalmente, o trabalho em equipe. Eles estão separados pelas cores das equipess, mas unidos pela amizade.


Ao final do evento, todos puderam saborear um gostoso lanche com uma matecola custeada por todos os professores da escola  e demonstraram alegria pela participação na Gincana Recreativa. “Eu achei muito legal, porque todo mundo se divertiu demais. Foi incrível”, disse um estudante. “Eu achei tudo muito legal, porque eu pude me divertir com meus colegas”, completou uma aluna.


Veja a cobertura total em fotos, deste momento riquíssimo da nossa escola. 


terça-feira, 3 de outubro de 2017

Todos os dias, alunos no mundo todo sofrem com um tipo de violência que vem mascarada na forma de “brincadeira”. Estudos recentes revelam que esse comportamento, que até há bem pouco tempo era considerado inofensivo e que recebe o nome de bullying, pode acarretar sérias conseqüências ao desenvolvimento psíquico dos alunos, gerando desde queda na auto-estima até, em casos mais extremos, o suicídio e outras tragédias. Por isso escolhemos a semana de 02 a 06 de Outubro para trabalhar o tema junto aos alunos.



A musica da Preta Gil, enfatiza as palavras através das expressões TEM DE SER que denota uma imposição, mostrando a complicação de que um jovem enfrente por  ser diferente e fora do padrão que a sociedade exige. 
BRANCO - HÉTERO - BILINGUE - MALHADO - PRECONCEITO - 
UNIÃO - RAÇA - CATÓLICO

Quem nunca foi zoado ou zoou alguém na escola?

Risadinhas, empurrões, fofocas, apelidos como “bola”, “rolha de poço”, “quatro-olhos”. Todo mundo já testemunhou uma dessas “brincadeirinhas” ou foi vítima delas. Mas esse comportamento, considerado normal por muitos pais, alunos e até professores, está longe de ser inocente. Ele é tão comum entre crianças e adolescentes que recebe até um nome especial: bullying. Trata-se de um termo em inglês utilizado para designar a prática de atos agressivos entre estudantes. Traduzido ao pé da letra, seria algo como intimidação. Trocando em miúdos: quem sofre com o bullying é aquele aluno perseguido, humilhado, intimidado.



E isso não deve ser encarado como brincadeira de adolescente. Especialistas revelam que esse fenômeno, que acontece no mundo todo, pode provocar nas vítimas desde diminuição na auto-estima até o suicídio. “bullying diz respeito a atitudes agressivas, intencionais e repetidas praticadas por um ou mais alunos contra outro. Portanto, não se trata de brincadeiras ou desentendimentos eventuais. Os estudantes que são alvos de bullying sofrem esse tipo de agressão sistematicamente”, explica o médico Aramis Lopes Neto, coordenador do primeiro estudo feito no Brasil a respeito desse assunto — “Diga não ao bullying: Programa de Redução do Comportamento Agressivo entre Estudantes”, realizado pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia). Segundo Aramis, “para os alvos de bullying, as conseqüências podem ser depressão, angústia, baixa auto-estima, estresse, absentismo ou evasão escolar, atitudes de autoflagelação e suicídio, enquanto os autores dessa prática podem adotar comportamentos de risco, atitudes delinqüentes ou criminosas e acabar tornando-se adultos violentos”.
A pesquisa da Abrapia, que foi realizada com alunos de escolas de Ensino Fundamental do Rio de Janeiro, apresenta dados como o número de crianças e adolescentes que já foram vítimas de alguma modalidade de bullying, que inclui, além das condutas descritas anteriormente, discriminação, difamação e isolamento. O objetivo do estudo é ensinar e debater com professores, pais e alunos formas de evitar que essas situações aconteçam. “A pesquisa que realizamos revela que 40,5% dos 5.870 alunos entrevistados estão diretamente envolvidos nesse tipo de violência, como autores ou vítimas dele”, explica Aramis.
A denominação dessa prática como bullying, talvez até por ser um termo estrangeiro, ainda causa certa polêmica entre estudiosos do assunto. Para a socióloga e vice-coordenadora do Observatório de Violências nas Escolas — Brasil, Miriam Abramovay, a prática do bullying não é o que existe no país. “O que temos aqui é a violência escolar. Se nós substituirmos a questão da violência na escola apenas pela palavra bullying, que trata apenas de intimidação, estaremos importando um termo e esvaziando uma discussão de dois anos sobre a violência nas escolas”, opina a coordenadora.
Mas, tenha o nome que tiver, não é difícil encontrar exemplos de casos em que esse tipo de violência tenha acarretado conseqüências graves no Brasil.
Em janeiro de 2003, Edimar Aparecido Freitas, de 18 anos, invadiu a escola onde havia estudado, no município de Taiúva, em São Paulo, com um revólver na mão. Ele feriu gravemente cinco alunos e, em seguida, matou-se. Obeso na infância e adolescência, ele era motivo de piada entre os colegas.
Na Bahia, em fevereiro de 2004, um adolescente de 17 anos, armado com um revólver, matou um colega e a secretária da escola de informática onde estudou. O adolescente foi preso. O delegado que investigou o caso disse que o menino sofria algumas brincadeiras que ocasionavam certo rebaixamento de sua personalidade.
Vale lembrar que os episódios que terminam em homicídio ou suicídio são raros e que não são poucas as vítimas do bullying que, por medo ou vergonha, sofrem em silêncio.
Além de haver alguns casos com desfechos trágicos, como os citados, esse tipo de prática também está preocupando por atingir faixas etárias cada vez mais baixas, como crianças dos primeiros anos da escolarização. Dados recentes mostram sua disseminação por todas as classes sociais e apontam uma tendência para o aumento rápido desse comportamento com o avanço da idade dos alunos. “Diversos trabalhos internacionais têm demonstrado que a prática de bullying pode ocorrer a partir dos 3 anos de idade, quando a intencionalidade desses atos já pode ser observada”, afirma o coordenador da Abrapia.



Motivação
Segundo Aramis, os motivos que levam a esse tipo de violência são extremamente variados e estão relacionados com as experiências que cada aluno tem em sua família e/ou comunidade: “Famílias desestruturadas, com relações afetivas de baixa qualidade, em que a violência doméstica é real ou em que a criança representa o papel de bode expiatório para todas as dificuldades e mazelas são as fontes mais comuns de autores ou alvos de bullying”. Das onze escolas avaliadas na pesquisa da Abrapia, nove eram públicas e duas particulares. Não houve diferenças quanto à incidência de bullying. O que se observou foi que a forma como ele é praticado varia de uma escola para outra. Nas particulares, por exemplo, valorizam-se muito os bens materiais, como carro, tênis importado, etc. Nessas instituições, não possuir algum desses bens pode ser motivo para perseguições. Já nas escolas públicas, a principal razão é a própria violência vivenciada cotidianamente pela comunidade. Para a socióloga, essa é uma comparação difícil de ser feita. “Se você me perguntar onde existe mais intimidação, ou bullying, se na escola pública ou privada, responderei que não tenho idéia. No entanto, com relação à violência, é evidente que ela ocorre com mais força no lugar onde há menos condições de controle. E, na verdade, a escola privada tem muito mais condições de controlar aquilo que está acontecendo dentro de seus muros, com ela mesma ou com seus alunos. E os pais que têm filhos em escolas privadas podem entrar lá e intervir. Os alunos podem voltar para casa e discutir o problema com eles, e os pais, por sua vez, têm a possibilidade de ir à escola reclamar, mudar o filho de horário, de colégio, etc. Já em uma escola pública isso jamais vai acontecer! Se uma mãe for reclamar, os diretores e os professores nem vão dar bola”, afirma. 1-Que situações de bullying percebemos em nossa escola? 2-Como podemos nos comprometer individualmente e coletivamente para superarmos as situações de bullying que ocorrem em nossa escola? 3-Que ações são capazes de mudar condutas de competição e individualismo para condutas de cooperação e solidariedade?

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

DIA INTERNACIONAL DO ESTUDANTE- O Dia Internacional dos Estudantes é o 17 de novembro e alude à repressão dos protestos dos estudantis contra a ocupação nazista da Checoslováquia, realizados entre 28 de outubro e 17 de novembro de 1939, no então Protetorado da Boêmia e Morávia. Nós vamos celebrar com uma grande Gincana Recreativa. Uma das tarefas é aquela em que os alunos deverão assistir em seu celular este vídeo que aborada o problema do bullying.



LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.

§ 1o  No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 2o  O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.

Art. 2o  Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I - ataques físicos;
II - insultos pessoais;
III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV - ameaças por quaisquer meios;
V - grafites depreciativos;
VI - expressões preconceituosas;
VII - isolamento social consciente e premeditado;
VIII - pilhérias.

Parágrafo único.  Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

Art. 3o  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Art. 4o  Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:

I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Art. 5o  É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Art. 6o  Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Art. 7o  Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília,  6  de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes


Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2015